Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas pelo período de 12 (doze) meses e reequilíbrio pela correção de dissídio da categoria e IGP-M no percentual sobre o valor global de 4,70% (correções incidentes somente na composição de custos que tais aumentos geram variação do valor), a contar de 15/06/2020 à 15/06/2021, com capacidade de até 15 (quinze) passageiros e 02 (dois) tripulantes para transporte estadual e interestadual de pessoal e/ou carga; Partes: Secretaria de Estado Casa Militar e Manaus Aerotaxi Participações LTDA; Valor Global: R$ 2.497.200,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Noventa e Sete Mil e Duzentos Reais); Valor Estimado Mensal: R$ 208.100,00 (Duzentos e Oito Mil e Cem Reais); Dotação Orçamentária e Nota de Empenho: Programa de Trabalho 04.122.3229.2177.0001 - Natureza da Despesa: 33903309, Nota de Empenho nº 2020NE00315, no valor de R$ 1.352.650,00 (Um Milhão, Trezentos e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais). Data de Assinatura: 15 de junho de 2020. Manaus-AM, 15 de junho de 2020. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#11884#2#12590/> Protocolo 11884 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#11942#2#12651> PORTARIA N. 056/2020-GPGE CONSIDERAR CONCEDIDA licença para tratamento de saúde à Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria do Estado do Amazonas no Distrito Federal e MANTÉM a substituição. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n. 1.639/83, CONSIDERANDO os termos de atestado e laudo médico apresentado, RESOLVE: I - CONSIDERAR CONCEDIDA à Procuradora do Estado SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA, Chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal, na forma do art. 66, I, da Lei n. 1.639/83, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01 de junho a 04 de setembro de 2020. II - MANTER o Procurador do Estado RICARDO ANTÔNIO REZENDE DE JESUS, em substituição, enquanto perdurar o afastamento da respectiva titular de acordo com item I, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 15 de junho de 2020. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#11942#2#12651/> Protocolo 11942 <#E.G.B#11943#2#12652> INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2020-GPGE Dispõe sobre DELEGAÇÃO ao SUBPROCURADOR-GERAL ADJUNTO II para manifestação final em processos da competência da Procuradoria do Pessoal Militar PPM. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere a norma contida no artigo 10, incisos I da Lei n.º 1.639/83 (Lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado); CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atribuições do Procu- rador-Geral do Estado, notadamente na apreciação de matérias afetas ao Direito de Pessoal Militar RESOLVE, Art. 1º Fica delegada ao Subprocurador-Geral Adjunto II do Estado a competência para aprovar, em caráter definitivo e após exame dos respectivos Procuradores-Chefes os pareceres, promoções e demais mani- festações da Procuradoria do Pessoal Militar GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus/AM, 15 de junho de 2020. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#11943#2#12652/> Protocolo 11943 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#11896#2#12602> PORTARIA N.º 012/2020 - GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, por fim, que a presente alteração de GATA não acarretará impacto financeiro para a folha desta CGE, tendo em vista sua disponibilidade financeira e orçamentária, observando o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008. RESOLVE: I - ALTERAR, a contar de 01 de março de 2020, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nº NOME CARGO/SIMBOLOGIA NÍVEL DE PARA 01 MATHEUS DANTAS DA SILVA ASSESSOR III, AD-3 11 13 II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 20 de fevereiro de 2020. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11896#2#12602/> Protocolo 11896 <#E.G.B#11916#2#12625> PORTARIA N.º 025/2020 - GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nº Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 01 ROOSEVELT FARIAS DE MORAES ASSESSOR III, AD-3 13 08/05/2020 GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 03 de junho de 2020. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11916#2#12625/> Protocolo 11916 <#E.G.B#11918#2#12627> PORTARIA N.º 023/2020 - GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificados, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. 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