DOEAM 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
pelo período de 12 (doze) meses e reequilíbrio pela correção de dissídio da 
categoria e IGP-M no percentual sobre o valor global de 4,70% (correções 
incidentes somente na composição de custos que tais aumentos geram 
variação do valor), a contar de 15/06/2020 à 15/06/2021, com capacidade de 
até 15 (quinze) passageiros e 02 (dois) tripulantes para transporte estadual 
e interestadual de pessoal e/ou carga; Partes: Secretaria de Estado 
Casa Militar e Manaus Aerotaxi Participações LTDA; Valor Global: R$ 
2.497.200,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Noventa e Sete Mil e Duzentos 
Reais); Valor Estimado Mensal: R$ 208.100,00 (Duzentos e Oito Mil e 
Cem Reais); Dotação Orçamentária e Nota de Empenho: Programa de 
Trabalho 04.122.3229.2177.0001 - Natureza da Despesa: 33903309, Nota 
de Empenho nº 2020NE00315, no valor de R$ 1.352.650,00 (Um Milhão, 
Trezentos e Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais). Data 
de Assinatura: 15 de junho de 2020. Manaus-AM, 15 de junho de 2020.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#11884#2#12590/>
Protocolo 11884
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#11942#2#12651>
PORTARIA N. 056/2020-GPGE
CONSIDERAR CONCEDIDA licença para tratamento de saúde à 
Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria do Estado do Amazonas no 
Distrito Federal e MANTÉM a substituição.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira 
competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n. 1.639/83,
CONSIDERANDO os termos de atestado e laudo médico apresentado,
RESOLVE:
I - CONSIDERAR CONCEDIDA à Procuradora do Estado SANDRA MARIA 
DO COUTO E SILVA, Chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal, 
na forma do art. 66, I, da Lei n. 1.639/83, 90 (noventa) dias de licença para 
tratamento de saúde, no período de 01 de junho a 04 de setembro de 2020.
II - MANTER o Procurador do Estado RICARDO ANTÔNIO REZENDE DE 
JESUS, em substituição, enquanto perdurar o afastamento da respectiva 
titular de acordo com item I, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria 
do Estado no Distrito Federal.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 15 de 
junho de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11942#2#12651/>
Protocolo 11942
<#E.G.B#11943#2#12652>
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2020-GPGE
Dispõe sobre DELEGAÇÃO ao SUBPROCURADOR-GERAL ADJUNTO II 
para manifestação final em processos da competência da Procuradoria do 
Pessoal Militar PPM.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que 
lhe confere a norma contida no artigo 10, incisos I da Lei n.º 1.639/83 (Lei 
orgânica da Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atribuições do Procu-
rador-Geral do Estado, notadamente na apreciação de matérias afetas ao 
Direito de Pessoal Militar
RESOLVE,
Art. 1º Fica delegada ao Subprocurador-Geral Adjunto II do Estado 
a competência para aprovar, em caráter definitivo e após exame dos 
respectivos Procuradores-Chefes os pareceres, promoções e demais mani-
festações da Procuradoria do Pessoal Militar
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus/AM, 
15 de junho de 2020.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11943#2#12652/>
Protocolo 11943
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#11896#2#12602>
PORTARIA N.º 012/2020 - GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que 
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente alteração de GATA não 
acarretará impacto financeiro para a folha desta CGE, tendo em vista sua 
disponibilidade financeira e orçamentária, observando o disposto no Decreto 
nº 28.020, de 29/10/2008.
RESOLVE:
I - ALTERAR, a contar de 01 de março de 2020, a Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no 
valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 
08 de outubro 2008.
Nº
NOME
CARGO/SIMBOLOGIA
NÍVEL
DE
PARA
01
MATHEUS 
DANTAS DA 
SILVA
ASSESSOR III, AD-3
11
13
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 20 de 
fevereiro de 2020.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11896#2#12602/>
Protocolo 11896
<#E.G.B#11916#2#12625>
PORTARIA N.º 025/2020 - GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que 
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em 
comissão; RESOLVE:
ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008.
Nº
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
01  ROOSEVELT FARIAS DE 
MORAES
ASSESSOR III, AD-3
13
08/05/2020
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 03 
de junho de 2020.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11916#2#12625/>
Protocolo 11916
<#E.G.B#11918#2#12627>
PORTARIA N.º 023/2020 - GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que 
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em 
comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
em comissão, conforme abaixo especificados, no valor fixado para o 
respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 
2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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