DOEAM 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SEPROR e Prefeitura Municipal de IPIXUNA. OBJETO: Prorrogar a vigência
por um período de 62 (sessenta e dois) dias, contados a partir da data de
assinatura do convênio primitivo. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E
PUBLIQUE.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#11932#12#12641/>
Protocolo 11932
Centro de Serviços Compartilhados –
CSC
<#E.G.B#11914#12#12623>
PORTARIA Nº 93/2020/GP/CSC
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18 de
maio de 2007.
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.260, publicado no D.O.E. de 23 de
outubro de 2009, que regulamenta a autorização de ampliação da licença
maternidade para as servidoras públicas estaduais;
RESOLVE CONCEDER a servidora deste Centro de Serviços Compartilha-
dos, ERE BIANCA PARENTE DE ASSIS, matrícula nº 232.296-0A, no cargo
de Assessor I, AD-1, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, no
período de 27/05/2020 a 22/11/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI-
LHADOS, em Manaus, 16 de junho de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#11914#12#12623/>
Protocolo 11914
<#E.G.B#11915#12#12624>
CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS-CSC
PORTARIA Nº 092 /2020 - GP/CSC.
O Presidente do Centro de Serviços Compartilhados no uso de suas
atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO nula a Portaria n. 091/2020
- GP/CSC, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do
Contraditório e da Ampla Defesa à empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES
LTDA, CNPJ Nº 02.441.569/0001-18, representado pelo advogado Dr.
José Mário de Carvalho Neto (OAB/AM N. 4.861), disposto no art.
5º da Constituição Federal de 1988, e; CONSIDERANDO o Relatório
Final, exarado pela Comissão Especial nos autos do processo n.
01.01.013102.00001303.2020. RESOLVE APLICAR a sanção adminis-
trativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual, consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c.c.
art. 19 do Decreto Estadual n. 21.178/2000 e subitem 14.1 do Edital dos
Pregões Eletrônicos n. 615, 884 e 885 /2020 - CGL, pelo período de
06 (seis) meses. DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta
CSC, o bloqueio da empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado
do Amazonas. E CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o
Recurso Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. CIENTI-
FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, em Manaus, 16 de junho de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#11915#12#12624/>
Protocolo 11915
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#11864#12#12570>
Portaria nº 30/2020/DPA 8, 8Mai20
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de
08/10/08, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/08, que dispõe sobre os
procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e,
em comissão; RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 399/2008-
PMAM, a contar de 01/05/20, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 2
de dezembro de 2008 na parte que atribuiu Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas/GATA do servidor abaixo, do Poder Executivo, ocupante
de cargo de provimento efetivo, conforme tabela constante da Lei 3.300, de
08/10/2008, em virtude de falecimento. GABINETE DO COMANDANTE-GE-
RAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
Nº Nome
Cargo
NÍVEL
1
João Augusto Dinelly
Aux. Operacional
11
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11864#12#12570/>
Protocolo 11864
<#E.G.B#11865#12#12571>
Portaria nº 31/2020/DPA 8, 8Mai20
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08/10/08,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas/GATA aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o
Decreto 28.020, de 29/10/08, que dispõe sobre os procedimentos e critérios
para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão; RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS das Portarias nº 399/2008-PMAM e nº 52/2016-
PMAM, a contar de 01/05/20, publicadas nos Diários Oficiais do Estado do
dia 2 de dezembro de 2008, e 15 de junho de 2016 nesta ordem, na partes
que atribuiu e alterou, respectivamente, Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas/GATA da servidora abaixo, do Poder Executivo, ocupante
de cargo de provimento efetivo, conforme tabela constante da Lei 3.300, de
08/10/2008, em virtude de falecimento. GABINETE DO COMANDANTE-GE-
RAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
Nº Nome
Cargo
NÍVEL
1
Maria de Jesus Ribeiro da Conceição
Aux. de Serviços
Gerais
10
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11865#12#12571/>
Protocolo 11865
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#11900#12#12606>
Resenha da Portaria nº 387/2020-DETRAN/AM/DP de 20.03.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a irregularidade
praticada pela empresa CLINICA MEDICINA DE TRÁFEGO - CMT, quando
do atendimento com Médico inscrito no CRM, porém não especialista em
medicina de tráfego, ausência de assinatura do médico nos laudos médicos
e atualização dos referidos exames no sistema;CONSIDERANDO que a
empresa fora suspensa preventivamente, pelo prazo de 30 dias, conforme
disposto no art. 54, inciso I, “b” e Inciso VI c/c §1º e §2º da Portaria Normativa
nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a pena de suspensão
é de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo art. 55, incido II
da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO os
termos do art. 55, incido II c/c art. 58, inciso IV da Portaria Normativa nº
001/2019/DP/DETRAN/AM.CONSIDERANDO o processo Administrativo
nº 01.03.022201.00015443.2019. RESOLVE: I -APLICAR a PENALIDADE
DE SUSPENSÃO da empresa CLINICA MEDICINA DE TRÁFEGO - CMT,
pelo prazo de 30 dias, suspendendo a distribuição equitativa de novos
candidatos, detraindo o prazo da suspensão preventiva;II - DETERMINAR a
Gerência Médica e Psicológica que seja feita a devida anotação no cadastro
da referida empresa;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CLINICA MEDICINA
DE TRÁFEGO - CMT do teor da presente Portaria;IV - DÊ-SE ciência ao
DENATRAN e aos respectivos Conselhos Regionais de Psicologia e de
Medicina, nos termos do Art. 25, Parágrafo Único da resolução nº 425/2012-
CONTRAN.V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
AMAZONAS - DETRAN/AM, Manaus, 20 de março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#11900#12#12606/>
Protocolo 11900
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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