DOEAM 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SEPROR e Prefeitura Municipal de IPIXUNA. OBJETO: Prorrogar a vigência 
por um período de 62 (sessenta e dois) dias, contados a partir da data de 
assinatura do convênio primitivo. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E 
PUBLIQUE.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#11932#12#12641/>
Protocolo 11932
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#11914#12#12623>
PORTARIA Nº 93/2020/GP/CSC
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18 de 
maio de 2007.
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.260, publicado no D.O.E. de 23 de 
outubro de 2009, que regulamenta a autorização de ampliação da licença 
maternidade para as servidoras públicas estaduais;
RESOLVE CONCEDER a servidora deste Centro de Serviços Compartilha-
dos, ERE BIANCA PARENTE DE ASSIS, matrícula nº 232.296-0A, no cargo 
de Assessor I, AD-1, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, no 
período de 27/05/2020 a 22/11/2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI-
LHADOS, em Manaus, 16 de junho de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#11914#12#12623/>
Protocolo 11914
<#E.G.B#11915#12#12624>
CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS-CSC
PORTARIA Nº 092 /2020 - GP/CSC. 
O Presidente do Centro de Serviços Compartilhados no uso de suas 
atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO nula a Portaria n. 091/2020 
- GP/CSC, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do 
Contraditório e da Ampla Defesa à empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES 
LTDA, CNPJ Nº 02.441.569/0001-18, representado pelo advogado Dr. 
José Mário de Carvalho Neto (OAB/AM N. 4.861), disposto no art. 
5º da Constituição Federal de 1988, e; CONSIDERANDO o Relatório 
Final, exarado pela Comissão Especial nos autos do processo n. 
01.01.013102.00001303.2020. RESOLVE APLICAR a sanção adminis-
trativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública 
Estadual, consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c.c. 
art. 19 do Decreto Estadual n. 21.178/2000 e subitem 14.1 do Edital dos 
Pregões Eletrônicos n. 615, 884 e 885 /2020 - CGL, pelo período de 
06 (seis) meses. DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta 
CSC, o bloqueio da empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado 
do Amazonas. E CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o 
Recurso Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. CIENTI-
FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 16 de junho de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#11915#12#12624/>
Protocolo 11915
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#11864#12#12570>
Portaria nº 30/2020/DPA 8, 8Mai20
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 
08/10/08, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/08, que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, 
em comissão; RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 399/2008-
PMAM, a contar de 01/05/20, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 2 
de dezembro de 2008 na parte que atribuiu Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas/GATA do servidor abaixo, do Poder Executivo, ocupante 
de cargo de provimento efetivo, conforme tabela constante da Lei 3.300, de 
08/10/2008, em virtude de falecimento. GABINETE DO COMANDANTE-GE-
RAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
Nº Nome
Cargo
NÍVEL
1
João Augusto Dinelly
Aux. Operacional
11
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11864#12#12570/>
Protocolo 11864
<#E.G.B#11865#12#12571>
Portaria nº 31/2020/DPA 8, 8Mai20
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08/10/08, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas/GATA aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o 
Decreto 28.020, de 29/10/08, que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão; RESOLVE: 
CESSAR OS EFEITOS das Portarias nº 399/2008-PMAM e nº 52/2016-
PMAM, a contar de 01/05/20, publicadas nos Diários Oficiais do Estado do 
dia 2 de dezembro de 2008, e 15 de junho de 2016 nesta ordem, na partes 
que atribuiu e alterou, respectivamente, Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas/GATA da servidora abaixo, do Poder Executivo, ocupante 
de cargo de provimento efetivo, conforme tabela constante da Lei 3.300, de 
08/10/2008, em virtude de falecimento. GABINETE DO COMANDANTE-GE-
RAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
Nº  Nome
Cargo
NÍVEL 
1
 Maria de Jesus Ribeiro da Conceição
Aux. de Serviços 
Gerais
10
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11865#12#12571/>
Protocolo 11865
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#11900#12#12606>
Resenha da Portaria nº 387/2020-DETRAN/AM/DP de 20.03.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a irregularidade 
praticada pela empresa CLINICA MEDICINA DE TRÁFEGO - CMT, quando 
do atendimento com Médico inscrito no CRM, porém não especialista em 
medicina de tráfego, ausência de assinatura do médico nos laudos médicos 
e atualização dos referidos exames no sistema;CONSIDERANDO que a 
empresa fora suspensa preventivamente, pelo prazo de 30 dias, conforme 
disposto no art. 54, inciso I, “b” e Inciso VI c/c §1º e §2º da Portaria Normativa 
nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a pena de suspensão 
é de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo art. 55, incido II 
da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO os 
termos do art. 55, incido II c/c art. 58, inciso IV da Portaria Normativa nº 
001/2019/DP/DETRAN/AM.CONSIDERANDO o processo Administrativo 
nº 01.03.022201.00015443.2019. RESOLVE: I -APLICAR a PENALIDADE 
DE SUSPENSÃO da empresa CLINICA MEDICINA DE TRÁFEGO - CMT, 
pelo prazo de 30 dias, suspendendo a distribuição equitativa de novos 
candidatos, detraindo o prazo da suspensão preventiva;II - DETERMINAR a 
Gerência Médica e Psicológica que seja feita a devida anotação no cadastro 
da referida empresa;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CLINICA MEDICINA 
DE TRÁFEGO - CMT do teor da presente Portaria;IV - DÊ-SE ciência ao 
DENATRAN e aos respectivos Conselhos Regionais de Psicologia e de 
Medicina, nos termos do Art. 25, Parágrafo Único da resolução nº 425/2012-
CONTRAN.V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
AMAZONAS - DETRAN/AM, Manaus, 20 de março de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#11900#12#12606/>
Protocolo 11900
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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