Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas SEPROR e Prefeitura Municipal de IPIXUNA. OBJETO: Prorrogar a vigência por um período de 62 (sessenta e dois) dias, contados a partir da data de assinatura do convênio primitivo. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#11932#12#12641/> Protocolo 11932 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#11914#12#12623> PORTARIA Nº 93/2020/GP/CSC O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007. CONSIDERANDO o Decreto nº 29.260, publicado no D.O.E. de 23 de outubro de 2009, que regulamenta a autorização de ampliação da licença maternidade para as servidoras públicas estaduais; RESOLVE CONCEDER a servidora deste Centro de Serviços Compartilha- dos, ERE BIANCA PARENTE DE ASSIS, matrícula nº 232.296-0A, no cargo de Assessor I, AD-1, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, no período de 27/05/2020 a 22/11/2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI- LHADOS, em Manaus, 16 de junho de 2020. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#11914#12#12623/> Protocolo 11914 <#E.G.B#11915#12#12624> CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS-CSC PORTARIA Nº 092 /2020 - GP/CSC. O Presidente do Centro de Serviços Compartilhados no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO nula a Portaria n. 091/2020 - GP/CSC, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à empresa TUPÃ IMPORTAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.441.569/0001-18, representado pelo advogado Dr. José Mário de Carvalho Neto (OAB/AM N. 4.861), disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, e; CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial nos autos do processo n. 01.01.013102.00001303.2020. RESOLVE APLICAR a sanção adminis- trativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c.c. art. 19 do Decreto Estadual n. 21.178/2000 e subitem 14.1 do Edital dos Pregões Eletrônicos n. 615, 884 e 885 /2020 - CGL, pelo período de 06 (seis) meses. DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta CSC, o bloqueio da empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado do Amazonas. E CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. CIENTI- FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de junho de 2020. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#11915#12#12624/> Protocolo 11915 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#11864#12#12570> Portaria nº 30/2020/DPA 8, 8Mai20 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08/10/08, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/08, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão; RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 399/2008- PMAM, a contar de 01/05/20, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 2 de dezembro de 2008 na parte que atribuiu Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativas/GATA do servidor abaixo, do Poder Executivo, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme tabela constante da Lei 3.300, de 08/10/2008, em virtude de falecimento. GABINETE DO COMANDANTE-GE- RAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. Nº Nome Cargo NÍVEL 1 João Augusto Dinelly Aux. Operacional 11 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11864#12#12570/> Protocolo 11864 <#E.G.B#11865#12#12571> Portaria nº 31/2020/DPA 8, 8Mai20 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08/10/08, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/08, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão; RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS das Portarias nº 399/2008-PMAM e nº 52/2016- PMAM, a contar de 01/05/20, publicadas nos Diários Oficiais do Estado do dia 2 de dezembro de 2008, e 15 de junho de 2016 nesta ordem, na partes que atribuiu e alterou, respectivamente, Gratificação de Atividades Técnico- -Administrativas/GATA da servidora abaixo, do Poder Executivo, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme tabela constante da Lei 3.300, de 08/10/2008, em virtude de falecimento. GABINETE DO COMANDANTE-GE- RAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. Nº Nome Cargo NÍVEL 1 Maria de Jesus Ribeiro da Conceição Aux. de Serviços Gerais 10 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11865#12#12571/> Protocolo 11865 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#11900#12#12606> Resenha da Portaria nº 387/2020-DETRAN/AM/DP de 20.03.2020. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a irregularidade praticada pela empresa CLINICA MEDICINA DE TRÁFEGO - CMT, quando do atendimento com Médico inscrito no CRM, porém não especialista em medicina de tráfego, ausência de assinatura do médico nos laudos médicos e atualização dos referidos exames no sistema;CONSIDERANDO que a empresa fora suspensa preventivamente, pelo prazo de 30 dias, conforme disposto no art. 54, inciso I, “b” e Inciso VI c/c §1º e §2º da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a pena de suspensão é de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo art. 55, incido II da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO os termos do art. 55, incido II c/c art. 58, inciso IV da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM.CONSIDERANDO o processo Administrativo nº 01.03.022201.00015443.2019. RESOLVE: I -APLICAR a PENALIDADE DE SUSPENSÃO da empresa CLINICA MEDICINA DE TRÁFEGO - CMT, pelo prazo de 30 dias, suspendendo a distribuição equitativa de novos candidatos, detraindo o prazo da suspensão preventiva;II - DETERMINAR a Gerência Médica e Psicológica que seja feita a devida anotação no cadastro da referida empresa;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CLINICA MEDICINA DE TRÁFEGO - CMT do teor da presente Portaria;IV - DÊ-SE ciência ao DENATRAN e aos respectivos Conselhos Regionais de Psicologia e de Medicina, nos termos do Art. 25, Parágrafo Único da resolução nº 425/2012- CONTRAN.V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIEN- TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Manaus, 20 de março de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#11900#12#12606/> Protocolo 11900 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar