Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas reza da Despesa: 33903917;Processo Adm:6449/2019-60-Siged-FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus,15 de junho de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#11860#14#12565/> Protocolo 11860 <#E.G.B#11861#14#12566> ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATOS Nº 21/2020. Partes contratantes: FCecon e H STRATTNER E CIA LTDA.Objeto: serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de pecas originais, componentes e outros materiais, com garantia, em instru- mentais cirúrgicos da marca Karl Storz pertencentes à Fcecon. Vigência 12 meses de 01/06/2020 a 31/05/2021. Valor Global R$ 45.500,04. PT: 10.302.3305.2137.0011;Natureza da Despesa: 33903917;Processo Ad- m:6449/2019-60-Siged-FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus,15 de junho de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#11861#14#12566/> Protocolo 11861 <#E.G.B#11961#14#12670> PORTARIA Nº099/2020-FCECON. O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, uso das suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de inventário de materiais de consumo, visando à melhoria no controle nos setores de Almoxarifado e Farmácia; Resolve I - Constituir Comissão para Inventário com os servidores relacionados abaixo: 1.Maria Ângela Costa Lima Gioia - Presidente 2.Sarde Costa Souza 3.Marise da Silva Pereira 4.Priscilla Ruth da Costa e Silva 5.Karen Silva Melo de Souza 6.Geisa Salvador Góes 7.Rian Victor Melo 8.Ícaro Augusto Paiva Falcão 9.Rozangela Rodrigues da Costa 10.Jorge Afonso da Silva Pinheiro II - Estabelecer prazos de execução no Setor de Almoxarifado de 22/06/2020 à 30/06/2020 e Setor de Farmácia de 06/07/2020 à 10/07/2020, com expedição dos Relatórios de Inventário; III - Cientifi- que-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 15 de junho de 2020. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#11961#14#12670/> Protocolo 11961 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#11954#14#12663> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA N° 042/2020 - PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do de- senvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético- -profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de entidade sem fins lucrativos para prestação de serviços de apoio na execução do projeto denominado Telecardio, que dispõe do desenvolvimento de ações de extensão para a realização de telediagnósti- co especializado em cardiologia nas unidades de saúde dos 61 munícipios do Estado do Amazonas, por meio da plataforma Telessaúde Amazonas, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020, firmado entre a UEA e a Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM); CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 259/2020 - PJ/UEA, bem como do Parecer nº 367/2020 - DJUR/ CSC, no qual evidencia a possibilidade de realizar a presente contratação; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 2020/00008529-UEA (013.0004574.220-CSC); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993; II - ADJUDICAR a dispensa em favor da FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES (FUNARBE), CNPJ n° 20.320.503/0001-51, pelo valor global de R$ 582.016,94 (quinhentos e oitenta e dois mil, dezesseis reais e noventa e quatro centavos). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA. RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 15 de junho de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#11954#14#12663/> Protocolo 11954 <#E.G.B#11964#14#12673> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 011/2020 - CONSUNIV Aprova Ad Referendum o regulamento da política de autoavaliação da pós-graduação “stricto sensu” da Universidade do Estado do Amazonas. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão; CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso v, do art. 16, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 008/2020 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2020/00008583 - UEA. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a presente Resolução que regula a política de autoa- valiação da pós-graduação stricto sensu da Universidade do Estado do Amazonas. Art. 2º. A autoavaliação é um processo contínuo que deve ser exercido com autonomia e responsabilidade, visando à melhoria da qualidade dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, possibilitando manter o foco na produção de conhecimento e formação dos discentes. Art. 3º. A autoavaliação integra a avaliação institucional e a sua implemen- tação no âmbito dos Programas Stricto Sensu da UEA deve considerar as seguintes etapas: I - políticas de preparação, considerados a sensibilização, os diagnósticos e a elaboração do projeto de autoavaliação; II - implementação e procedimentos, considerados o método, os instrumentos, a ida a campo e as análises; III - divulgação dos resultados; IV - utilização dos resultados; V - meta-avaliação. Art. 4º. As políticas de preparação envolvem a constituição da equipe de coordenação, a sensibilização para participação de todos nos processos, o planejamento (definição dos aspectos “políticos da autoavaliação”) e a elaboração de projeto de autoavaliação, o qual deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa. Parágrafo único. No projeto de autoavaliação devem constar, no mínimo, as seguintes seções: I - Objetivos; II - Estratégias; III - Método - técnicas, instrumentos, formas de análise, frequência de coleta de dados; IV - Cronograma; V - Recursos; VI - Equipe de implementação / responsabilidades; VII - Formas de disseminação dos resultados; VIII - Monitoramento do uso dos resultados. Art. 5º. A implementação da autoavaliação deve ser monitorada de forma que atinja seus objetivos, de acordo com o projeto de autoavaliação, contribuindo para a melhoria do Programa. Art. 6º. A divulgação dos resultados deve adotar linguagem clara, objetiva, de forma a ser acessível a todos os seus públicos-alvos e ser efetivada a tempo de subsidiar as tomadas de decisão. Art. 7º. A utilização dos resultados precisa ser incentivada e monitorada, sendo necessário que os resultados sejam efetivamente úteis. Art. 8º. A meta-avaliação visa avaliar a própria sistemática de autoavaliação adotada pelo Programa durante um determinado ciclo, ajustando-a, caso necessário. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar