DOEAM 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
§ 1º Para monitorar a autoavaliação devem-se considerar etapas que
envolvam a definição de políticas e preparação, a implementação de proce-
dimentos e a geração de resultados com foco na formação discente e nos
impactos e/ou inserção social.
§ 2º Os seguintes descritores devem ser utilizados:
I - Políticas e Preparação: concepção, envolvimento e sensibilização das
pessoas para aspectos políticos, técnicos e culturais da autoavaliação;
diagnóstico identificando pontos fortes e pontos fracos do Programa a partir
da avaliação CAPES do quadriênio anterior; formulação de um pré-plano de
autoavaliação.
II - Implementação de procedimentos: métodos e instrumentos especificados
de acordo com a concepção adotada; critérios e indicadores para monitora-
mento da qualidade da formação discente; consolidação, sistematização e
análise de dados gerando informações qualitativas e quantitativas sobre o
Programa.
III - Disseminação e uso dos resultados: autoanálise crítica a partir das
informações qualitativas e quantitativas geradas nas etapas anteriores;
discussão e problematização das informações, identificando o rol de
mudanças e inovações a serem implementadas subsidiando o planejamento
estratégico; elaboração de um relato descritivo contendo síntese de todo
o processo de autoavaliação desenvolvido; divulgação do relato na página
do Programa; fornecimento de informações a serem solicitadas no sistema
CAPES.
Art. 9º. Os Programas de Pós-Graduação deverão delinear sua autoavalia-
ção considerando sua missão, metas e objetivos e sua articulação com o
planejamento institucional.
Parágrafo único. O Programa deverá propor perguntas a partir de três
dimensões:
I - sobre os alunos: destino, atuação, formação recebida/aprendizagem,
qualidade das dissertações/teses;
II - sobre os professores e os técnicos: formação/capacitação; qualidade da
orientação, qualidade da aula, qualidade do apoio técnico;
III - sobre o Programa de maneira global: área de concentração, linhas
de pesquisa, disciplinas e atividades complementares/extra-curriculares,
inserção social, internacionalização/regionalização, acompanhamento de
egressos, inclusão e diversidade, taxas de aprovação e conclusão, políticas
de inovação, inclusive, sobre a gestão e a infraestrutura disponibilizada pela
instituição.
Art. 10º. O processo de autoavaliação será coordenado por uma Comissão
Geral de Autoavaliação, ligada diretamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação - PROPESP, e planejado e executado pelas Comissões de
Autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 11º. A Comissão Geral de Autoavaliação será composta por:
I - Coordenador(a) de Pós-Graduação Stricto Sensu da PROPESP, como
presidente;
II - 03 (três) Coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu,
sendo um de cada Colégio de Avaliação da CAPES;
III - 01 (um) representante docente da Comissão Própria de Avaliação - CPA/
PROPLAN;
IV - 01 (um) representante técnico-administrativo;
V - 01(um) representante discente de pós-graduação stricto sensu.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Geral de Autoavaliação serão
nomeados em Portaria do Reitor, após indicação do(a) Pró-Reitor(a) de
Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 12º. Compete à Comissão Geral de Autoavaliação:
I - aprovar os projetos de autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação,
após encaminhados pelas Coordenações à PROPESP;
II - assessorar os Programas no decorrer do processo de autoavaliação;
III - assessorar na elaboração do Planejamento Estratégico dos Programas,
subsidiando a elaboração de uma política e planejamento de pós-gradua-
ção a fim de que sejam incluídos no Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI) subsequente;
IV - Coligir os diagnósticos elaborados pelos Programas, considerando a
meta-avaliação.
Art. 13º. A Comissão Geral de Autoavaliação será auxiliada tecnicamente
pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
Parágrafo único. A PROPLAN fornecerá à Comissão Geral de Autoava-
liação, sempre que solicitado, dados, planilhas, formulários e modelos de
rotinas administrativas a serem utilizadas na política de autoavaliação da
pós-graduação Stricto Sensu da UEA.
Art. 14º. As Comissões de Autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação
Stricto Sensu serão compostas por, no mínimo:
I - o(a) Coordenador(a);
II - 06 (seis) representantes docentes;
III - 01 (um) representante técnico-administrativo;
IV - 01 (um) representante discente;
V - 01 (um) egresso ou representante externo à Universidade do Estado do
Amazonas ligado a sociedades científicas, universidades, setores governa-
mentais, organizações não-governamentais, setor produtivo etc.
§ 1º As Comissões de Autoavaliação deverão ser integradas, no mínimo, por
70% (setenta por cento) de docentes.
§ 2º Os integrantes das Comissões de Autoavaliação serão escolhidos pelos
Colegiados dos Programas.
Art. 15º. Compete às Comissões de Autoavaliação dos Programas de Pós-
-Graduação Stricto Sensu:
I - elaborar o projeto de autoavaliação do Programa, considerando os itens
dispostos no Art. 4º desta Resolução;
II - executar o processo de autoavaliação do Programa, de acordo com as
diretrizes dispostas no Art. 3º e com os critérios do Documento de Área de
avaliação da CAPES;
III - elaborar o Planejamento Estratégico do Programa, a partir dos
resultados obtidos na autoavaliação;
IV - construir um diagnóstico do Programa, que será encaminhado à
Comissão Geral de Autoavaliação.
Art 16º. O ciclo avaliativo terá duração de 2 anos, de forma a acompanhar
o ciclo mínimo de formação da pós-graduação stricto sensu, bem como as
orientações dos seminários de avaliação parcial e final da CAPES.
Art. 17º. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Geral de Au-
toavaliação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
16 de junho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#11964#15#12673/>
Protocolo 11964
Empresa Estadual de Turismo –
AMAZONASTUR
<#E.G.B#11907#15#12613>
PORTARIA Nº 050/2020 - AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso III, alínea
“e” da Lei nº. 2.797 de 09 de maio de 2003;
CONSIDERANDO, a necessidade de se conferir alterações administrativas
no âmbito da Comissão de Controle Interno, desta Empresa Estadual de
Turismo - AMAZONASTUR.
RESOLVE:
Art. 1º - SUBSTITUIR, os membros abaixo para compor a Comissão de
Controle Interno - CCI:
ATUAL : Coordenador: Rosedilson Lopes De Assis Júnior
NOVO: Coordenadora: Suziane Cavalcante Santos Machado
ATUAL: Coordenadoria de Auditoria Interna: Edval Machado Júnior
NOVO: Coordenadoria de Auditoria Interna: Rosedilson Lopes de Assis
Júnior
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de junho de 2020, pelo
período de 1 ano.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -
AMAZONASTUR, Manaus, 16 de junho de 2020.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#11907#15#12613/>
Protocolo 11907
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Economico e Social –
AADES
<#E.G.B#11858#15#12563>
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020
AVISO N° 004/2020 - CPSS
A Comissão do Processo Seletivo n° 003/2020 da AADESAM vem a público
comunicar o que se segue.
Em virtude de atualização do Plano de Trabalho do Projeto Rede Nova
Mulher, informamos que ouve alterações no número de vagas para os cargos
de Assistente Social e Psicóloga II, na forma do novo Anexo I - Quadro de
Cargos. As alterações são:
Capítulo XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Onde se lê:
2. De acordo com a classificação final serão convocados para a contratação:
CARGO
AMPLA CONCORRÊNCIA
PCD
Assistente Social
15
02
Psicóloga II
10
02
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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