Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas § 1º Para monitorar a autoavaliação devem-se considerar etapas que envolvam a definição de políticas e preparação, a implementação de proce- dimentos e a geração de resultados com foco na formação discente e nos impactos e/ou inserção social. § 2º Os seguintes descritores devem ser utilizados: I - Políticas e Preparação: concepção, envolvimento e sensibilização das pessoas para aspectos políticos, técnicos e culturais da autoavaliação; diagnóstico identificando pontos fortes e pontos fracos do Programa a partir da avaliação CAPES do quadriênio anterior; formulação de um pré-plano de autoavaliação. II - Implementação de procedimentos: métodos e instrumentos especificados de acordo com a concepção adotada; critérios e indicadores para monitora- mento da qualidade da formação discente; consolidação, sistematização e análise de dados gerando informações qualitativas e quantitativas sobre o Programa. III - Disseminação e uso dos resultados: autoanálise crítica a partir das informações qualitativas e quantitativas geradas nas etapas anteriores; discussão e problematização das informações, identificando o rol de mudanças e inovações a serem implementadas subsidiando o planejamento estratégico; elaboração de um relato descritivo contendo síntese de todo o processo de autoavaliação desenvolvido; divulgação do relato na página do Programa; fornecimento de informações a serem solicitadas no sistema CAPES. Art. 9º. Os Programas de Pós-Graduação deverão delinear sua autoavalia- ção considerando sua missão, metas e objetivos e sua articulação com o planejamento institucional. Parágrafo único. O Programa deverá propor perguntas a partir de três dimensões: I - sobre os alunos: destino, atuação, formação recebida/aprendizagem, qualidade das dissertações/teses; II - sobre os professores e os técnicos: formação/capacitação; qualidade da orientação, qualidade da aula, qualidade do apoio técnico; III - sobre o Programa de maneira global: área de concentração, linhas de pesquisa, disciplinas e atividades complementares/extra-curriculares, inserção social, internacionalização/regionalização, acompanhamento de egressos, inclusão e diversidade, taxas de aprovação e conclusão, políticas de inovação, inclusive, sobre a gestão e a infraestrutura disponibilizada pela instituição. Art. 10º. O processo de autoavaliação será coordenado por uma Comissão Geral de Autoavaliação, ligada diretamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP, e planejado e executado pelas Comissões de Autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. Art. 11º. A Comissão Geral de Autoavaliação será composta por: I - Coordenador(a) de Pós-Graduação Stricto Sensu da PROPESP, como presidente; II - 03 (três) Coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo um de cada Colégio de Avaliação da CAPES; III - 01 (um) representante docente da Comissão Própria de Avaliação - CPA/ PROPLAN; IV - 01 (um) representante técnico-administrativo; V - 01(um) representante discente de pós-graduação stricto sensu. Parágrafo único. Os membros da Comissão Geral de Autoavaliação serão nomeados em Portaria do Reitor, após indicação do(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação. Art. 12º. Compete à Comissão Geral de Autoavaliação: I - aprovar os projetos de autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação, após encaminhados pelas Coordenações à PROPESP; II - assessorar os Programas no decorrer do processo de autoavaliação; III - assessorar na elaboração do Planejamento Estratégico dos Programas, subsidiando a elaboração de uma política e planejamento de pós-gradua- ção a fim de que sejam incluídos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) subsequente; IV - Coligir os diagnósticos elaborados pelos Programas, considerando a meta-avaliação. Art. 13º. A Comissão Geral de Autoavaliação será auxiliada tecnicamente pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN). Parágrafo único. A PROPLAN fornecerá à Comissão Geral de Autoava- liação, sempre que solicitado, dados, planilhas, formulários e modelos de rotinas administrativas a serem utilizadas na política de autoavaliação da pós-graduação Stricto Sensu da UEA. Art. 14º. As Comissões de Autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu serão compostas por, no mínimo: I - o(a) Coordenador(a); II - 06 (seis) representantes docentes; III - 01 (um) representante técnico-administrativo; IV - 01 (um) representante discente; V - 01 (um) egresso ou representante externo à Universidade do Estado do Amazonas ligado a sociedades científicas, universidades, setores governa- mentais, organizações não-governamentais, setor produtivo etc. § 1º As Comissões de Autoavaliação deverão ser integradas, no mínimo, por 70% (setenta por cento) de docentes. § 2º Os integrantes das Comissões de Autoavaliação serão escolhidos pelos Colegiados dos Programas. Art. 15º. Compete às Comissões de Autoavaliação dos Programas de Pós- -Graduação Stricto Sensu: I - elaborar o projeto de autoavaliação do Programa, considerando os itens dispostos no Art. 4º desta Resolução; II - executar o processo de autoavaliação do Programa, de acordo com as diretrizes dispostas no Art. 3º e com os critérios do Documento de Área de avaliação da CAPES; III - elaborar o Planejamento Estratégico do Programa, a partir dos resultados obtidos na autoavaliação; IV - construir um diagnóstico do Programa, que será encaminhado à Comissão Geral de Autoavaliação. Art 16º. O ciclo avaliativo terá duração de 2 anos, de forma a acompanhar o ciclo mínimo de formação da pós-graduação stricto sensu, bem como as orientações dos seminários de avaliação parcial e final da CAPES. Art. 17º. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Geral de Au- toavaliação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#11964#15#12673/> Protocolo 11964 Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR <#E.G.B#11907#15#12613> PORTARIA Nº 050/2020 - AMAZONASTUR/GP A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/AMAZONASTUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso III, alínea “e” da Lei nº. 2.797 de 09 de maio de 2003; CONSIDERANDO, a necessidade de se conferir alterações administrativas no âmbito da Comissão de Controle Interno, desta Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR. RESOLVE: Art. 1º - SUBSTITUIR, os membros abaixo para compor a Comissão de Controle Interno - CCI: ATUAL : Coordenador: Rosedilson Lopes De Assis Júnior NOVO: Coordenadora: Suziane Cavalcante Santos Machado ATUAL: Coordenadoria de Auditoria Interna: Edval Machado Júnior NOVO: Coordenadoria de Auditoria Interna: Rosedilson Lopes de Assis Júnior Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de junho de 2020, pelo período de 1 ano. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, Manaus, 16 de junho de 2020. ROSELENE SILVA DE MEDEIROS Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas <#E.G.B#11907#15#12613/> Protocolo 11907 Agência Amazonense de Desenvolvimento Economico e Social – AADES <#E.G.B#11858#15#12563> AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2020 AVISO N° 004/2020 - CPSS A Comissão do Processo Seletivo n° 003/2020 da AADESAM vem a público comunicar o que se segue. Em virtude de atualização do Plano de Trabalho do Projeto Rede Nova Mulher, informamos que ouve alterações no número de vagas para os cargos de Assistente Social e Psicóloga II, na forma do novo Anexo I - Quadro de Cargos. As alterações são: Capítulo XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Onde se lê: 2. De acordo com a classificação final serão convocados para a contratação: CARGO AMPLA CONCORRÊNCIA PCD Assistente Social 15 02 Psicóloga II 10 02 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar