DOEAM 13/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sábado, 13 de junho de 2020
Número 34.267 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#11776#1#12479>
DECRETO N.° 42.395, DE 13 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE sobre medidas adicionais para o enfrentamento 
da emergência de saúde pública de importância internacio-
nal, decorrente do novo coronavírus, disposta no Decreto 
n.º 42.330, de 28 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica determinado que todos os estabelecimentos disponibili-
zem em local visível e de amplo acesso aos consumidores, a reprodução 
do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, que autorizou o retorno das 
atividades por ciclo, na forma do artigo 7.º do mesmo diploma legal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais que retornaram suas 
atividades, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 
2020, ficam obrigados a seguir o protocolo da  Fundação de Vigilância em 
Saúde do Amazonas e a disponibilizá-lo em local visível e de amplo acesso 
aos consumidores, na forma do Anexo Único deste Decreto. 
Art. 2.º Os estabelecimentos constantes na alínea e, inciso II, do artigo 
7.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, devem seguir as seguintes 
determinações:
I - funcionar até as 23 horas, com acesso de clientes até as 22 horas;
II - respeitar a lotação de até 50% (cinquenta por cento) de sua 
capacidade;
III - manter fechadas as brinquedotecas ou áreas de recreação.
Art. 3.º Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir do dia 15 de junho de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas - SERFI
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
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ANEXO ÚNICO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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