DIÁRIO OFICIAL Manaus, sábado, 13 de junho de 2020 Número 34.267 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#11776#1#12479> DECRETO N.° 42.395, DE 13 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE sobre medidas adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacio- nal, decorrente do novo coronavírus, disposta no Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, D E C R E T A : Art. 1.º Fica determinado que todos os estabelecimentos disponibili- zem em local visível e de amplo acesso aos consumidores, a reprodução do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, que autorizou o retorno das atividades por ciclo, na forma do artigo 7.º do mesmo diploma legal. Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais que retornaram suas atividades, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, ficam obrigados a seguir o protocolo da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas e a disponibilizá-lo em local visível e de amplo acesso aos consumidores, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Os estabelecimentos constantes na alínea e, inciso II, do artigo 7.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, devem seguir as seguintes determinações: I - funcionar até as 23 horas, com acesso de clientes até as 22 horas; II - respeitar a lotação de até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade; III - manter fechadas as brinquedotecas ou áreas de recreação. Art. 3.º Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir do dia 15 de junho de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#11776#1#12479/> ANEXO ÚNICO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar