Manaus, sábado, 13 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas Nº PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS Intensificar as boas práticas de manipulação e segurança dos alimentos e outras medidas que possam melhorar os processos de prevenção da COVID-19 e outras doenças. Readequar o formato dos cardápios para materiais de fácil desinfecção (plastificado) ou adotar o formato digital. Garantir a proteção de operadores de caixa e balança por meio de barreira física ou forma que mantenha distância entre estes e clientes. Dar preferência para pagamentos com cartão de crédito/débito ou por meios digitais. Proteger as máquinas de cartão com filme de PVC para facilitar a limpeza e desinfecção, que deve ser feita após cada manuseio e uso. Temperos como sal, azeite, pimenta, vinagre e outros devem ser disponibilizados em sachês e entregues quando solicitados. Brinquedotecas, playgrounds e outras áreas infantis deverão permanecer fechadas. Todos os garçons e auxiliares de salão deverão usar máscaras e protetores faciais. Restaurantes deverão monitorar seus trabalhadores e afastá-los imediatamente ao apresentarem sintomas sugestivos de COVID-19. Espaços de espera deverão permanecer desativados. 24 23 22 21 20 19 27 26 25 29 28 05 05 05 16 CICLO 2 CICLO 2 Substituir lenços de tecido por lenços de papel descartável, em embalagem individual. Toalhas de mesa devem ser substituídas ou cobertas por material descartável, ou ainda, por material que permita a desinfecção após cada uso. Outras superfícies verticais como cortinas e objetos decorativos devem ter sua remoção avaliada em função de acumularem sujidade, vírus e bactérias. Não disponibilizar bebedouros coletivos. 18 30 O uso de máscaras, óculos ou protetor facial é obrigatório para funcionários, e cada estabelecimento deverá estabelecer o tipo conforme cada processo de manipulação de alimentos, de modo que não se perca a eficiência da proteção e a visibilidade em função dos vapores de cozimento. Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods, para consumo no local 50% ATIVIDADE 2 CICLO CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO OCUPAÇÃO INÍCIO PREVISTO 15 de junho ATIVIDADE FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS Nº PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO É obrigatório o uso de máscara ao adentrar ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo. Divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores a respeito do distanciamento social, etiqueta respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema de som interno promover a divulgação a cada 1 hora. Usar EPIs conforme recomendações próprias da atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.). Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os colaboradores do grupo de risco. Os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos com sintomas gripais devem ser afastados por 14 dias (em particular os que apresentem: tosse, coriza, dores no corpo, dificuldade respiratória ou diarreia). Em caso de persistência ou agravamento dos sintomas procurar atendimento em saúde. O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das lojas com distribuição de senhas, ou quando possível priorizar o atendimento individualizado. Disponibilizar para colaboradores e clientes meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento). Respeitar o limite máximo de uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área de venda, incluindo colaboradores e clientes, no interior de lojas e comércio. Controlar o acesso na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa. Sinalizar fluxos e demarcar distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo de clientes nas lojas. Afixar materiais informativos em lojas e comércio, informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos e etiqueta respiratória, além de orientar a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco. Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes. Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara corretamente, com cobertura total de nariz e boca. 29 de junho 50% OCUPAÇÃO STATUS 3 CICLO ATIVIDADE 02 03 04 12 05 06 07 08 09 10 11 13 05 05 05 17 CICLO 3 CICLO 3 Lojas de artesanato e souveniers; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; Comércio de Objetos de arte; Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; Comércio varejista de armas e munições; Stands de vendas de imobiliárias; Reabertura dos parques e espaços públicos e atrações turísticas; Feiras do Produtor organizadas pela ADS. 01 Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais. 14 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar