DOEAM 13/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sábado, 13 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nº
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
Intensificar as boas práticas de manipulação e segurança dos alimentos e outras medidas que possam melhorar os processos de prevenção da
 COVID-19 e outras doenças.
Readequar o formato dos cardápios para materiais de fácil desinfecção (plastificado) ou adotar o formato digital.
Garantir a proteção de operadores de caixa e balança por meio de barreira física ou forma que mantenha distância entre estes e clientes.
Dar preferência para pagamentos com cartão de crédito/débito ou por meios digitais.
Proteger as máquinas de cartão com filme de PVC para facilitar a limpeza e desinfecção, que deve ser feita após cada manuseio e uso.
Temperos como sal, azeite, pimenta, vinagre e outros devem ser disponibilizados em sachês e entregues quando solicitados.
Brinquedotecas, playgrounds e outras áreas infantis deverão permanecer fechadas.
Todos os garçons e auxiliares de salão deverão usar máscaras e protetores faciais.
Restaurantes deverão monitorar seus trabalhadores e afastá-los imediatamente ao apresentarem sintomas sugestivos de COVID-19.
Espaços de espera deverão permanecer desativados.
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CICLO 2
CICLO 2
Substituir lenços de tecido por lenços de papel descartável, em embalagem individual. Toalhas de mesa devem ser substituídas ou cobertas 
por material descartável, ou ainda, por material que permita a desinfecção após cada uso. Outras superfícies verticais como cortinas e objetos 
decorativos devem ter sua remoção avaliada em função de acumularem sujidade, vírus e bactérias.
Não disponibilizar bebedouros coletivos.
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O uso de máscaras, óculos ou protetor facial é obrigatório para funcionários, e cada estabelecimento deverá estabelecer o tipo conforme cada 
processo de manipulação de alimentos, de modo que não se perca a eficiência da proteção e a visibilidade em função dos vapores de 
cozimento.
Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods, para consumo no local
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ATIVIDADE
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CICLO
CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO
OCUPAÇÃO
INÍCIO PREVISTO
15 de junho
ATIVIDADE
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
Nº
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE PREVENÇÃO
É obrigatório o uso de máscara ao adentrar ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo.
Divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores a respeito do distanciamento social, etiqueta 
respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema
de som interno promover a divulgação a cada 1 hora.
Usar EPIs conforme recomendações próprias da atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.). 
Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os colaboradores do grupo de risco.
Os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos com sintomas gripais devem ser afastados por 14 dias (em particular os que apresentem: tosse, 
coriza, dores no corpo, dificuldade respiratória ou diarreia). Em caso de persistência ou agravamento dos sintomas procurar atendimento em saúde.
O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das lojas com distribuição de senhas, ou quando possível 
priorizar o atendimento individualizado.
Disponibilizar para colaboradores e clientes meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento).
Respeitar o limite máximo de uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área de venda, incluindo colaboradores e clientes, no interior
de lojas e comércio.
Controlar o acesso  na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja 
mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa.
Sinalizar fluxos e demarcar distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma via só,
para coordenar o fluxo de clientes nas lojas.
Afixar materiais informativos em lojas e comércio, informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos e 
etiqueta respiratória, além de orientar a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco.
Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos 
clientes.
Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara corretamente, com cobertura total de nariz e boca.
29 de junho
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OCUPAÇÃO
STATUS
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CICLO 3
CICLO 3
Lojas de artesanato e souveniers; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de 
artigos de caça, pesca e camping; Comércio de Objetos de arte; Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; 
Comércio varejista de armas e munições; Stands de vendas de imobiliárias; Reabertura dos parques e espaços 
públicos e atrações turísticas; Feiras do Produtor organizadas pela ADS.
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Adotar todas as medidas do Protocolo de Orientações Gerais.
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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