Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução doProcesso n.º 2018.3.03566- AMAZONPREV (01.01.025101.00003375.2018), e, de forma especial, o Laudo Médico n.o114987/2018, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR,por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 09 de julho de 2018, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, JOÃO PINTO DOS SANTOS, no cargo deAuxiliar Operacional, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 009.670-9F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$43,72 (quarenta e três reais e setenta e dois centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$576,45 (quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de In- fraestrutura e Habitação - GRAINFH, conforme o disposto no artigo 8.º, combinado com o inciso V e § 3.º, do artigo 11da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$1.374,00 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12340#5#13062/> Protocolo 12340 <#E.G.B#12341#5#13063> DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2016.4.06418- AMAZONPREV (01.01.013301.00001174.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º da Constituição Federal de 1988, e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ARLEIA DE FÁTIMA MIRANDA SILVA, no cargo de Professor, Matrícula n.° 026.767-8C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Cândida Areal Souto, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 5.ª Classe, PF20-LIC-V, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.842,43 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12341#5#13063/> Protocolo 12341 <#E.G.B#12342#5#13064> DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução doProcesso n.º 2019.4.03753 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000757.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR,nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MAURO MENDES DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 024.427-9F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,lotado na Escola Estadual Brandão de Amorim, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60(dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.854,18 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais edezoito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12342#5#13064/> Protocolo 12342 <#E.G.B#12343#5#13065> DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2019.2.07239EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000693.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para a aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CLEIDE RIBEIRO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.ͣ Classe, PNF-ASG-II, Referência E, Matrícula n.º 154.054-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.159,75 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar