Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12335#4#13057/> Protocolo 12335 <#E.G.B#12336#4#13058> DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve DESIGNAR a Senhora VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA, Sub- coordenadora Setorial da Unidade Gestora de Projetos Especiais, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo expediente do cargo de confiança de Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, até ulterior deliberação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#12336#4#13058/> Protocolo 12336 <#E.G.B#12337#4#13059> DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM20- 126/2020, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005778.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA LILIAM BRAZ ROSOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALESSANDRO VASCONCELOS BANDEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Comunicação Social, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12337#4#13059/> Protocolo 12337 <#E.G.B#12338#4#13060> DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de maio de 2018, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 037/2018- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 086/2017-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor NIELSEN DE SOUZA BELLO, em razão da falta injus- tificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00080/2020-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 011.0016742.2015, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, NIELSEN DE SOUZA BELLO, Matrícula n.º 172.097-0E, do cargo de Professor, PF20-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#12338#4#13060/> Protocolo 12338 <#E.G.B#12339#4#13061> DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.06569EXE-AMA- ZONPREV (01.01.031101.00001079.2019), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, TERESA NEUMA NOGUEIRA MARTINIANO, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 001.440-0D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Social, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$47,68 (quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), de Vantagem Pessoal, corresponden- tes a 3/5 (três quintos), do cargo em comissão de Assistente de Gabinete AD-3, conforme o disposto no artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.o 2.531, de 16 de abril de 1999 (em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 2006.001344-5), mais R$665,14 (seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, consoante os termos do artigo 8.º da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$1.625,91 (um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12339#4#13061/> Protocolo 12339 <#E.G.B#12340#4#13062> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar