Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12349#8#13071/> Protocolo 12349 <#E.G.B#12350#8#13072> DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2471/2019 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 de dezembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.04539EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000832.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO, no cargo de Pedagogo, 4.ª Classe, PD20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 012.515-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,86 (sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.561,97 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12350#8#13072/> Protocolo 12350 <#E.G.B#12351#8#13073> DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1.945/2019-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora SÔNIA MARIA BARROSO DE SIQUEIRA, que determinou a retificação do ato aposentató- rio, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.07943EXE - AMAZONPREV (Processo n.º 01.01.013301.00004230.2019), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 28 de junho de 2016, nos termos do artigo 40, § 1.°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, SÔNIA MARIA BARROSO DE SIQUEIRA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C, Referência 4, Matrícula n.º 112.367-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM, com proventos proporcionais calculados à base de 9639/10950 dias, do vencimento do cargo, no valor de R$778,14 (setecentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido de R$64,14 (sessenta e quatro reais e quatorze centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$753,42 (setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), proporcionalizada à base de 9639/10950 dias de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$155,63 (cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), proporcionalizada à base de 9639/10950 dias, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, consoante os termos do artigo 7.o, III, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.751,33 (um mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#12351#8#13073/> Protocolo 12351 <#E.G.B#12352#8#13074> DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2318/2019- TCE, daSEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora EREMITA PEIXOTO REIS, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03445EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00000733.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de junhode 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR,nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EREMITA PEIXOTO REIS, no cargo de Cozinheiro, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 107.285-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de São Gabriel da Cachoeira, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$874,57 (oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido de R$59,15 (cinquenta e nove reais e quinze centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$800,42 (oitocentos reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$87,46 (oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar