Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas PROCESSO N.º : 01.01.011101.00009536.2018 INTERESSADO : LAÉRCIO AUGUSTO GUEDES DE ALMEIDA ASSUNTO : RECURSO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto por LAÉRCIO AUGUSTO GUEDES DE ALMEIDA, pleiteando a sua reintegração no cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do qual foi exonerado a pedido, conforme se infere do Decreto de 15 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00026/2020-PPC/PGE, resolvo INDEFERIR o pedido do Recorrente, em virtude da inexistência de qualquer vício no seu ato de exoneração, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 15 de maio de 2015, ante a sua expressa manifestação de vontade de não titularizar o cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e tendo em vista que o instituto da readmissão não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#12354#10#13076/> Protocolo 12354 <#E.G.B#12355#10#13077> PROCESSO N.° : 01.01.011101.00009101.2019 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório Final da 2.ª Comissão Permanente de Disciplina no Processo Administrativo Disciplinar n.° 32.18.09.03.7975/18, que concluiu pela não culpabilidade do acusado SYLVIO ROBERTO DE LIMA VASQUES, uma vez que não restou comprovada a prática das transgressões previstas nos artigos 10, § 4.º, II, 11, X, XXIII, XXIX, XXX e XXXI, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho n.º 11.587/2019/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.º 12.004/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer Chefia n.° 00083/2020-PPC/PGE, que opinou pelo arquivamento dos autos, uma vez não comprovada a conduta delituosa imputada ao processado; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo ARQUIVAR, o Processo Administrativo Disciplinar n.º 32.18.09.03.7975/18, que tem como acusado o servidor SYLVIO ROBERTO DE LIMA VASQUES, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula n.° 181.822-8B do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#12355#10#13077/> Protocolo 12355 ACESSE O QR CODE OU ATRAVÉS DO LINK www imprensaoficial.am.gov.br Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 3633-1125 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente NESTA EDIÇÃO: 32 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar