DOEAM 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PROCESSO N.º : 01.01.011101.00009536.2018
INTERESSADO : LAÉRCIO AUGUSTO GUEDES DE ALMEIDA
ASSUNTO : RECURSO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto por
LAÉRCIO AUGUSTO GUEDES DE ALMEIDA, pleiteando a sua reintegração
no cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, do qual foi exonerado a pedido, conforme
se infere do Decreto de 15 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 00026/2020-PPC/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Recorrente, em virtude da inexistência
de qualquer vício no seu ato de exoneração, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de 15 de maio de 2015, ante a sua expressa manifestação
de vontade de não titularizar o cargo de Professor, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e tendo em vista
que o instituto da readmissão não foi recepcionado pela Constituição Federal
de 1988.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12354#10#13076/>
Protocolo 12354
<#E.G.B#12355#10#13077>
PROCESSO N.° : 01.01.011101.00009101.2019
INTERESSADA
:
CORREGEDORIA
GERAL
DO
SISTEMA
DE
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório
Final da 2.ª Comissão Permanente de Disciplina no Processo Administrativo
Disciplinar n.° 32.18.09.03.7975/18, que concluiu pela não culpabilidade do
acusado SYLVIO ROBERTO DE LIMA VASQUES, uma vez que não restou
comprovada a prática das transgressões previstas nos artigos 10, § 4.º, II,
11, X, XXIII, XXIX, XXX e XXXI, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de
2008;
CONSIDERANDO
o
Despacho
n.º
11.587/2019/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil,
que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante,
para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido
pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do
Ofício n.º 12.004/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
por intermédio do Parecer Chefia n.° 00083/2020-PPC/PGE, que opinou
pelo arquivamento dos autos, uma vez não comprovada a conduta delituosa
imputada ao processado;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral
do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR,
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
32.18.09.03.7975/18, que tem como acusado o servidor SYLVIO ROBERTO
DE LIMA VASQUES, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula
n.° 181.822-8B do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12355#10#13077/>
Protocolo 12355
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