DOEAM 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12349#8#13071/>
Protocolo 12349
<#E.G.B#12350#8#13072>
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2471/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03
de dezembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora MARIA DO
PERPETUO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO, que determinou
a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.04539EXE
-
AMAZONPREV
(01.01.013301.00000832.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de
05 de julho de 2005, MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA
DO NASCIMENTO, no cargo de Pedagogo, 4.ª Classe, PD20-LPL-IV,
Referência H, Matrícula n.º 012.515-6A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11
(dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$63,86 (sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), referentes a 15%
(quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando
seus proventos em R$2.561,97 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais
e noventa e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12350#8#13072/>
Protocolo 12350
<#E.G.B#12351#8#13073>
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1.945/2019-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08
de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora SÔNIA MARIA
BARROSO DE SIQUEIRA, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.07943EXE - AMAZONPREV
(Processo n.º 01.01.013301.00004230.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 10 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 28 de junho de 2016, nos termos do artigo 40, § 1.°, I,
primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo
6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, SÔNIA MARIA
BARROSO DE SIQUEIRA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C,
Referência 4, Matrícula n.º 112.367-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada no Instituto de Saúde da Criança do Amazonas -
ICAM, com proventos proporcionais calculados à base de 9639/10950 dias,
do vencimento do cargo, no valor de R$778,14 (setecentos e setenta e oito
reais e quatorze centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei
n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido de R$64,14 (sessenta e quatro
reais e quatorze centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o
valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$753,42 (setecentos e
cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), proporcionalizada à base
de 9639/10950 dias de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$155,63 (cento
e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), proporcionalizada à
base de 9639/10950 dias, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o
vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, consoante os termos do
artigo 7.o, III, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus
proventos em R$1.751,33 (um mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta
e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#12351#8#13073/>
Protocolo 12351
<#E.G.B#12352#8#13074>
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2318/2019- TCE, daSEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora EREMITA
PEIXOTO REIS, que determinou a retificação do ato aposentatório, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03445EXE- AMAZONPREV
(01.01.013301.00000733.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de junhode 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR,nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
EREMITA PEIXOTO REIS, no cargo de Cozinheiro, Classe C, Referência 4,
Matrícula n.° 107.285-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, lotada na Unidade Mista de São Gabriel da Cachoeira, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$874,57
(oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de acordo
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido
de R$59,15 (cinquenta e nove reais e quinze centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos
termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais
R$800,42 (oitocentos reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio
de 2018, mais R$87,46 (oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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