DOEAM 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PROCESSO N.º : 01.01.011101.00009536.2018
INTERESSADO : LAÉRCIO AUGUSTO GUEDES DE ALMEIDA
ASSUNTO :  RECURSO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
 
CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto por 
LAÉRCIO AUGUSTO GUEDES DE ALMEIDA, pleiteando a sua reintegração 
no cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, do qual foi exonerado a pedido, conforme 
se infere do Decreto de 15 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
 
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do 
Parecer n.º 00026/2020-PPC/PGE, resolvo
 
INDEFERIR o pedido do Recorrente, em virtude da inexistência 
de qualquer vício no seu ato de exoneração, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de 15 de maio de 2015, ante a sua expressa manifestação 
de vontade de não titularizar o cargo de Professor, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e tendo em vista 
que o instituto da readmissão não foi recepcionado pela Constituição Federal 
de 1988.
 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12354#10#13076/>
Protocolo 12354
<#E.G.B#12355#10#13077>
PROCESSO N.° : 01.01.011101.00009101.2019
INTERESSADA 
: 
CORREGEDORIA 
GERAL 
DO 
SISTEMA 
DE 
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório 
Final da 2.ª Comissão Permanente de Disciplina no Processo Administrativo 
Disciplinar n.° 32.18.09.03.7975/18, que concluiu pela não culpabilidade do 
acusado SYLVIO ROBERTO DE LIMA VASQUES, uma vez que não restou 
comprovada a prática das transgressões previstas nos artigos 10, § 4.º, II, 
11, X, XXIII, XXIX, XXX e XXXI, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 
2008;
CONSIDERANDO 
o 
Despacho 
n.º 
11.587/2019/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, 
que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, 
para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido 
pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do 
Ofício n.º 12.004/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
por intermédio do Parecer Chefia n.° 00083/2020-PPC/PGE, que opinou 
pelo arquivamento dos autos, uma vez não comprovada a conduta delituosa 
imputada ao processado;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral 
do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, 
mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar 
na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR, 
o 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n.º 
32.18.09.03.7975/18, que tem como acusado o servidor SYLVIO ROBERTO 
DE LIMA VASQUES, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula 
n.° 181.822-8B do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#12355#10#13077/>
Protocolo 12355
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