Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 013/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 05 de março de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2020/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora ALEM SILVIA MARINHO DOS SANTOS; CONSIDERANDO o relatório da membra, Carmen Lúcia Tavares Lopes Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ALEM SILVIA MARINHO DOS SANTOS, Professor PF20.MSC-II, matrícula n° 160.513-5B, nos termos do Artigo 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ALEM SILVIA MARINHO DOS SANTOS, Professor PF20.MSC-II, matrícula n° 160.513-5B, nos termos do Artigo 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de março de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#11987#3#12701/> Protocolo 11987 <#E.G.B#11988#3#12702> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 014/2020-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária realizada em 05 de março de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrati- vo Disciplinar nº 045/2019-CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.013580.2019-SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA; CONSIDERANDO o relatório da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias do servidor EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 151.003-7D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161 por descumprimento dos Artigos 157, II, IV, e 164, VI da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado, conforme o voto da relatora Darlem Lúcia de Oliveira Costa; II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 151.003-7D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161 por descumprimento dos Artigos 157, II, IV, e 164, VI da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de março de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#11988#3#12702/> Protocolo 11988 <#E.G.B#11991#3#12704> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 010/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 02 de março de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 070/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário SEDUC nº 011.29699.2012), que apura denúncia formulada contra o servidor ISRAEL MATOS DE SOUZA; CONSIDERANDO o relatório da membra suplente, Carmen Lúcia Tavares Lopes Guilherme, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos na pasta funcional do servidor, ISRAEL MATOS DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 170.130-4C, por insuficiência de provas; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II- SUGERIR pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos na pasta funcional do servidor ISRAEL MATOS DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 170.130-4C por insuficiência de provas; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de março de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#11991#3#12704/> Protocolo 11991 <#E.G.B#11993#3#12706> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 015/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 05 de março de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrati- vo Disciplinar nº 059/2019/CRDM/SEDUC, (processo originário nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar