DOEAM 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 013/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 05 de março de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
nº 020/2020/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a
servidora ALEM SILVIA MARINHO DOS SANTOS;
CONSIDERANDO o relatório da membra, Carmen Lúcia Tavares Lopes
Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de
DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ALEM SILVIA MARINHO
DOS SANTOS, Professor PF20.MSC-II, matrícula n° 160.513-5B, nos
termos do Artigo 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono de cargo da servidora ALEM SILVIA MARINHO DOS SANTOS,
Professor PF20.MSC-II, matrícula n° 160.513-5B, nos termos do Artigo 164,
inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de março de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#11987#3#12701/>
Protocolo 11987
<#E.G.B#11988#3#12702>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 014/2020-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 05 de março de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrati-
vo Disciplinar nº 045/2019-CRDM/SEDUC (Processo originário nº
01.01.028101.013580.2019-SEDUC), que apura denúncia formulada contra
o servidor EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias do servidor
EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula
nº 151.003-7D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161
por descumprimento dos Artigos 157, II, IV, e 164, VI da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado, conforme
o voto da relatora Darlem Lúcia de Oliveira Costa;
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por
60 (sessenta) dias ao servidor EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 151.003-7D, nos termos do Artigo 158,
II, combinado com o Artigo 161 por descumprimento dos Artigos 157, II, IV, e
164, VI da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de março de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#11988#3#12702/>
Protocolo 11988
<#E.G.B#11991#3#12704>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 010/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 02 de março de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
070/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário SEDUC nº 011.29699.2012),
que apura denúncia formulada contra o servidor ISRAEL MATOS DE
SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da membra suplente, Carmen Lúcia Tavares
Lopes Guilherme, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos
presentes autos na pasta funcional do servidor, ISRAEL MATOS DE
SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 170.130-4C, por insuficiência
de provas;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II- SUGERIR pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos na pasta funcional
do servidor ISRAEL MATOS DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula
nº 170.130-4C por insuficiência de provas;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de março de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#11991#3#12704/>
Protocolo 11991
<#E.G.B#11993#3#12706>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 015/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 05 de março de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrati-
vo Disciplinar nº 059/2019/CRDM/SEDUC, (processo originário nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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