DOEAM 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 013/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 05 de março de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 020/2020/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a 
servidora ALEM SILVIA MARINHO DOS SANTOS;
CONSIDERANDO o relatório da membra, Carmen Lúcia Tavares Lopes 
Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ALEM SILVIA MARINHO 
DOS SANTOS, Professor PF20.MSC-II, matrícula n° 160.513-5B, nos 
termos do Artigo 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo da servidora ALEM SILVIA MARINHO DOS SANTOS, 
Professor PF20.MSC-II, matrícula n° 160.513-5B, nos termos do Artigo 164, 
inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de março de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#11987#3#12701/>
Protocolo 11987
<#E.G.B#11988#3#12702>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 014/2020-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 05 de março de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrati-
vo Disciplinar nº 045/2019-CRDM/SEDUC (Processo originário nº 
01.01.028101.013580.2019-SEDUC), que apura denúncia formulada contra 
o servidor EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias do servidor 
EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 151.003-7D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161 
por descumprimento dos Artigos 157, II, IV, e 164, VI da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado, conforme 
o voto da relatora Darlem Lúcia de Oliveira Costa;
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 
60 (sessenta) dias ao servidor EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 151.003-7D, nos termos do Artigo 158, 
II, combinado com o Artigo 161 por descumprimento dos Artigos 157, II, IV, e 
164, VI da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de março de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#11988#3#12702/>
Protocolo 11988
<#E.G.B#11991#3#12704>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 010/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 02 de março de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
070/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário SEDUC nº 011.29699.2012), 
que apura denúncia formulada contra o servidor ISRAEL MATOS DE 
SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da membra suplente, Carmen Lúcia Tavares 
Lopes Guilherme, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos 
presentes autos na pasta funcional do servidor, ISRAEL MATOS DE 
SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 170.130-4C, por insuficiência 
de provas;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II- SUGERIR pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos na pasta funcional 
do servidor ISRAEL MATOS DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 170.130-4C por insuficiência de provas;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de março de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#11991#3#12704/>
Protocolo 11991
<#E.G.B#11993#3#12706>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 015/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 05 de março de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrati-
vo Disciplinar nº 059/2019/CRDM/SEDUC, (processo originário nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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