Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas 01.01.028101.00024037.2018-SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor THIAGO LOPES BUENO; CONSIDERANDO o relatório da membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor THIAGO LOPES BUENO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 234.641-9A, nos termos do Artigo 158, inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargodo servidor THIAGO LOPES BUENO, Professor PF20. LPL-IV, matrícula n° 234.641-9A, nos termos do Artigo 158, inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 05 de março de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#11993#4#12706/> Protocolo 11993 <#E.G.B#11997#4#12710> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 249, de 06 de março de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 070/2019-CRDM - SEDUC/ 011.29699.2012/SEDUC, RESOLVE: ARQUIVAR os presentes autos na pasta funcional do servidor ISRAEL MATOS DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 170130-4C, do Quadro Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por insu- ficiência de provas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de março de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#11997#4#12710/> Protocolo 11997 <#E.G.B#11999#4#12712> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 070/2019- CRDM - SEDUC/ 011.29699.2012/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 010/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu o arquivamento dos presentes autos na pasta funcional do servidor ISRAEL MATOS DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 170130-4C, por insuficiências de provas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de março de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#11999#4#12712/> Protocolo 11999 <#E.G.B#12000#4#12713> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 045/2019- CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.013580.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 014/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Suspensão pelo prazo de (60) sessenta dias, ao servidor EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 151003-7D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso II, combinado com o artigo 161, por descumprimento dos artigos 157, II, IV e 164, VI, todos da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de março de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#12000#4#12713/> Protocolo 12000 <#E.G.B#12001#4#12714> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 314, de 20 de março de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 045/2019-CRDM - SEDUC/ 011.13580.2019/SEDUC; CONSIDERANDO a decisão do Colegiado, expressa por meio da Resolução nº 014/2020-CRDM/SEDUC, RESOLVE: APLICAR a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de (60) sessenta dias, ao servidor EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula 151003-7D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso II, combinado com o artigo 161, por descumprimento dos artigos 157, II, IV e 164, VI, todos da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de março de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#12001#4#12714/> Protocolo 12001 <#E.G.B#12002#4#12715> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 052/2019- CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.24037.2018/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 015/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo ao servidor THIAGO LOPES BUENO, Professor PF20. LPL-IV matrícula nº 234641-9A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos dos art. 158, inciso II, c/c com o art. 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de março de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#12002#4#12715/> Protocolo 12002 <#E.G.B#12003#4#12716> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 020/2020- CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.04126.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 013/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo à servidora ALEM SILVIA MARINHO DOS SANTOS, Professor PF20.MSC-II matrícula nº 160.513-5A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos dos art. 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de março de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#12003#4#12716/> Protocolo 12003 <#E.G.B#12017#4#12730> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ERRATA DO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01/2015, publicado no DOE 34249, pág. 02, Poder Executivo, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar