DOEAM 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e anuência da AGÊNCIA
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -
AADES.
ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 11.05.2020.
LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 18.05.2020
Manaus, 17 de junho de 2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#12017#5#12730/>
Protocolo 12017
<#E.G.B#12019#5#12732>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ERRATA DO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
03/2015, publicado no DOE 34249, pág. 02, Poder Executivo, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a
FUNDAÇÃO DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e anuência da AGÊNCIA
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -
AADES.
ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 11.05.2020.
LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 18.05.2020
Manaus, 17 de junho de 2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#12019#5#12732/>
Protocolo 12019
Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12060#5#12774>
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado
para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº
056/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa CONCRETERRA
- CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA; CONSIDERANDO o
atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso
III, art. 87 da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta,
alínea “f”, do Contrato nº 056/2018-SEINFRA; CONSIDERANDO o Relatório
Técnico - 002.008.2019 e a Nota Técnica - 020.009.2019, emitidos pelo
fiscal do referido Contrato; o Relatório Conclusivo e Despacho da Comissão
instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00651/2019, assim
como o Parecer nº 437/2020-AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº
01.01.025101.00006117.2019-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a
inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE:
I - APLICAR à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLE-
NAGEM LTDA, CNPJ nº 03.203.179/0001-72, por inexecução do Contrato
nº 056/2018-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o
consequente ressarcimento ao erário, no valor de R$ 1.351.786,16 (um
milhão, trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais
e dezesseis centavos), devidamente atualizado;
II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de
recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão,
nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
III - CONCEDER à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRA-
PLENAGEM LTDA, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarci-
mento ao erário, da quantia descrita no item I;
IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e
Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do
cumprimento do disposto no item III.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS. Manaus, 16 de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12060#5#12774/>
Protocolo 12060
<#E.G.B#12061#5#12775>
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado
para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº
003/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa CONCRETERRA
- CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA; CONSIDERANDO
o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº
2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO
o disposto no inciso III, art. 87 da Lei nº 8.666/1993, combinado com a
Cláusula Décima Quarta, alínea “f”, do Contrato nº 003/2018-SEINFRA;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico - 007.008.2019 e a Nota Técnica
- 025.009.2019, emitidos pelo fiscal do referido Contrato; o Relatório
Conclusivo e Despacho da Comissão instituída por meio da PORTARIA/
SEINFRA/GS/Nº 00651/2019, assim como o Parecer nº 440/2020-AJUR-
SEINFRA, constantes do Processo nº 01.01.025101.00006115.2019-
SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer
apuração ou diligência complementar, DECIDE:
I - APLICAR à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLE-
NAGEM LTDA, CNPJ nº 03.203.179/0001-72, por inexecução do Contrato
nº 003/2018-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o
consequente ressarcimento ao erário, no valor de R$ 2.851.547,75 (dois
milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e
sete reais e setenta e cinco centavos), devidamente atualizado;
II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de
recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão,
nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
III - CONCEDER à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRA-
PLENAGEM LTDA, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarci-
mento ao erário, da quantia descrita no item I;
IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e
Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do
cumprimento do disposto no item III.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS. Manaus, 16 de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12061#5#12775/>
Protocolo 12061
<#E.G.B#12062#5#12776>
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SEINFRA/GS/Nº 00446/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei n. 8.666, de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e
compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea
“a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço,
compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma
só vez; CONSIDERANDO que a alínea “b”, do inciso I, do art. 1° da
Medida Provisória n° 961, de 6 de maio de 2020, adequou o limite de
dispensa de licitação para outros serviços e compras no valor de até
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); CONSIDERANDO a justificativa
dos serviços a serem contratados às fls. 02/03 e 15/20 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na
prestação dos serviços de renovação de 270 licenças e aquisição de
50 novas licenças de antivírus Kaspersky Endpoint for Business visa
atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Infraestrutu-
ra e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA; CONSIDERANDO
a justificativa da escolha do executante às fls. 13; CONSIDERANDO
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 06
está compatível com os preços praticados no mercado, conforme Mapa
Comparativo às fls. 09; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do
Processo. 01.01.025101.00000380.2020-SEINFRA;
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, c/c a alínea “b”, do inciso I, do art. 1°
da Medida Provisória n° 961, de 6 de maio de 2020, para a contratação
de prestação dos serviços de renovação de 270 licenças e aquisição de
50 novas licenças de antivírus Kaspersky Endpoint for Business para
atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, à empresa SUPRIHOUSE
INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 04.519.119/0001-26;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
48.960,00 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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