DOEAM 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e anuência da AGÊNCIA 
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - 
AADES.
ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 11.05.2020.
LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 18.05.2020
Manaus, 17 de junho de 2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#12017#5#12730/>
Protocolo 12017
<#E.G.B#12019#5#12732>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ERRATA DO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 
03/2015, publicado no DOE 34249, pág. 02, Poder Executivo, celebrado 
entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a 
FUNDAÇÃO DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e anuência da AGÊNCIA 
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - 
AADES.
ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 11.05.2020.
LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 18.05.2020
Manaus, 17 de junho de 2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#12019#5#12732/>
Protocolo 12019
Secretaria de Estado de Infraestrutura
 e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12060#5#12774>
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado 
para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 
056/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa CONCRETERRA 
- CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA; CONSIDERANDO o 
atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações 
e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso 
III, art. 87 da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, 
alínea “f”, do Contrato nº 056/2018-SEINFRA; CONSIDERANDO o Relatório 
Técnico - 002.008.2019 e a Nota Técnica - 020.009.2019, emitidos pelo 
fiscal do referido Contrato; o Relatório Conclusivo e Despacho da Comissão 
instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00651/2019, assim 
como o Parecer nº 437/2020-AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº 
01.01.025101.00006117.2019-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a 
inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE:
I - APLICAR à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLE-
NAGEM LTDA, CNPJ nº 03.203.179/0001-72, por inexecução do Contrato 
nº 056/2018-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE 
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR 
COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o 
consequente ressarcimento ao erário, no valor de R$ 1.351.786,16 (um 
milhão, trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais 
e dezesseis centavos), devidamente atualizado;
II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de 
recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, 
nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
III - CONCEDER à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRA-
PLENAGEM LTDA, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarci-
mento ao erário, da quantia descrita no item I;
IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e 
Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do 
cumprimento do disposto no item III.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS. Manaus, 16 de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12060#5#12774/>
Protocolo 12060
<#E.G.B#12061#5#12775>
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado 
para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 
003/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa CONCRETERRA 
- CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA; CONSIDERANDO 
o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 
2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas 
para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO 
o disposto no inciso III, art. 87 da Lei nº 8.666/1993, combinado com a 
Cláusula Décima Quarta, alínea “f”, do Contrato nº 003/2018-SEINFRA; 
CONSIDERANDO o Relatório Técnico - 007.008.2019 e a Nota Técnica 
- 025.009.2019, emitidos pelo fiscal do referido Contrato; o Relatório 
Conclusivo e Despacho da Comissão instituída por meio da PORTARIA/
SEINFRA/GS/Nº 00651/2019, assim como o Parecer nº 440/2020-AJUR-
SEINFRA, constantes do Processo nº 01.01.025101.00006115.2019-
SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer 
apuração ou diligência complementar, DECIDE:
I - APLICAR à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLE-
NAGEM LTDA, CNPJ nº 03.203.179/0001-72, por inexecução do Contrato 
nº 003/2018-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE 
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR 
COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o 
consequente ressarcimento ao erário, no valor de R$ 2.851.547,75 (dois 
milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e 
sete reais e setenta e cinco centavos), devidamente atualizado;
II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de 
recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, 
nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
III - CONCEDER à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRA-
PLENAGEM LTDA, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarci-
mento ao erário, da quantia descrita no item I;
IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e 
Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do 
cumprimento do disposto no item III.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS. Manaus, 16 de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12061#5#12775/>
Protocolo 12061
<#E.G.B#12062#5#12776>
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SEINFRA/GS/Nº 00446/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei n. 8.666, de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e 
compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea 
“a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos 
nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, 
compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma 
só vez; CONSIDERANDO que a alínea “b”, do inciso I, do art. 1° da 
Medida Provisória n° 961, de 6 de maio de 2020, adequou o limite de 
dispensa de licitação para outros serviços e compras no valor de até 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); CONSIDERANDO a justificativa 
dos serviços a serem contratados às fls. 02/03 e 15/20 do processo; 
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na 
prestação dos serviços de renovação de 270 licenças e aquisição de 
50 novas licenças de antivírus Kaspersky Endpoint for Business visa 
atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Infraestrutu-
ra e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA; CONSIDERANDO 
a justificativa da escolha do executante às fls. 13; CONSIDERANDO 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 06 
está compatível com os preços praticados no mercado, conforme Mapa 
Comparativo às fls. 09; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do 
Processo. 01.01.025101.00000380.2020-SEINFRA;
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, c/c a alínea “b”, do inciso I, do art. 1° 
da Medida Provisória n° 961, de 6 de maio de 2020, para a contratação 
de prestação dos serviços de renovação de 270 licenças e aquisição de 
50 novas licenças de antivírus Kaspersky Endpoint for Business para 
atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, à empresa SUPRIHOUSE 
INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.519.119/0001-26;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
48.960,00 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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