Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas FUNDAÇÃO DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e anuência da AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - AADES. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 11.05.2020. LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 18.05.2020 Manaus, 17 de junho de 2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#12017#5#12730/> Protocolo 12017 <#E.G.B#12019#5#12732> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ERRATA DO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2015, publicado no DOE 34249, pág. 02, Poder Executivo, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a FUNDAÇÃO DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e anuência da AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - AADES. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 11.05.2020. LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 18.05.2020 Manaus, 17 de junho de 2020. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#12019#5#12732/> Protocolo 12019 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12060#5#12774> DECISÃO ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 056/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 87 da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, alínea “f”, do Contrato nº 056/2018-SEINFRA; CONSIDERANDO o Relatório Técnico - 002.008.2019 e a Nota Técnica - 020.009.2019, emitidos pelo fiscal do referido Contrato; o Relatório Conclusivo e Despacho da Comissão instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00651/2019, assim como o Parecer nº 437/2020-AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº 01.01.025101.00006117.2019-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE: I - APLICAR à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLE- NAGEM LTDA, CNPJ nº 03.203.179/0001-72, por inexecução do Contrato nº 056/2018-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o consequente ressarcimento ao erário, no valor de R$ 1.351.786,16 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), devidamente atualizado; II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003; III - CONCEDER à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRA- PLENAGEM LTDA, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarci- mento ao erário, da quantia descrita no item I; IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do cumprimento do disposto no item III. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS. Manaus, 16 de junho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12060#5#12774/> Protocolo 12060 <#E.G.B#12061#5#12775> DECISÃO ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 003/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 87 da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, alínea “f”, do Contrato nº 003/2018-SEINFRA; CONSIDERANDO o Relatório Técnico - 007.008.2019 e a Nota Técnica - 025.009.2019, emitidos pelo fiscal do referido Contrato; o Relatório Conclusivo e Despacho da Comissão instituída por meio da PORTARIA/ SEINFRA/GS/Nº 00651/2019, assim como o Parecer nº 440/2020-AJUR- SEINFRA, constantes do Processo nº 01.01.025101.00006115.2019- SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE: I - APLICAR à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLE- NAGEM LTDA, CNPJ nº 03.203.179/0001-72, por inexecução do Contrato nº 003/2018-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o consequente ressarcimento ao erário, no valor de R$ 2.851.547,75 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), devidamente atualizado; II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003; III - CONCEDER à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRA- PLENAGEM LTDA, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarci- mento ao erário, da quantia descrita no item I; IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do cumprimento do disposto no item III. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS. Manaus, 16 de junho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12061#5#12775/> Protocolo 12061 <#E.G.B#12062#5#12776> PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEINFRA/GS/Nº 00446/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO que a alínea “b”, do inciso I, do art. 1° da Medida Provisória n° 961, de 6 de maio de 2020, adequou o limite de dispensa de licitação para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); CONSIDERANDO a justificativa dos serviços a serem contratados às fls. 02/03 e 15/20 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de renovação de 270 licenças e aquisição de 50 novas licenças de antivírus Kaspersky Endpoint for Business visa atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Infraestrutu- ra e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha do executante às fls. 13; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 06 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme Mapa Comparativo às fls. 09; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo. 01.01.025101.00000380.2020-SEINFRA; RESOLVE: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, c/c a alínea “b”, do inciso I, do art. 1° da Medida Provisória n° 961, de 6 de maio de 2020, para a contratação de prestação dos serviços de renovação de 270 licenças e aquisição de 50 novas licenças de antivírus Kaspersky Endpoint for Business para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, à empresa SUPRIHOUSE INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.519.119/0001-26; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 48.960,00 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar