Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 10 de junho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12062#6#12776/> Protocolo 12062 <#E.G.B#12063#6#12777> DECISÃO ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 035/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 87 da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, alínea “f”, do Contrato nº 035/2013-SEINFRA; CONSIDERANDO o Relatório Técnico - 008.008.2019 e a Nota Técnica - 013.009.2019, emitidos pelo fiscal do referido Contrato; o Relatório Conclusivo e Despacho da Comissão instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00651/2019, assim como o Parecer nº 439/2020-AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº 01.01.025101.00006113.2019-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE: I - APLICAR à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLE- NAGEM LTDA, CNPJ nº 03.203.179/0001-72, por inexecução do Contrato nº 035/2013-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o consequente ressarcimento ao erário, no valor de R$ 19.778.248,48 (dezenove milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), devidamente atualizado; II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003; III - CONCEDER à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRA- PLENAGEM LTDA, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarci- mento ao erário, da quantia descrita no item I; IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do cumprimento do disposto no item III. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS. Manaus, 16 de junho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12063#6#12777/> Protocolo 12063 <#E.G.B#12026#6#12739> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 043/2019-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 20.04.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me- tropolitana de Manaus, e a FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO TÉCNOLOGICO DA ENGENHARIA - FDTE. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 043/2019, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00001699.2020 - SEINFRA. Manaus, 15 de maio de 2020 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12026#6#12739/> Protocolo 12026 <#E.G.B#12027#6#12740> Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEINFRA/GS/Nº 00446/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO- POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO que a alínea “b”, do inciso I, do art. 1° da Medida Provisória n° 961, de 6 de maio de 2020, adequou o limite de dispensa de licitação para outros serviços e compras no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); CONSIDERANDO a justificativa dos serviços a serem contratados às fls. 02/03 e 15/20 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializa- da na prestação dos serviços de renovação de 270 licenças e aquisição de 50 novas licenças de antivírus Kaspersky Endpoint for Business visa atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA; CONSIDERANDO a justifi- cativa da escolha da contratada às fls. 13; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 06 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme Mapa Comparativo às fls. 09; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 01.01.025101.00000380.2020-SEINFRA; RESOLVE: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, c/c a alínea “b”, do inciso I, do art. 1° da Medida Provisória n° 961, de 6 de maio de 2020, para a contratação de prestação dos serviços de renovação de 270 licenças e aquisição de 50 novas licenças de antivírus Kaspersky Endpoint for Business para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, à empresa SUPRIHOUSE INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.519.119/0001-26; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 48.960,00 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 10 de junho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12027#6#12740/> Protocolo 12027 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#12048#6#12762> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 074/2020-SEAS Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 002/2019-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e MOVIMENTO COMUNITÁRIO VIDA E ESPERANÇA, CNPJ 02.868.068/0001-12, representada por seu representante legal, Sr. HUMBERTO VASCONCELOS DE SOUZA; Objeto: prorrogação da vigência por mais 9 (nove) meses; UO: 031701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 03180000; ND: 33504301; NE: 2020NE00231, Valor do Aditivo: R$ 150.280,39; Vigência: de 15/06/2020 a 14/03/2021; Assinatura: 10/06/2020; Processo Administrativo: 01.01.031101.00000369.2020 - SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, da Lei 13.019/2014. Manaus, 16 de junho de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#12048#6#12762/> Protocolo 12048 <#E.G.B#12049#6#12763> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 075/2020-SEAS Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 003/2019-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE PÃO DA VIDA, CNPJ 01.553.780/0001- 60, representada por seu representante legal, Sr. CLESLLEY DE SOUZA RODRIGUES; Objeto: prorrogação da vigência por mais 9 (nove) meses; UO: 031701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 03180000; ND: 33504301; NE: 2020NE00232, Valor do Aditivo: R$ 150.280,32; Vigência: de 15/06/2020 a 14/03/2021; Assinatura: 10/06/2020; Processo Administrati- vo: 01.01.031101.00000.375.2020 - SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, da Lei 13.019/2014. Manaus, 16 de junho de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#12049#6#12763/> Protocolo 12049 <#E.G.B#12052#6#12766> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 076/2020-SEAS Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 004/2019-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar