DOEAM 17/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 10 de junho 
de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12062#6#12776/>
Protocolo 12062
<#E.G.B#12063#6#12777>
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado 
para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 
035/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa CONCRETERRA 
- CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA; CONSIDERANDO o 
atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações 
e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso 
III, art. 87 da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, 
alínea “f”, do Contrato nº 035/2013-SEINFRA; CONSIDERANDO o Relatório 
Técnico - 008.008.2019 e a Nota Técnica - 013.009.2019, emitidos pelo 
fiscal do referido Contrato; o Relatório Conclusivo e Despacho da Comissão 
instituída por meio da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00651/2019, assim 
como o Parecer nº 439/2020-AJUR-SEINFRA, constantes do Processo nº 
01.01.025101.00006113.2019-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a 
inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE:
I - APLICAR à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLE-
NAGEM LTDA, CNPJ nº 03.203.179/0001-72, por inexecução do Contrato 
nº 035/2013-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE 
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR 
COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com 
o consequente ressarcimento ao erário, no valor de R$ 19.778.248,48 
(dezenove milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e quarenta 
e oito reais e quarenta e oito centavos), devidamente atualizado;
II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de 
recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, 
nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
III - CONCEDER à empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRA-
PLENAGEM LTDA, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao ressarci-
mento ao erário, da quantia descrita no item I;
IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e 
Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do 
cumprimento do disposto no item III.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS. Manaus, 16 de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12063#6#12777/>
Protocolo 12063
<#E.G.B#12026#6#12739>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 043/2019-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 20.04.2020. PARTES: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me-
tropolitana de Manaus, e a FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO 
TÉCNOLOGICO DA ENGENHARIA - FDTE. OBJETO: Prorrogar o prazo 
de vigência do Contrato nº 043/2019, por mais 90 (noventa) dias, de acordo 
com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo 
nº 01.01.025101.00001699.2020 - SEINFRA. Manaus, 15 de maio de 2020
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12026#6#12739/>
Protocolo 12026
<#E.G.B#12027#6#12740>
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEINFRA/GS/Nº 00446/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor 
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não 
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior 
vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO que a alínea 
“b”, do inciso I, do art. 1° da Medida Provisória n° 961, de 6 de maio de 2020, 
adequou o limite de dispensa de licitação para outros serviços e compras 
no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); CONSIDERANDO 
a justificativa dos serviços a serem contratados às fls. 02/03 e 15/20 do 
processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializa-
da na prestação dos serviços de renovação de 270 licenças e aquisição 
de 50 novas licenças de antivírus Kaspersky Endpoint for Business visa 
atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA; CONSIDERANDO a justifi-
cativa da escolha da contratada às fls. 13; CONSIDERANDO que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 06 está compatível 
com os preços praticados no mercado, conforme Mapa Comparativo 
às fls. 09; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 
01.01.025101.00000380.2020-SEINFRA;
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, c/c a alínea “b”, do inciso I, do art. 1° 
da Medida Provisória n° 961, de 6 de maio de 2020, para a contratação 
de prestação dos serviços de renovação de 270 licenças e aquisição de 
50 novas licenças de antivírus Kaspersky Endpoint for Business para 
atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, à empresa SUPRIHOUSE 
INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.519.119/0001-26;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
48.960,00 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais).
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 10 de junho 
de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12027#6#12740/>
Protocolo 12027
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#12048#6#12762>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 074/2020-SEAS
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 002/2019-SEAS. 
Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA 
DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO 
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e MOVIMENTO 
COMUNITÁRIO VIDA E ESPERANÇA, CNPJ 02.868.068/0001-12, 
representada por seu representante legal, Sr. HUMBERTO VASCONCELOS 
DE SOUZA; Objeto: prorrogação da vigência por mais 9 (nove) meses; UO: 
031701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 03180000; ND: 33504301; NE: 
2020NE00231, Valor do Aditivo: R$ 150.280,39; Vigência: de 15/06/2020 
a 14/03/2021; Assinatura: 10/06/2020; Processo Administrativo: 
01.01.031101.00000369.2020 - SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, da Lei 
13.019/2014. Manaus, 16 de junho de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#12048#6#12762/>
Protocolo 12048
<#E.G.B#12049#6#12763>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 075/2020-SEAS
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 003/2019-SEAS. 
Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA 
DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO 
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e ASSOCIAÇÃO 
EDUCACIONAL E BENEFICENTE PÃO DA VIDA, CNPJ 01.553.780/0001-
60, representada por seu representante legal, Sr. CLESLLEY DE SOUZA 
RODRIGUES; Objeto: prorrogação da vigência por mais 9 (nove) meses; 
UO: 031701; PT: 08.244.3235.2040.0001; FR: 03180000; ND: 33504301; 
NE: 2020NE00232, Valor do Aditivo: R$ 150.280,32; Vigência: de 
15/06/2020 a 14/03/2021; Assinatura: 10/06/2020; Processo Administrati-
vo: 01.01.031101.00000.375.2020 - SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, da 
Lei 13.019/2014. Manaus, 16 de junho de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#12049#6#12763/>
Protocolo 12049
<#E.G.B#12052#6#12766>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 076/2020-SEAS
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 004/2019-SEAS. 
Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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