DOEAM 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias 
e fundações do Estado, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, quinta-feira e 
sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema 
Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a 
organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a 
possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11703#5#12405/>
Protocolo 11703
<#E.G.B#11704#5#12406>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL DA 
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0604041-43.2018.8.04.0001, que julgou procedente o 
pedido constante na exordial, confirmando a decisão que concedeu a tutela 
de urgência, para determinar a inclusão e matrícula dos Autores no Curso 
de Aperfeiçoamento de Sargento CAS/2017/03, bem como a promoção à 
graduação de 2.º Sargento, a contar de 21 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio do Ofício n.º 01161/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal 
Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005418.2020, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, 
a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, III, da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.ºs Sargentos PM, abaixo relacionados, 
à graduação de 2.ºs Sargentos PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas:
N.º de Ordem
Nome
Matrícula
01
ELISSANDRA SILVA DA CRUZ (14555)
155.338-0A
02
ERALDO RUFINO PAULINO (13375)
145.516-8B
03
GRAZIA MIELI SANTOS SERRÃO (14598)
155.150-7A
04
KEILA CORTEZ DA SILVA (14645)
155.165-5A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11704#5#12406/>
Protocolo 11704
<#E.G.B#11705#5#12407>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, proferida nos autos da 
Ação Penal n.º 0207131-03.2013.8.04.0001, que em razão da condenação 
aplicada ao Réu, AGNALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, determinou a 
perda do cargo público por ele exercido; 
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação de Ofício n.º 00849/2020, encaminhada através do 
Ofício n.º 01057/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00005242.2020, resolve
DECLARAR, nos termos do artigo 92, I, b, do Código Penal, a perda 
do cargo público de 2.º Sargento PM, do Policial Militar AGNALDO DOS 
SANTOS NASCIMENTO, Matrícula n.º 159.342-0A, pertencente ao Quadro 
de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11705#5#12407/>
Protocolo 11705
<#E.G.B#11706#5#12408>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 142/FINANCEIRO/
CM-2020, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00005924.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Tenente Coronel 
QOPM RAIMUNDO ORLEANS DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA NEVES, 
do cargo de confiança de Secretário Executivo de Coordenação da Casa 
Militar, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11706#5#12408/>
Protocolo 11706
<#E.G.B#11707#5#12409>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 142/FINANCEIRO/
CM-2020, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00005924.2020, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a Tenente Coronel QOPM 
SANDRA MARIA BARROS NEGREIROS, para exercer o cargo de confiança 
de Secretário Executivo de Coordenação da Casa Militar, constante do 
Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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