Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, quinta-feira e sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11703#5#12405/> Protocolo 11703 <#E.G.B#11704#5#12406> DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604041-43.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante na exordial, confirmando a decisão que concedeu a tutela de urgência, para determinar a inclusão e matrícula dos Autores no Curso de Aperfeiçoamento de Sargento CAS/2017/03, bem como a promoção à graduação de 2.º Sargento, a contar de 21 de abril de 2016; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01161/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005418.2020, resolve PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.ºs Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de 2.ºs Sargentos PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas: N.º de Ordem Nome Matrícula 01 ELISSANDRA SILVA DA CRUZ (14555) 155.338-0A 02 ERALDO RUFINO PAULINO (13375) 145.516-8B 03 GRAZIA MIELI SANTOS SERRÃO (14598) 155.150-7A 04 KEILA CORTEZ DA SILVA (14645) 155.165-5A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11704#5#12406/> Protocolo 11704 <#E.G.B#11705#5#12407> DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, proferida nos autos da Ação Penal n.º 0207131-03.2013.8.04.0001, que em razão da condenação aplicada ao Réu, AGNALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, determinou a perda do cargo público por ele exercido; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação de Ofício n.º 00849/2020, encaminhada através do Ofício n.º 01057/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005242.2020, resolve DECLARAR, nos termos do artigo 92, I, b, do Código Penal, a perda do cargo público de 2.º Sargento PM, do Policial Militar AGNALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, Matrícula n.º 159.342-0A, pertencente ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11705#5#12407/> Protocolo 11705 <#E.G.B#11706#5#12408> DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 142/FINANCEIRO/ CM-2020, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00005924.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Tenente Coronel QOPM RAIMUNDO ORLEANS DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA NEVES, do cargo de confiança de Secretário Executivo de Coordenação da Casa Militar, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11706#5#12408/> Protocolo 11706 <#E.G.B#11707#5#12409> DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 142/FINANCEIRO/ CM-2020, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00005924.2020, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a Tenente Coronel QOPM SANDRA MARIA BARROS NEGREIROS, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo de Coordenação da Casa Militar, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. 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