DOEAM 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11712#7#12414/>
Protocolo 11712
<#E.G.B#11713#7#12415>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0619/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.00015605.2018, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de março de 2012 nos termos do
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora DANIELE
GREIZE BELEM DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 219.204-7A, do cargo de
Professor, C4 ED-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 09
de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11713#7#12415/>
Protocolo 11713
<#E.G.B#11714#7#12416>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 060/2020-GS/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 011.0028554.2016, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de fevereiro de 2016, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora
JAQUELINE DA COSTA BORBA DA SILVA, Matrícula n.º 233.780-0A,
do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 09
de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11714#7#12416/>
Protocolo 11714
<#E.G.B#11715#7#12417>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.00124EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000961.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de
05 de julho de 2005, MARIA GELSIDA NUNES COELHO, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.° 100.725-4B, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de
Eirunepé, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados
à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e
dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos
e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho
de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre
o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um
mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11715#7#12417/>
Protocolo 11715
<#E.G.B#11716#7#12418>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.00101EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000991.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA
SILVIA FERREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe B,
Referência 3, Matrícula n.° 008.405-0E, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde, lotada no Serviço de Pronto Atendimento Eliameme
Mady, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo,
no valor de R$873,74 (oitocentos e setenta e três reais e setenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho
de 2019, acrescido de R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos
e quinze reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, mais R$819,74 (oitocentos e dezenove reais e setenta e quatro
centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º,
Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$87,37 (oitenta e sete
reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corres-
pondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante
os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
totalizando seus proventos em R$1.842,96 (um mil, oitocentos e quarenta e
dois reais e noventa e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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