DOEAM 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11716#8#12418/>
Protocolo 11716
<#E.G.B#11717#8#12419>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.04296 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000934.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
HELENA MARINHO DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 100.789-0A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado da Saúde, lotada na Unidade Mista de Parintins, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, 
acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos 
e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinen-
tes,de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, mais R$903,19 (novecentos e três reais e dezenove centavos), de 
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei 
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 
4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$187,49 (cento e oitenta e sete reais e 
quarenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos 
do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando 
seus proventos em R$2.095,48 (dois mil e noventa e cinco reais e quarenta 
e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11717#8#12419/>
Protocolo 11717
<#E.G.B#11718#8#12420>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.00303EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000877.2020), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, RAIMUNDO NONATO MELO JACAÚNA, no cargo de 
Agente de Saúde Rural, Matrícula n.° 113.820-0B, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Nhamundá, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde 
Rural, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e 
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta 
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta 
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11718#8#12420/>
Protocolo 11718
<#E.G.B#11719#8#12421>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07219EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000772.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
DOMINGOS REIS DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 125.813-3A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro 
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ 
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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