DOEAM 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e 
oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos 
em R$7.179,30 (sete mil, cento e setenta e nove reais e trinta centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11719#9#12421/>
Protocolo 11719
<#E.G.B#11720#9#12422>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.3.04059 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000435.2020) e, de forma especial, o 
Laudo Médico n.o 135113/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do 
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a 
contar de 30 de abril de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.°, I, segunda 
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da 
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela 
Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, JANE GALUCIO 
CERDEIRA, no cargo de Professor, Matrícula n.º 165.294-0A, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na 
Escola Estadual Cândido Mariano, com equivalência para fins remunerató-
rios ao cargo de Professor, 7.ª Classe, PF20-MAG-VII, Referência A, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$1.632,53 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei 4.836, de 
24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$1.632,53 (um mil, 
seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11720#9#12422/>
Protocolo 11720
<#E.G.B#11721#9#12423>
DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 1155/2020-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a necessidade de anular a transferência ex officio 
do interessado para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, tendo em vista que o militar exerceu a função de Secretário 
Municipal de Defesa Civil, sendo esta considerada de natureza polícial-mi-
litar ou de interesse policial-militar, motivo pelo qual não é aplicável o artigo 
90, VII, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o fiel cumprimento das determinações emanadas 
pelo Exmo. Sr. Governador à época em exercício, no D.O.E/AM n.º 34.161, 
de 13 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 2011.M.02452R-
3-AMAZONPREV (01.01.011101.00000941.2019), resolve
I - ANULAR o Decreto de 28 de setembro de 2011, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu ex officio, para a 
reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o MAJOR 
QOPM JOSÉ JULIO CÉSAR CORRÊA, na mesma graduação, Matricula n.º 
126.690-0A
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11721#9#12423/>
Protocolo 11721
Composto e Impresso nas oficinas gráficas da
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Rua Tefé, N.º 86 - Centro
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(Edição do dia) ..................... R$ 6,00
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DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
NESTA EDIÇÃO: 42 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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