Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.179,30 (sete mil, cento e setenta e nove reais e trinta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11719#9#12421/> Protocolo 11719 <#E.G.B#11720#9#12422> DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.3.04059 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000435.2020) e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 135113/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 30 de abril de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, JANE GALUCIO CERDEIRA, no cargo de Professor, Matrícula n.º 165.294-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Cândido Mariano, com equivalência para fins remunerató- rios ao cargo de Professor, 7.ª Classe, PF20-MAG-VII, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.632,53 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$1.632,53 (um mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11720#9#12422/> Protocolo 11720 <#E.G.B#11721#9#12423> DECRETO DE 09 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 1155/2020-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO a necessidade de anular a transferência ex officio do interessado para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, tendo em vista que o militar exerceu a função de Secretário Municipal de Defesa Civil, sendo esta considerada de natureza polícial-mi- litar ou de interesse policial-militar, motivo pelo qual não é aplicável o artigo 90, VII, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO o fiel cumprimento das determinações emanadas pelo Exmo. Sr. Governador à época em exercício, no D.O.E/AM n.º 34.161, de 13 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 2011.M.02452R- 3-AMAZONPREV (01.01.011101.00000941.2019), resolve I - ANULAR o Decreto de 28 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o MAJOR QOPM JOSÉ JULIO CÉSAR CORRÊA, na mesma graduação, Matricula n.º 126.690-0A II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11721#9#12423/> Protocolo 11721 Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONES: (92) 3633-1697 / 1125 / 1889 FAX: (92) 3633-3148 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira NESTA EDIÇÃO: 42 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar