Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas Executivo (LEAR JET 45 - PREFIXO PP - JAW), por 5,1 (cinco, um) horas de voo, em razão de apoio logístico em ações de combate a pandemia de COVID-19, em ABRIL/2020 - RI nº 2020RI00013 de 05/06/2020. VALOR GLOBAL: R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais). Programa de Trabalho 04.122.3308.1554.0001, Natureza de Despesa 339093, Fonte 145 do orçamento vigente. Manaus, 05/06/2020. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#11471#2#12172/> Protocolo 11471 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#11549#2#12250> PORTARIA Nº 019/2020-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - PRORROGAR ao funcionário abaixo relacionado, Licença Médica conforme período especificado: LICENÇA MÉDICA: 1-Nome do Servidor: Rosenildo Rocha do Nascimento Matrícula: 114.973-3D Período: 09/05/2020 a 06/08/2020 Dias: 90 (noventa) Laudo Médico: 161701/2020 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 08 de junho de 2020. DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#11549#2#12250/> Protocolo 11549 <#E.G.B#11551#2#12252> PORTARIA Nº 020/2020-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que através do Processo nº 037101.00001754.2020- SECOM e Laudo Médico nº 161701/2020, foi concedido 90 (noventa) dias de Licença Médica ao servidor ROSENILDO ROCHA DO NASCIMENTO, a contar de 09/05/2020 a 06/08/2020; CONSIDERANDO, ainda, que o servidor ROSENILDO ROCHA DO NASCIMENTO, foi designado através da Portaria nº 001/2015-GAB/SECOM, para exercer a Função Gratificada FG-1 de Chefe do Setor de Patrimônio e Transportes da SECOM, R E S O L V E: I - PRORROGAR, o servidor MÁRIO WILSON DA SILVA JÚNIOR, Assistente Técnico, Matrícula nº 106.094-5E, para responder, em substituição, pelo Setor de Patrimônio e Transportes da Secretaria de Comunicação Social, no período de 09/05/2020 a 06/08/2020; II - DETERMINAR, ao Departamento de Administração e Finanças - Setor de Recursos Humanos, que adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento da determinação contida na presente Portaria. III - RETROAGIR os efeitos desta Portaria a contar de 09/05/2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 08 de junho de 2020 . DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#11551#2#12252/> Protocolo 11551 <#E.G.B#11553#2#12254> PORTARIA Nº 022/2020-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de implantação de instrumentos de Controle Interno, prevenção de erro, fraude, desperdícios e atingimento de resultados favoráveis à Secretaria de Comunicação Social - SECOM, conforme previsto nos artigos 31, 70 e 74 da CF/88, arts. 75 a 79 da Lei n.º 4.320, art.59 da Lei Complementar n.º 101/2000-LRF, art.45, §§ 1º e 2º da CF/AM, art. 43 a 47 da Lei n.º 2.423 de 10/12/1996 - TCE-AM, art. 4º, §1º, da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno TCE-AM; CONSIDERANDO que o artigo 70 da Constituição Federal dispõe que a fiscalização financeira, operacional e patrimonial será exercida, também, pelo sistema de Controle Interno de cada Poder; CONSIDERANDO a implantação e a manutenção, de forma integrada, pelos Poderes Executivo e Legislativo, de Sistemas de Controle Interno, que constituem obrigação constitucional a ser adimplida pela Administração Pública, de acordo com o prescrito no art. 74, I a IV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução n.º 09/2016 - TCE, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do Sistema de Controle Interno; CONSIDERANDO o que dispõe as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Púbico - NBASP, que tem como objetivo oferecer credibilidade e qualidade ao profissionalismo da auditoria no setor público; CONSIDERANDO que para a elaboração das NBASP’S foram utilizadas como referência as Normas do Tribunal de Contas da União - NAT, Normas de Auditoria Governamental - NAG, as Resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, bem como o marco legal que rege a Administração Pública brasileira; CONSIDERANDO o que consta no Guia Prático de Controle Interno da Ad- ministração Pública, disponibilizado pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os princípios das Relações Intersetoriais, Segregação de Funções, aderências às Diretrizes e Normas, bem como a integridade Pública e Accountability; CONSIDERANDO a necessidade de maior análise, auditoria, fiscalização e controle nos Processos de pagamentos decorrentes dos contratos e convênios celebrados com o Estado do Amazonas, por intermédio desta Secretaria. R E S O L V E: Art.1º. CONSTITUIR Comissão de Controle Interno subordinada diretamente a Secretária de Estado de Comunicação Social, na execução das atividades de Controle Interno, visando à avaliação da gestão dos atos da Secretaria, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem com apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional; Art.2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, compor Comissão: 1º - Carla Ferreira Mendes - Presidente (Assessora Jurídica), matrícula nº 185.865-3C: 2º- Mário Wilson da Silva Júnior - Vice-Presidente (Assistente Técnico - Assistente Financeiro), matrícula nº 106.094-5E: 3º- Gisleni Katcipis Leal - Membro (Assessora II, AD-2), matrícula nº 253.727-3A: 4º- Andressa Moraes da Costa- Membro (Chefa de Gabinete), matrícula nº 231.111-9C: Art.3º. DESIGNAR o Vice-Presidente para responder por esta comissão, durante as férias e/ou em caso de ausência do Presidente; Art. 4º. A Comissão de Controle Interno da SECOM tem as seguintes competências: I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual; II - fiscalizar e proceder regularmente à verificação dos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional, contratos, convênios, examinando sua regularidade e legalidade, avaliando a eficiência dos controles e apresentando subsídios para o aperfeiçoamento do processo de gestão do órgão; III - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos do Estado, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento; IV- avaliar a execução dos orçamentos da SECOM; V - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da SECOM;VI - acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela Administração, por meio de indicadores e monitoramento; VII - analisar e avaliar os procedimentos internos e orientar para eficiência operacional, sugerindo ou determinando o correto procedimento para alcance das políticas administrativas e preconizadas pela SECOM, de acordo com os Check List elaborado pelo controle; VIII - emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas anual da SECOM; IX - apresentar a Secretária de Comunicação Social relatório de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência contábil, orçamentária e financeira, e da legalidade dos atos administrativos e fatos; X - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após deliberado pela Secretária, os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa; XI - propor, ao Chefe de Capacitação e Treinamento, a realização de cursos nas áreas de controle interno, auditoria e fiscalização, de acordo com a política de recursos humanos da Secretaria; XII - elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com a normatização vigente. XIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. XIV - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; XV - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União e do Estado. XVI - exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza; Art. 5º. Ao Presidente da Comissão de Controle Interno, além de outras que VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar