DOEAM 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Executivo (LEAR JET 45 - PREFIXO PP - JAW), por 5,1 (cinco, um) horas 
de voo, em razão de apoio logístico em ações de combate a pandemia de 
COVID-19, em ABRIL/2020 - RI nº 2020RI00013 de 05/06/2020. VALOR 
GLOBAL: R$ 91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais). Programa de 
Trabalho 04.122.3308.1554.0001, Natureza de Despesa 339093, Fonte 145 
do orçamento vigente. Manaus, 05/06/2020.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#11471#2#12172/>
Protocolo 11471
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#11549#2#12250>
PORTARIA Nº 019/2020-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - PRORROGAR ao funcionário abaixo relacionado, Licença Médica 
conforme período especificado:
LICENÇA MÉDICA:
1-Nome do Servidor: Rosenildo Rocha do Nascimento
Matrícula: 114.973-3D
Período: 09/05/2020 a 06/08/2020
Dias: 90 (noventa)
Laudo Médico: 161701/2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 08 de junho de 2020.
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#11549#2#12250/>
Protocolo 11549
<#E.G.B#11551#2#12252>
PORTARIA Nº 020/2020-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que através do Processo nº 037101.00001754.2020-
SECOM e Laudo Médico nº 161701/2020, foi concedido 90 (noventa) dias 
de Licença Médica ao servidor ROSENILDO ROCHA DO NASCIMENTO, a 
contar de 09/05/2020 a 06/08/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que o servidor ROSENILDO ROCHA DO 
NASCIMENTO, foi designado através da Portaria nº 001/2015-GAB/SECOM, 
para exercer a Função Gratificada FG-1 de Chefe do Setor de Patrimônio e 
Transportes da SECOM,
R E S O L V E:
I - PRORROGAR, o servidor MÁRIO WILSON DA SILVA JÚNIOR, Assistente 
Técnico, Matrícula nº 106.094-5E, para responder, em substituição, pelo 
Setor de Patrimônio e Transportes da Secretaria de Comunicação Social, no 
período de 09/05/2020 a 06/08/2020;
II - DETERMINAR, ao Departamento de Administração e Finanças - Setor de 
Recursos Humanos, que adote as providências administrativas necessárias 
ao cumprimento da determinação contida na presente Portaria.
III - RETROAGIR os efeitos desta Portaria a contar de 09/05/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 08 de junho de 2020
.
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#11551#2#12252/>
Protocolo 11551
<#E.G.B#11553#2#12254>
PORTARIA Nº 022/2020-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de instrumentos de 
Controle Interno, prevenção de erro, fraude, desperdícios e atingimento 
de resultados favoráveis à Secretaria de Comunicação Social - SECOM, 
conforme previsto nos artigos 31, 70 e 74 da CF/88, arts. 75 a 79 da Lei n.º 
4.320, art.59 da Lei Complementar n.º 101/2000-LRF, art.45, §§ 1º e 2º da 
CF/AM, art. 43 a 47 da Lei n.º 2.423 de 10/12/1996 - TCE-AM, art. 4º, §1º, da 
Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno TCE-AM;
CONSIDERANDO que o artigo 70 da Constituição Federal dispõe que a 
fiscalização financeira, operacional e patrimonial será exercida, também, 
pelo sistema de Controle Interno de cada Poder;
CONSIDERANDO a implantação e a manutenção, de forma integrada, 
pelos Poderes Executivo e Legislativo, de Sistemas de Controle Interno, 
que constituem obrigação constitucional a ser adimplida pela Administração 
Pública, de acordo com o prescrito no art. 74, I a IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 09/2016 - TCE, que dispõe sobre as 
diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do Sistema 
de Controle Interno;
CONSIDERANDO o que dispõe as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor 
Púbico - NBASP, que tem como objetivo oferecer credibilidade e qualidade 
ao profissionalismo da auditoria no setor público;
CONSIDERANDO que para a elaboração das NBASP’S foram utilizadas 
como referência as Normas do Tribunal de Contas da União - NAT, Normas 
de Auditoria Governamental - NAG, as Resoluções da Associação dos 
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, bem como o marco 
legal que rege a Administração Pública brasileira;
CONSIDERANDO o que consta no Guia Prático de Controle Interno da Ad-
ministração Pública, disponibilizado pela Escola de Contas do Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os princípios das Relações Intersetoriais, Segregação 
de Funções, aderências às Diretrizes e Normas, bem como a integridade 
Pública e Accountability;
CONSIDERANDO a necessidade de maior análise, auditoria, fiscalização 
e controle nos Processos de pagamentos decorrentes dos contratos e 
convênios celebrados com o Estado do Amazonas, por intermédio desta 
Secretaria.
R E S O L V E:
Art.1º. CONSTITUIR Comissão de Controle Interno subordinada diretamente 
a Secretária de Estado de Comunicação Social, na execução das atividades 
de Controle Interno, visando à avaliação da gestão dos atos da Secretaria, 
por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional 
e patrimonial, bem com apoiar o controle externo, no exercício de sua missão 
institucional;
Art.2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência 
do primeiro, compor Comissão:
1º - Carla Ferreira Mendes - Presidente (Assessora Jurídica), matrícula nº 
185.865-3C:
2º- Mário Wilson da Silva Júnior - Vice-Presidente (Assistente Técnico - 
Assistente Financeiro), matrícula nº 106.094-5E:
3º- Gisleni Katcipis Leal - Membro (Assessora II, AD-2), matrícula nº 
253.727-3A:
4º- Andressa Moraes da Costa- Membro (Chefa de Gabinete), matrícula nº 
231.111-9C:
Art.3º. DESIGNAR o Vice-Presidente para responder por esta comissão, 
durante as férias e/ou em caso de ausência do Presidente;
Art. 4º. A Comissão de Controle Interno da SECOM tem as seguintes 
competências:
I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
II - fiscalizar e proceder regularmente à verificação dos sistemas 
orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional, 
contratos, convênios, examinando sua regularidade e legalidade, avaliando 
a eficiência dos controles e apresentando subsídios para o aperfeiçoamento 
do processo de gestão do órgão;
III - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações 
descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos 
do Estado, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos 
e à qualidade do gerenciamento;
IV- avaliar a execução dos orçamentos da SECOM;
V - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos 
e haveres da SECOM;VI - acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos 
objetivos e metas estabelecidos pela Administração, por meio de indicadores 
e monitoramento;
VII - analisar e avaliar os procedimentos internos e orientar para eficiência 
operacional, sugerindo ou determinando o correto procedimento para 
alcance das políticas administrativas e preconizadas pela SECOM, de 
acordo com os Check List elaborado pelo controle;
VIII - emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas anual 
da SECOM;
IX - apresentar a Secretária de Comunicação Social relatório de matérias 
relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares 
ou ilegais, demandando providências saneadoras, mediante análise da 
consistência contábil, orçamentária e financeira, e da legalidade dos atos 
administrativos e fatos;
X - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após deliberado pela 
Secretária, os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa;
XI - propor, ao Chefe de Capacitação e Treinamento, a realização de cursos 
nas áreas de controle interno, auditoria e fiscalização, de acordo com a 
política de recursos humanos da Secretaria;
XII - elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o 
Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com 
a normatização vigente.
XIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
XIV - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de 
pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
XV - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas 
contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União e do Estado.
XVI - exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza;
Art. 5º. Ao Presidente da Comissão de Controle Interno, além de outras que 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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