DOEAM 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
lhes forem conferidas por atos regulamentares, em sua respectiva área de
atuação, incumbe:
I - supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades internas da SECOM
- Diretorias, Departamentos e Serviços necessários ao desempenho das
atribuições de controle e fiscalização a cargo da SECOM.
II - estabelecer controle qualitativo e quantitativo de suas unidades internas,
bem como mecanismo que propiciem a atualização constante das normas,
instruções, métodos e procedimentos pertinentes às atividades do Controle
Interno;
III - definir, em conjunto com o Secretário Executivo de Administração e a
Secretária Executiva Adjunta de Administração, as necessidades materiais,
tecnológicas, financeiras e de recursos humanos relacionadas com as
atividades de controle interno, submetendo as conclusões a Secretária de
Comunicação Social;
IV- acompanhar, analisar e avaliar, pelos relatórios e dados estatísticos
periódicos elaborados pelos respectivos dirigentes, o desempenho de suas
unidades internas;
V - estabelecer as ligações institucionais com os Órgãos de controle interno
e externo dos Poderes Públicos Estaduais e Municipais e Federais;
VI - coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades
relacionadas às funções do Controle Interno, sob sua supervisão;
VII - validar Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT,
contendo, principalmente, o relato das atividades de auditoria desenvolvidas
durante o ano, com destaque para o quantitativo de recursos humanos e
financeiros utilizados, total de auditorias realizadas, eficácia dos resultados
obtidos, pendências existentes, se for o caso, com justificativas pertinentes
e solicitações ou sugestões necessárias ao melhor desempenho das
atividades;
VIII - coordenar, orientar e supervisionar as análises processuais, correições
demais atividades desenvolvidas no Núcleo Controle Interno;
IX - supervisionar o efetivo cumprimento das normas legais regulamentares,
administrativas, estatutárias, regimentais e as determinações da Secretária
de Estado de Comunicação Social;
X - promover articulação com o Secretário Executivo e os Secretários
Adjuntos, para possibilitar o atendimento às solicitações formuladas pela
equipe de análise do Controle Interno, inspeção e monitoramento;
XI - subsidiar a Secretária de Estado de Comunicação Social e demais
dirigentes da SECOM, fornecendo informações que visem auxiliar na
tomada de decisões;
XII - representar o Controle Interno perante a Secretária de Estado de
Comunicação Social e demais Unidades Administrativas da SECOM;
XIII - atender as demandas provenientes dos órgãos de Controle Externo
(TCE) e Controladoria Geral do Estado - CGE;
XIV- comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária,
os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, ao Órgão de Controle
Interno do Poder Executivo e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
- TCE, após dar ciência a Secretária de Estado de Comunicação Social e
esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo,
aptas a ressarcir à SECOM;
XV - elaborar e propor a aprovação de manuais de procedimentos relativos
à sua área de atuação;
XVI- receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno
e externo, quando comparecerem à Secretaria de Estado de Comunicação
Social, para realizar auditoria ou inspeção;
XVII - acompanhar correições, auditorias e inspeções, realizadas pelos
órgãos de controle externo, verificando a correção das falhas apontadas
junto aos setores competentes;
XVIII - analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos
procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas
apontadas;
XIX - propor normas e rotinas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de
controle, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição;
XX - fixar prazos para o cumprimento de diligências;
XXI - requisitar informações ou avocar processos em andamento em setores
da SECOM;
XXII - manter atualizado o rol de responsáveis por bens, valores e dinheiro
público da Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
Art. 6.º. Os membros da Comissão de Controle Interno, detém as seguintes
atribuições:
I - assistir tecnicamente ao Presidente do Controle Interno no âmbito de sua
atuação;
II- planejar as atividades inerentes ao Controle Interno;
III - receber, analisar e recomendar mediante laudo técnico, diligências aos
departamentos, gerencia e coordenadorias, com objetivo de saneamento
processual, e ou coleta de informações necessárias ao cumprimento de
suas atribuições;
IV - informar ao Presidente do Controle Interno os casos de descumprimento
de prazos, bem como o não atendimento das diligências pelos setores da
Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM;
V - participar da elaboração e execução das atividades programadas no Plano
Anual de Auditoria Interna da Secretaria de Comunicação Social - SECOM,
de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de
gestão de pessoas;
VI - elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT,
para validação do Coordenador do Controle Interno;
VII - realizar inspeções com relação aos materiais adquiridos e estocados, à
exatidão dos lançamentos e dos registros patrimoniais, à administração dos
recursos humanos, além de outros aspectos de interesse da administração;
VIII - analisar processos de despesas que geram contratos e acordos
celebrados no âmbito da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
IX - solicitar documentos das diversas unidades administrativas da SECOM,
para subsidiar o trabalho de análise, inspeção, monitoramento e auditoria;
X - encaminhar ao Presidente do Controle Interno, respostas e documentos
apresentados pelas áreas inspecionadas e auditadas;
XI - realizar auditoria, inspeção e monitoramento, nas contas dos
responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer;
Art.9º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá
obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto
de sua ação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus,
09 de junho de 2020.
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#11553#3#12254/>
Protocolo 11553
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#11585#3#12286>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
035/2020-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e WF
CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS
LTDA - CNPJ: 04.014.852/0001-99; MODALIDADE: ATA DE REGISTRO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL Nº 054/2020-SUSAM; OBJETO:
Contratação dos SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRANSFERÊNCIA/
REMOÇÃO DE PACIENTES GRAVES INTERNADOS NAS UNIDADES
DE SAÚDE DA CAPITAL, mediante a utilização de Ambulância de
Suporte Avançado (UTI Móvel), a fim de atender ao Plano de Contingencia
Estadual para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); PRAZO:
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01/06/2020 a 27/11/2020; VALOR
TOTAL: R$ 10.332.000,00 (dez milhões trezentos e trinta e dois mil
reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701
- FES; Unidade Gestora: 17101 - SUSAM; Programa de Trabalho:
10.122.3308.1554.0011; Elemento de Despesa: 33903308; Fonte: 0231
N.E nº 01603 de 27/05/2020, no valor de R$10.332.000,00 (dez milhões
trezentos e trinta e dois mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 011319/2020 - SUSAM.
Manaus, 01 de junho de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#11585#3#12286/>
Protocolo 11585
Secretaria de Estado de Educação
e Desporto - SEDUC
<#E.G.B#11505#3#12206>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
PORTARIA GS 433, de 12 de maio de 2020.
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.00001558.2020/
SEDUC e do MEMO nº 195/2020-DEGESC/SEDUC,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Gestora da Escola Estadual Alice Salerno,
(Tipologia III - FGD-3), município de Manaus, a servidora RUTH FELICIANO
DE CASTRO, Pedagogo PF20.ESP-III, matrícula nº 110.202-8J/L, a partir de
03 de fevereiro de 2020.
II. DESIGNAR para a função o servidor BRUNO ARAÚJO DE OLIVEIRA,
Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 222.879-3A, a partir de 03 de fevereiro
de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de maio de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#11505#3#12206/>
Protocolo 11505
<#E.G.B#11516#3#12217>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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