Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas lhes forem conferidas por atos regulamentares, em sua respectiva área de atuação, incumbe: I - supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades internas da SECOM - Diretorias, Departamentos e Serviços necessários ao desempenho das atribuições de controle e fiscalização a cargo da SECOM. II - estabelecer controle qualitativo e quantitativo de suas unidades internas, bem como mecanismo que propiciem a atualização constante das normas, instruções, métodos e procedimentos pertinentes às atividades do Controle Interno; III - definir, em conjunto com o Secretário Executivo de Administração e a Secretária Executiva Adjunta de Administração, as necessidades materiais, tecnológicas, financeiras e de recursos humanos relacionadas com as atividades de controle interno, submetendo as conclusões a Secretária de Comunicação Social; IV- acompanhar, analisar e avaliar, pelos relatórios e dados estatísticos periódicos elaborados pelos respectivos dirigentes, o desempenho de suas unidades internas; V - estabelecer as ligações institucionais com os Órgãos de controle interno e externo dos Poderes Públicos Estaduais e Municipais e Federais; VI - coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas às funções do Controle Interno, sob sua supervisão; VII - validar Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, contendo, principalmente, o relato das atividades de auditoria desenvolvidas durante o ano, com destaque para o quantitativo de recursos humanos e financeiros utilizados, total de auditorias realizadas, eficácia dos resultados obtidos, pendências existentes, se for o caso, com justificativas pertinentes e solicitações ou sugestões necessárias ao melhor desempenho das atividades; VIII - coordenar, orientar e supervisionar as análises processuais, correições demais atividades desenvolvidas no Núcleo Controle Interno; IX - supervisionar o efetivo cumprimento das normas legais regulamentares, administrativas, estatutárias, regimentais e as determinações da Secretária de Estado de Comunicação Social; X - promover articulação com o Secretário Executivo e os Secretários Adjuntos, para possibilitar o atendimento às solicitações formuladas pela equipe de análise do Controle Interno, inspeção e monitoramento; XI - subsidiar a Secretária de Estado de Comunicação Social e demais dirigentes da SECOM, fornecendo informações que visem auxiliar na tomada de decisões; XII - representar o Controle Interno perante a Secretária de Estado de Comunicação Social e demais Unidades Administrativas da SECOM; XIII - atender as demandas provenientes dos órgãos de Controle Externo (TCE) e Controladoria Geral do Estado - CGE; XIV- comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, ao Órgão de Controle Interno do Poder Executivo e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, após dar ciência a Secretária de Estado de Comunicação Social e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, aptas a ressarcir à SECOM; XV - elaborar e propor a aprovação de manuais de procedimentos relativos à sua área de atuação; XVI- receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno e externo, quando comparecerem à Secretaria de Estado de Comunicação Social, para realizar auditoria ou inspeção; XVII - acompanhar correições, auditorias e inspeções, realizadas pelos órgãos de controle externo, verificando a correção das falhas apontadas junto aos setores competentes; XVIII - analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas apontadas; XIX - propor normas e rotinas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de controle, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição; XX - fixar prazos para o cumprimento de diligências; XXI - requisitar informações ou avocar processos em andamento em setores da SECOM; XXII - manter atualizado o rol de responsáveis por bens, valores e dinheiro público da Secretaria de Comunicação Social - SECOM. Art. 6.º. Os membros da Comissão de Controle Interno, detém as seguintes atribuições: I - assistir tecnicamente ao Presidente do Controle Interno no âmbito de sua atuação; II- planejar as atividades inerentes ao Controle Interno; III - receber, analisar e recomendar mediante laudo técnico, diligências aos departamentos, gerencia e coordenadorias, com objetivo de saneamento processual, e ou coleta de informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições; IV - informar ao Presidente do Controle Interno os casos de descumprimento de prazos, bem como o não atendimento das diligências pelos setores da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM; V - participar da elaboração e execução das atividades programadas no Plano Anual de Auditoria Interna da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de gestão de pessoas; VI - elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, para validação do Coordenador do Controle Interno; VII - realizar inspeções com relação aos materiais adquiridos e estocados, à exatidão dos lançamentos e dos registros patrimoniais, à administração dos recursos humanos, além de outros aspectos de interesse da administração; VIII - analisar processos de despesas que geram contratos e acordos celebrados no âmbito da Secretaria de Comunicação Social - SECOM; IX - solicitar documentos das diversas unidades administrativas da SECOM, para subsidiar o trabalho de análise, inspeção, monitoramento e auditoria; X - encaminhar ao Presidente do Controle Interno, respostas e documentos apresentados pelas áreas inspecionadas e auditadas; XI - realizar auditoria, inspeção e monitoramento, nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer; Art.9º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 09 de junho de 2020. DANIELA LEMOS ASSAYAG Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#11553#3#12254/> Protocolo 11553 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#11585#3#12286> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2020-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e WF CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 04.014.852/0001-99; MODALIDADE: ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL Nº 054/2020-SUSAM; OBJETO: Contratação dos SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRANSFERÊNCIA/ REMOÇÃO DE PACIENTES GRAVES INTERNADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA CAPITAL, mediante a utilização de Ambulância de Suporte Avançado (UTI Móvel), a fim de atender ao Plano de Contingencia Estadual para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01/06/2020 a 27/11/2020; VALOR TOTAL: R$ 10.332.000,00 (dez milhões trezentos e trinta e dois mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SUSAM; Programa de Trabalho: 10.122.3308.1554.0011; Elemento de Despesa: 33903308; Fonte: 0231 N.E nº 01603 de 27/05/2020, no valor de R$10.332.000,00 (dez milhões trezentos e trinta e dois mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 011319/2020 - SUSAM. Manaus, 01 de junho de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#11585#3#12286/> Protocolo 11585 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#11505#3#12206> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, PORTARIA GS 433, de 12 de maio de 2020. CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.00001558.2020/ SEDUC e do MEMO nº 195/2020-DEGESC/SEDUC, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Gestora da Escola Estadual Alice Salerno, (Tipologia III - FGD-3), município de Manaus, a servidora RUTH FELICIANO DE CASTRO, Pedagogo PF20.ESP-III, matrícula nº 110.202-8J/L, a partir de 03 de fevereiro de 2020. II. DESIGNAR para a função o servidor BRUNO ARAÚJO DE OLIVEIRA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 222.879-3A, a partir de 03 de fevereiro de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de maio de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#11505#3#12206/> Protocolo 11505 <#E.G.B#11516#3#12217> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar