DOEAM 09/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
lhes forem conferidas por atos regulamentares, em sua respectiva área de 
atuação, incumbe:
I - supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades internas da SECOM 
- Diretorias, Departamentos e Serviços necessários ao desempenho das 
atribuições de controle e fiscalização a cargo da SECOM.
II - estabelecer controle qualitativo e quantitativo de suas unidades internas, 
bem como mecanismo que propiciem a atualização constante das normas, 
instruções, métodos e procedimentos pertinentes às atividades do Controle 
Interno;
III - definir, em conjunto com o Secretário Executivo de Administração e a 
Secretária Executiva Adjunta de Administração, as necessidades materiais, 
tecnológicas, financeiras e de recursos humanos relacionadas com as 
atividades de controle interno, submetendo as conclusões a Secretária de 
Comunicação Social;
IV- acompanhar, analisar e avaliar, pelos relatórios e dados estatísticos 
periódicos elaborados pelos respectivos dirigentes, o desempenho de suas 
unidades internas;
V - estabelecer as ligações institucionais com os Órgãos de controle interno 
e externo dos Poderes Públicos Estaduais e Municipais e Federais;
VI - coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades 
relacionadas às funções do Controle Interno, sob sua supervisão;
VII - validar Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, 
contendo, principalmente, o relato das atividades de auditoria desenvolvidas 
durante o ano, com destaque para o quantitativo de recursos humanos e 
financeiros utilizados, total de auditorias realizadas, eficácia dos resultados 
obtidos, pendências existentes, se for o caso, com justificativas pertinentes 
e solicitações ou sugestões necessárias ao melhor desempenho das 
atividades;
VIII - coordenar, orientar e supervisionar as análises processuais, correições 
demais atividades desenvolvidas no Núcleo Controle Interno;
IX - supervisionar o efetivo cumprimento das normas legais regulamentares, 
administrativas, estatutárias, regimentais e as determinações da Secretária 
de Estado de Comunicação Social;
X - promover articulação com o Secretário Executivo e os Secretários 
Adjuntos, para possibilitar o atendimento às solicitações formuladas pela 
equipe de análise do Controle Interno, inspeção e monitoramento;
XI - subsidiar a Secretária de Estado de Comunicação Social e demais 
dirigentes da SECOM, fornecendo informações que visem auxiliar na 
tomada de decisões;
XII - representar o Controle Interno perante a Secretária de Estado de 
Comunicação Social e demais Unidades Administrativas da SECOM;
XIII - atender as demandas provenientes dos órgãos de Controle Externo 
(TCE) e Controladoria Geral do Estado - CGE;
XIV- comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, 
os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, ao Órgão de Controle 
Interno do Poder Executivo e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas 
- TCE, após dar ciência a Secretária de Estado de Comunicação Social e 
esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, 
aptas a ressarcir à SECOM;
XV - elaborar e propor a aprovação de manuais de procedimentos relativos 
à sua área de atuação;
XVI- receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno 
e externo, quando comparecerem à Secretaria de Estado de Comunicação 
Social, para realizar auditoria ou inspeção;
XVII - acompanhar correições, auditorias e inspeções, realizadas pelos 
órgãos de controle externo, verificando a correção das falhas apontadas 
junto aos setores competentes;
XVIII - analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos 
procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas 
apontadas;
XIX - propor normas e rotinas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de 
controle, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição;
XX - fixar prazos para o cumprimento de diligências;
XXI - requisitar informações ou avocar processos em andamento em setores 
da SECOM;
XXII - manter atualizado o rol de responsáveis por bens, valores e dinheiro 
público da Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
Art. 6.º. Os membros da Comissão de Controle Interno, detém as seguintes 
atribuições:
I - assistir tecnicamente ao Presidente do Controle Interno no âmbito de sua 
atuação;
II- planejar as atividades inerentes ao Controle Interno;
III - receber, analisar e recomendar mediante laudo técnico, diligências aos 
departamentos, gerencia e coordenadorias, com objetivo de saneamento 
processual, e ou coleta de informações necessárias ao cumprimento de 
suas atribuições;
IV - informar ao Presidente do Controle Interno os casos de descumprimento 
de prazos, bem como o não atendimento das diligências pelos setores da 
Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM;
V - participar da elaboração e execução das atividades programadas no Plano 
Anual de Auditoria Interna da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, 
de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de 
gestão de pessoas;
VI - elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, 
para validação do Coordenador do Controle Interno;
VII - realizar inspeções com relação aos materiais adquiridos e estocados, à 
exatidão dos lançamentos e dos registros patrimoniais, à administração dos 
recursos humanos, além de outros aspectos de interesse da administração;
VIII - analisar processos de despesas que geram contratos e acordos 
celebrados no âmbito da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
IX - solicitar documentos das diversas unidades administrativas da SECOM, 
para subsidiar o trabalho de análise, inspeção, monitoramento e auditoria;
X - encaminhar ao Presidente do Controle Interno, respostas e documentos 
apresentados pelas áreas inspecionadas e auditadas;
XI - realizar auditoria, inspeção e monitoramento, nas contas dos 
responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer;
Art.9º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá 
obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto 
de sua ação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 
09 de junho de 2020.
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#11553#3#12254/>
Protocolo 11553
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#11585#3#12286>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 
035/2020-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e WF 
CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS 
LTDA - CNPJ: 04.014.852/0001-99; MODALIDADE: ATA DE REGISTRO 
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL Nº 054/2020-SUSAM; OBJETO: 
Contratação dos SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRANSFERÊNCIA/
REMOÇÃO DE PACIENTES GRAVES INTERNADOS NAS UNIDADES 
DE SAÚDE DA CAPITAL, mediante a utilização de Ambulância de 
Suporte Avançado (UTI Móvel), a fim de atender ao Plano de Contingencia 
Estadual para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); PRAZO: 
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01/06/2020 a 27/11/2020; VALOR 
TOTAL: R$ 10.332.000,00 (dez milhões trezentos e trinta e dois mil 
reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 
- FES; Unidade Gestora: 17101 - SUSAM; Programa de Trabalho: 
10.122.3308.1554.0011; Elemento de Despesa: 33903308; Fonte: 0231 
N.E nº 01603 de 27/05/2020, no valor de R$10.332.000,00 (dez milhões 
trezentos e trinta e dois mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 011319/2020 - SUSAM.
Manaus, 01 de junho de 2020.
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#11585#3#12286/>
Protocolo 11585
Secretaria de Estado de Educação
 e Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#11505#3#12206>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
PORTARIA GS 433, de 12 de maio de 2020.
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.00001558.2020/
SEDUC e do MEMO nº 195/2020-DEGESC/SEDUC,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Gestora da Escola Estadual Alice Salerno, 
(Tipologia III - FGD-3), município de Manaus, a servidora RUTH FELICIANO 
DE CASTRO, Pedagogo PF20.ESP-III, matrícula nº 110.202-8J/L, a partir de 
03 de fevereiro de 2020.
II. DESIGNAR para a função o servidor BRUNO ARAÚJO DE OLIVEIRA, 
Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 222.879-3A, a partir de 03 de fevereiro 
de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de maio de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#11505#3#12206/>
Protocolo 11505
<#E.G.B#11516#3#12217>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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