DOEAM 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$198,15 (cento e noventa e oito reais e quinze centavos), de 
Gratificação de Atividade Técnica Educacional-GRATEDUC, proporcionali-
zada à base de 19/35 (dezenove, trinta e cinco avos), nos termos do artigo 
12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus 
proventos em R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11546#6#12247/>
Protocolo 11546
<#E.G.B#11548#6#12249>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2019.2.07259EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001099.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para a aposentadoria voluntária, 
por idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
PEDRO BARBOSA CABRAL, no cargo de Vigia, Matrícula n.º 123.929-5B, 
do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotado na Escola Estadual Roderick de Castelo Branco, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Vigia, 3.ª Classe, Referência A, com 
proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal 
de 1988, totalizando seus proventos em R$942,93 (novecentos e quarenta 
e dois reais e noventa e três centavos), mensais, elevados ao valor do 
salário mínimo nacional vigente, conforme o artigo 45, da Lei Complementar 
n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, combinado com o artigo 109, IX , da 
Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11548#6#12249/>
Protocolo 11548
<#E.G.B#11550#6#12251>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 709/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
21 de maio de 2019, referente à aposentadoria do servidor JOSÉ FLÁVIO 
CAVALCANTE FURTADO, que determinou a retificação do ato aposenta-
tório, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.04812 - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002515.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, JOSÉ FLÁVIO CAVALCANTE FURTADO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência E1, Matrícula n.º 030.701-7C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotado na Escola Estadual Carmina de Castro, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.948,14 
(um mil, novecentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$18,62 (dezoito reais e sessenta e dois centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o valor de R$130,00 (cento e trinta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$1.997,00 (um mil, 
novecentos e noventa e sete reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11550#6#12251/>
Protocolo 11550
<#E.G.B#11554#6#12255>
DECRETO DE 08 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07829EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000652.2020), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM DILMA 
REGINA NASCIMENTO PARENTE, Matrícula n.º 125.221-6A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no 
valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 
de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa 
e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019), totalizando seus proventos em R$7.430,83 (sete mil, quatrocentos e 
trinta reais e oitenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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