DOEAM 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11360#6#12061/>
<#E.G.B#11363#6#12064>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
PORTARIA GS 509, de 02 de junho de 2020.
CONSIDERANDO o teor do MEMO n.º 108/2020 - GELOT/SEDUC,
CONSIDERANDO o artigo 10, § 2º, inciso I da Lei nº 3951, de 04 de novembro 
de 2013, que dispõe sobre a percepção da Gratificação pela Execução de 
trabalhos de natureza Especial com Risco de Vida ou de Saúde, retroativos 
ao período da prestação do serviço a quem desempenha atividades próprias 
do cargo;
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato correspondente ao 
período da prestação do serviço, convalidando, nos termos do art. 55 da Lei 
n.º 2.794, de 06 de maio de 2003;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Desempenho pela Execução de trabalhos de 
natureza Especial com Risco de Vida ou de Saúde, nos valores fixados na 
Tabela constante do Anexo VII da Lei 3951, de 04/11/2013, aos servidores 
abaixo:
- EMINE CAROLINE ASSIS CARDOSO, PROFESSOR PF20.LPL-IV, 
matrícula 253603-0A, a contar de 06/02/2020.
- LUCIANA SOARES VERAS, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 
233684-7B, a contar de 06/02/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de junho de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#11363#6#12064/>
Protocolo 11363
<#E.G.B#11409#6#12110>
GOVERNO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 043/2020-CEE/AM
Estabelece a prorrogação de prazos das resoluções emitidas pelo 
CEE/AM, em favor das escolas de Educação Básica, nas suas etapas 
Protocolo 11360
 
9 
 
191 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
SUSETE SALDANHA 
PEDROSA 
17.02.2020 
a 
31.12.2021 
192 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
TARCISIO VASCONCELOS 
FILHO 
09.03.2020 
a 
31.12.2021 
193 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
TEOLENI ALVES ESCOBAR 
02.03.2020 
a 
31.12.2021 
194 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
TEREZINHA VERA CRUZ 
PRADO CASTRO  
19.02.2020 
a 
31.12.2021 
195 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
ULISSES GONÇALVES LELIS 
09.03.2020 
a 
31.12.2021 
196 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
VALDECIR DOS SANTOS 
BRAZÃO 
09.03.2020 
a 
31.12.2021 
197 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
VIGICO JUAREZ PAIVA RIVAS 
02.03.2020 
a 
31.12.2021 
198 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
VIRGILIA ARAGUA ALMEIDA 
09.03.2020 
a 
31.12.2021 
199 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
VIVALDO LUIZ AREIZA FILHO 
09.03.2020 
a 
31.12.2021 
200 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
WAGNER LUIS LELIS MAIA 
09.03.2020 
a 
31.12.2021 
201 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
WANDERLEI CORDEIRO 
TRINDADE 
09.03.2020 
a 
31.12.2021 
202 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
YOLANDA APOLINARIO 
VENCESLAU 
09.03.2020 
a 
31.12.2021 
203 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
ZELITA SILVEIRA FILHO 
09.03.2020 
a 
31.12.2021 
204 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
ZENAIDE MARIA AGUIAR 
AZEVEDO 
09.03.2020 
a 
31.12.2021 
 
e modalidades, incluindo as instituições de cursos técnicos de nível 
médio, que possuam atos com vigência até 31 de dezembro de 2020 e 
outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em consonância com 
o Artigo 211 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as situações emergenciais em âmbito nacional e que tem 
promovido excepcionalidades no Sistema Estadual de Educação e;
CONSIDERANDO o teor da Propositura nº 03/2020, aprovada em reunião 
da Câmara de Educação Básica, datada em 13.05.2020,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, até 31 de dezembro de 2021, a vigência dos atos 
normativos de autorização, reconhecimento e novo reconhecimento das 
instituições de Educação Básica, nas suas etapas e modalidades, incluindo 
as instituições de cursos técnicos de nível médio, subordinadas a este 
Conselho, a saber, instituições privadas, instituições públicas estaduais e 
públicas municipais, em cujos municípios não possuam sistemas de ensino 
instituídos.
Art. 2º ESTABELECER que esta normativa seja válida apenas para as 
escolas de Educação Básica, nas suas etapas e modalidades, incluindo as 
instituições de cursos técnicos de nível médio, cujos atos tenham vencimento 
no ano em curso, ou seja, de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º DETERMINAR que as escolas que protocolaram seus pedidos em 
tempo hábil, para funcionamento a partir do ano letivo de 2020, e também 
as instituições que apresentaram suas solicitações, que estejam sendo 
analisadas, terão seus pleitos conduzidos conforme as estruturas de 
tramitação processual, sabendo-se que os casos de reconhecimento e novo 
reconhecimento estarão contemplados pelo art. 1º desta resolução.
Art. 4º ORIENTAR que todas as instituições que se enquadram no disposto 
nesta resolução estejam atentas ao cumprimento do prazo estabelecido 
pela Resolução nº 121/2016-CEE/AM, em seus artigos 5º e 13, que tratam 
do período de antecedência para dar entrada em seu processo junto ao 
Conselho Estadual de Educação, em detrimento ao prazo de vigência.
Parágrafo único. As escolas de Educação Básica, nas suas etapas e 
modalidades, incluindo cursos técnicos de nível médio, que não estejam 
contempladas pelos artigos desta resolução, devem procurar o Conselho 
Estadual de Educação, para se for o caso, regularizarem sua situação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#11409#6#12110/>
Protocolo 11409
<#E.G.B#11421#6#12122>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: 1° TERMO DE ADITIVO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES 
Nº 
001/2018. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
02.06.2020. 
PARTES 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO 
DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO: O presente Convênio tem por 
objeto a cessão da servidora MELISSA DE OLIVEIRA MACIEL, prorrogar 
o prazo de cessão por mais 02 (dois) anos, contados de 20.06.2020 até 
20.06.2022, conforme solicitação do Ofício n° 0498/2020/PGJ, pertencente 
ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para 
prestar serviços junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional 
do Ministério Público, com ônus para o órgão de origem. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.006673/2020. Manaus, 02 de 
junho de 2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#11421#6#12122/>
Protocolo 11421
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#11403#6#12104>
PORTARIA Nº 016/2020-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que 
lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, combinado com o 
Decreto nº 37.236, de 09 de setembro de 2016 e a Portaria n º 0086/2019-GS/
SSP, de 25 de abril de 2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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