DOEAM 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11360#6#12061/>
<#E.G.B#11363#6#12064>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
PORTARIA GS 509, de 02 de junho de 2020.
CONSIDERANDO o teor do MEMO n.º 108/2020 - GELOT/SEDUC,
CONSIDERANDO o artigo 10, § 2º, inciso I da Lei nº 3951, de 04 de novembro
de 2013, que dispõe sobre a percepção da Gratificação pela Execução de
trabalhos de natureza Especial com Risco de Vida ou de Saúde, retroativos
ao período da prestação do serviço a quem desempenha atividades próprias
do cargo;
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato correspondente ao
período da prestação do serviço, convalidando, nos termos do art. 55 da Lei
n.º 2.794, de 06 de maio de 2003;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Desempenho pela Execução de trabalhos de
natureza Especial com Risco de Vida ou de Saúde, nos valores fixados na
Tabela constante do Anexo VII da Lei 3951, de 04/11/2013, aos servidores
abaixo:
- EMINE CAROLINE ASSIS CARDOSO, PROFESSOR PF20.LPL-IV,
matrícula 253603-0A, a contar de 06/02/2020.
- LUCIANA SOARES VERAS, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula
233684-7B, a contar de 06/02/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de junho de 2020
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#11363#6#12064/>
Protocolo 11363
<#E.G.B#11409#6#12110>
GOVERNO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 043/2020-CEE/AM
Estabelece a prorrogação de prazos das resoluções emitidas pelo
CEE/AM, em favor das escolas de Educação Básica, nas suas etapas
Protocolo 11360
9
191
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
SUSETE SALDANHA
PEDROSA
17.02.2020
a
31.12.2021
192
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
TARCISIO VASCONCELOS
FILHO
09.03.2020
a
31.12.2021
193
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
TEOLENI ALVES ESCOBAR
02.03.2020
a
31.12.2021
194
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
TEREZINHA VERA CRUZ
PRADO CASTRO
19.02.2020
a
31.12.2021
195
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
ULISSES GONÇALVES LELIS
09.03.2020
a
31.12.2021
196
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
VALDECIR DOS SANTOS
BRAZÃO
09.03.2020
a
31.12.2021
197
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
VIGICO JUAREZ PAIVA RIVAS
02.03.2020
a
31.12.2021
198
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
VIRGILIA ARAGUA ALMEIDA
09.03.2020
a
31.12.2021
199
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
VIVALDO LUIZ AREIZA FILHO
09.03.2020
a
31.12.2021
200
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
WAGNER LUIS LELIS MAIA
09.03.2020
a
31.12.2021
201
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
WANDERLEI CORDEIRO
TRINDADE
09.03.2020
a
31.12.2021
202
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
YOLANDA APOLINARIO
VENCESLAU
09.03.2020
a
31.12.2021
203
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
ZELITA SILVEIRA FILHO
09.03.2020
a
31.12.2021
204
SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
ZENAIDE MARIA AGUIAR
AZEVEDO
09.03.2020
a
31.12.2021
e modalidades, incluindo as instituições de cursos técnicos de nível
médio, que possuam atos com vigência até 31 de dezembro de 2020 e
outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em consonância com
o Artigo 211 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as situações emergenciais em âmbito nacional e que tem
promovido excepcionalidades no Sistema Estadual de Educação e;
CONSIDERANDO o teor da Propositura nº 03/2020, aprovada em reunião
da Câmara de Educação Básica, datada em 13.05.2020,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, até 31 de dezembro de 2021, a vigência dos atos
normativos de autorização, reconhecimento e novo reconhecimento das
instituições de Educação Básica, nas suas etapas e modalidades, incluindo
as instituições de cursos técnicos de nível médio, subordinadas a este
Conselho, a saber, instituições privadas, instituições públicas estaduais e
públicas municipais, em cujos municípios não possuam sistemas de ensino
instituídos.
Art. 2º ESTABELECER que esta normativa seja válida apenas para as
escolas de Educação Básica, nas suas etapas e modalidades, incluindo as
instituições de cursos técnicos de nível médio, cujos atos tenham vencimento
no ano em curso, ou seja, de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º DETERMINAR que as escolas que protocolaram seus pedidos em
tempo hábil, para funcionamento a partir do ano letivo de 2020, e também
as instituições que apresentaram suas solicitações, que estejam sendo
analisadas, terão seus pleitos conduzidos conforme as estruturas de
tramitação processual, sabendo-se que os casos de reconhecimento e novo
reconhecimento estarão contemplados pelo art. 1º desta resolução.
Art. 4º ORIENTAR que todas as instituições que se enquadram no disposto
nesta resolução estejam atentas ao cumprimento do prazo estabelecido
pela Resolução nº 121/2016-CEE/AM, em seus artigos 5º e 13, que tratam
do período de antecedência para dar entrada em seu processo junto ao
Conselho Estadual de Educação, em detrimento ao prazo de vigência.
Parágrafo único. As escolas de Educação Básica, nas suas etapas e
modalidades, incluindo cursos técnicos de nível médio, que não estejam
contempladas pelos artigos desta resolução, devem procurar o Conselho
Estadual de Educação, para se for o caso, regularizarem sua situação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#11409#6#12110/>
Protocolo 11409
<#E.G.B#11421#6#12122>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: 1° TERMO DE ADITIVO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES
Nº
001/2018.
DATA
DA
ASSINATURA:
02.06.2020.
PARTES
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO: O presente Convênio tem por
objeto a cessão da servidora MELISSA DE OLIVEIRA MACIEL, prorrogar
o prazo de cessão por mais 02 (dois) anos, contados de 20.06.2020 até
20.06.2022, conforme solicitação do Ofício n° 0498/2020/PGJ, pertencente
ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para
prestar serviços junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
do Ministério Público, com ônus para o órgão de origem. FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.006673/2020. Manaus, 02 de
junho de 2020.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#11421#6#12122/>
Protocolo 11421
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#11403#6#12104>
PORTARIA Nº 016/2020-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que
lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, combinado com o
Decreto nº 37.236, de 09 de setembro de 2016 e a Portaria n º 0086/2019-GS/
SSP, de 25 de abril de 2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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