DOEAM 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 046/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado ROBERTO DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº 119.040.987-97, para tomar ciência do Auto de
Infração Nº 099/2020 e o Termo de Embargo nº 092/2020, por meio do qual
foi penalizado com multa simples no valor de R$225.020,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrati-
va contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11377#11#12078/>
Protocolo 11377
<#E.G.B#11378#11#12079>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 045/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado GILBERTO VIZOLLI,
inscrito no CPF sob o nº 674.439.319-72, para tomar ciência do Auto de
Infração Nº 069/2020 e o Termo de Embargo nº 069/2020, por meio do qual
foi penalizado com multa simples no valor de R$203.280,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrati-
va contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11378#11#12079/>
Protocolo 11378
<#E.G.B#11379#11#12080>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 044/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado ANTONIO MOREIRA
NETO, inscrito no CPF sob o nº 078.881.982-87, para tomar ciência do Auto
de Infração Nº 068/2020 e o Termo de Embargo nº 068/2020, por meio do
qual foi penalizado com multa simples no valor de R$86.360,00, por incorrer
no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrati-
va contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11379#11#12080/>
Protocolo 11379
<#E.G.B#11380#11#12081>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 043/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado JUAREZ MARIOTTI
JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 021.494.212-08, para tomar ciência do
Auto de Infração Nº 067/2020 e o Termo de Embargo nº 067/2020, por meio
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$199.930,00, por
incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do
Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa admi-
nistrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11380#11#12081/>
Protocolo 11380
<#E.G.B#11381#11#12082>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 042/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado ALVINO DE JESUS
LIMA, inscrito no CPF sob o nº 545.763.349-72, para tomar ciência do
Auto de Infração e o Termo de Embargo Nº 065/2020, por meio do qual
foi penalizado com multa simples no valor de R$84.150,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrati-
va contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11381#11#12082/>
Protocolo 11381
<#E.G.B#11382#11#12083>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 041/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado MOISES EMIDIO,
inscrito no CPF sob o nº 030.925.392-65, para tomar ciência do Auto de
Infração e o Termo de Embargo Nº 064/2020, por meio do qual foi penalizado
com multa simples no valor de R$259.485,00, por incorrer no art. 72 da Lei
Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº
6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o
valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o
Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº
2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11382#11#12083/>
Protocolo 11382
<#E.G.B#11383#11#12084>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 040/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado PEDRO PAULO
NAVARINI, inscrito no CPF sob o nº 431.221.759-91, para tomar ciência
do Auto de Infração e o Termo de Embargo Nº 063/2020, por meio do qual
foi penalizado com multa simples no valor de R$84.440,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrati-
va contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11383#11#12084/>
Protocolo 11383
<#E.G.B#11384#11#12085>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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