DOEAM 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 039/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da
Lei Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado GRASILENE
GUIMARÃES SOUTO, inscrito no CPF sob o nº 731.368.242-53, para tomar
ciência do Auto de Infração e o Termo de Embargo Nº 062/2020, por meio
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$235.035,00, por
incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do
Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa admi-
nistrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11384#12#12085/>
Protocolo 11384
<#E.G.B#11385#12#12086>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 038/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado BENEDITO MATIAS
ROSA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 816.531.152-20, para tomar ciência
do Auto de Infração e o Termo de Embargo Nº 061/2020, por meio do qual
foi penalizado com multa simples no valor de R$69.135,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrati-
va contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11385#12#12086/>
Protocolo 11385
<#E.G.B#11386#12#12087>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 037/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da
Lei Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado VANDECIR
APARECIDO CASAGRANDE, inscrito no CPF sob o nº 421.762.392-53,
para tomar ciência do Auto de Infração Nº 022/2020 e o Termo de Embargo
nº 092/2020, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor
de R$228.190,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C
incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o
prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias
para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e o Termo de
Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta
Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação
foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11386#12#12087/>
Protocolo 11386
<#E.G.B#11387#12#12088>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 036/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da
Lei Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado VANDECIR
APARECIDO CASAGRANDE, inscrito no CPF sob o nº 421.762.392-53,
para tomar ciência do Auto de Infração e o Termo de Embargo Nº 011/2020,
por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$63.420,00,
por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art.
3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte)
dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa ad-
ministrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11387#12#12088/>
Protocolo 11387
<#E.G.B#11388#12#12089>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 035/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado RODRIGO DE ASSIS
FREIRE, inscrito no CPF sob o nº 038.777.662-18, para tomar ciência do
Auto de Infração Nº 338/2020 e o Termo de Embargo nº 333/2020, por meio
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$110.235,00, por
incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do
Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa admi-
nistrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11388#12#12089/>
Protocolo 11388
<#E.G.B#11389#12#12090>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 034/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado JERRY DE PAIVA
GUSMÃO, inscrito no CPF sob o nº 666.942.722-00, para tomar ciência
do Auto de Infração Nº 330/2020 e o Termo de Embargo nº 298/2020, por
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$72.265,00,
por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art.
3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte)
dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa ad-
ministrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11389#12#12090/>
Protocolo 11389
<#E.G.B#11390#12#12091>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 033/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado MAGNA BERNARDINA
DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 018.338.322-21, para tomar ciência
do Auto de Infração Nº 300/2020 e o Termo de Embargo nº 297/2020, por
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$44.975,00,
por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art.
3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte)
dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa ad-
ministrativa contra o Auto de Infração e o Termo de Embargo neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11390#12#12091/>
Protocolo 11390
<#E.G.B#11391#12#12092>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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