DOEAM 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 032/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado FRANCISCO DE 
SOUZA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 951.089.392-72, para tomar 
ciência do Auto de Infração Nº 299/2020, por meio do qual foi penalizado 
com multa simples no valor de R$76.220,00, por incorrer no art. 72 da Lei 
Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 
6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor 
da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto 
de Infração neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11391#13#12092/>
Protocolo 11391
<#E.G.B#11393#13#12094>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 031/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado HERALDO DA SILVA 
OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 465.525.532-34, para tomar ciência do 
Auto de Infração Nº 298/2020, por meio do qual foi penalizado com multa 
simples no valor de R$65.325,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O 
Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 
20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração 
neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, 
conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida 
por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11393#13#12094/>
Protocolo 11393
<#E.G.B#11394#13#12095>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 030/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado RAIMUNDO DE 
SOUZA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 002.001.862-21, para tomar 
ciência do Auto de Infração Nº 297/2020, por meio do qual foi penalizado 
com multa simples no valor de R$283.810,00, por incorrer no art. 72 da Lei 
Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 
6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor 
da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto 
de Infração neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11394#13#12095/>
Protocolo 11394
<#E.G.B#11395#13#12096>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 029/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado MARIA APARECIDA 
ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 589.229.382-34, para tomar 
ciência do Auto de Infração Nº 296/2020, por meio do qual foi penalizado 
com multa simples no valor de R$287.375,00, por incorrer no art. 72 da Lei 
Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 
6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor 
da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto 
de Infração neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11395#13#12096/>
Protocolo 11395
<#E.G.B#11396#13#12097>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 028/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado ALZEMIR MENDONÇA 
DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 011.358.272-22, para tomar ciência do 
Auto de Infração Nº 295/2020, por meio do qual foi penalizado com multa 
simples no valor de R$45.445,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O 
Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 
20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração 
neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, 
conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida 
por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11396#13#12097/>
Protocolo 11396
<#E.G.B#11397#13#12098>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 027/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado SIDNEY MENDES DA 
CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 686.610.812-68, para tomar ciência do 
Auto de Infração Nº 294/2020, por meio do qual foi penalizado com multa 
simples no valor de R$166.330,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal 
nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. 
O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da 
multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto 
de Infração neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11397#13#12098/>
Protocolo 11397
<#E.G.B#11398#13#12099>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 026/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado JETO DE SOUZA 
CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 823.091.832-53, para tomar ciência 
do Auto de Infração Nº 293/2020, por meio do qual foi penalizado com multa 
simples no valor de R$159.190,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal 
nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. 
O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da 
multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto 
de Infração neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 14 de maio de 2020
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#11398#13#12099/>
Protocolo 11398
<#E.G.B#11399#13#12100>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 025/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado FRANCILENE DA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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