DOEAM 08/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ções de Medicamentos, Cosméticos e Perfumaria Ltda; na FMT-HVD. 
Referente a nota Fiscal nº 394 emitida em 04 de maio de 2020, no valor 
de R$ 223.279,08 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e nove 
reais e oito centavos) - Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 
10.122.001.2001.0001; Fonte: 0100; Elemento de Despesa: 33909301; 
Processo Administrativo: 001187/2020 - FMT-HVD; Fundamento do Ato: 
Artigos 58 a 65, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico 
nº 069/2020 - ASSJUR/FMT-HVD, 27 de maio de 2020. Gabinete do Diretor 
Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD, em Manaus, 27 
de maio de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#11411#15#12112/>
Protocolo 11411
Fundação de Dermatologia Tropical 
e Venereologia   “Alfredo da Matta” – 
FUAM
<#E.G.B#11412#15#12113>
EXTRATO Nº 0023/2020-FUAM
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2015-FUAM. Assinatura: 
13.05.2020. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de 
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a empresa OCA 
VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de 
vigência do Contrato nº 001/2015-FUAM, por mais 12 (doze) meses, para 
dar continuidade aos serviços objeto do contrato. Prazo de Prestação do 
Serviço: período de 12 (doze) meses de 18.05.2020 a 17.05.2021, com 
eficácia legal com a publicação do seu extrato no diário oficial do estado. 
Valor: Pelos serviços ora contratados a CONTRATADA receberá o Valor 
global estimado de R$ 231.600,00 (Duzentos e trinta e um mil e seiscentos 
reais). As despesas decorrentes do presente aditamento correrão, no 
presente exercício, mediante Apostilamento a ser realizado após o repasse 
de recurso pelo FES/SUSAM. No exercício seguinte, as despesas correrão 
à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento 
legal: Processo nº 00401/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA 
FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA, em Manaus 29/05/2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#11412#15#12113/>
Protocolo 11412
<#E.G.B#11413#15#12114>
EXTRATO Nº 025/2020-FUAM
PORTARIA Nº. 020/2020-ASSEJUR/GDP/FUAM, O DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA 
“ALFREDO DA MATTA” - FUAM, no uso de suas atribuições legais; e 
CONSIDERANDO o que dispõe na Instrução Normativa CGE/AM n° 02, de 
20 de abril de 2020; RESOLVE:I - DESIGNAR a Assessora de Controle 
Interno Jane Maria Pimentel de Faria, para responder junto a CGE/AM 
como Responsável pelo Acompanhamento das Ações desta Fundação que 
tenham como objetivo justificar ou sanar os problemas detectados pelo Órgão 
de Controle Externo, objeto de Determinações e Recomendações quando 
do julgamento anual das Contas de Gestão, em atendimento aos Artigos 
2° e 3° da Instrução Normativa CGE/AM n° 02, de 20 de abril de 2020;II - 
INSTITUIR Comissão Interna de Monitoramento e Atualização de Contas de 
Gestão com a finalidade de tomar as providências necessárias para atender 
às Determinações e Recomendações emitidas pelo TCE/AM após análise 
anual das Contas de Gestão da FUAM;III - DESIGNAR os servidores a 
seguir relacionados e seus respectivos locais de trabalho para comporem 
a Comissão, constante do item II: Presidente: Jane Maria Pimentel de Faria 
(ASCI); e, como Membros: José Maria Guedes da Costa (DA); Tânia Regina 
Silva e Silva (Deplanof); Maria Salete Bahia Marques (ASSEJUR); Simone 
Carol Lopes Ferreira Tavares (Assessoria de Comunicação); Paola Renata 
Melo de Souza (GGP)III - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigência 
a partir da data de sua assinatura.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO 
DA MATTA”, Manaus, 28 de maio de 2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#11413#15#12114/>
Protocolo 11413
<#E.G.B#11414#15#12115>
EXTRATO Nº 026/2020-FUAM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 010/2020 - GDP/FUAM, O DIRETOR PRESIDENTE 
da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - 
FUAM no uso das atribuições legais estabelecidos nos artigos 3º, 4º e 11 e 
seus incisos, todos constantes no Regimento Interno publicado no Decreto nº 
29.917 de 10 de maio de 2010 e suas alterações; CONSIDERANDO a edição 
do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas 
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna-
cional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade da 
implantação e implementação, no âmbito da FUAM, do plano de retomada 
gradual das atividades administrativas e assistenciais de saúde previstas 
no aludido decreto; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas 
medidas temporárias de funcionamento das atividades meio e fim no 
resguardo da saúde dos servidores, estagiários, terceirizados, voluntários, 
pacientes, acompanhantes e visitantes respeitadas as regulamentações go-
vernamentais, principalmente aquelas que estabelecem o distanciamento 
mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre servidores, entre pacientes e entre 
servidores e pacientes; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 017/2020 
e das Ordens de Serviço Nºs 003, 004 e 005, em vigor. RESOLVE I - 
DETERMINAR que a partir de 01.06.2020 a FUAM funcionará das 06:00 às 
16:00 tanto para a área administrativa quanto para a área assistencial ainda 
por meio de escalas a serem elaboradas pelos gestores locais, apresentadas 
à gestão superior e encaminhadas à GGP para fins de assentamento 
funcional: a) O atendimento aos pacientes será limitado àqueles agendados 
previamente para o dia; b) Caberá à gestão da área técnica dispor por meio 
de banners, cartazes e por meio de pessoal, das informações/orientações 
a serem repassadas aos pacientes, acompanhantes e visitantes sobre a 
nova ordem assistencial da FUAM. II - ESTABELECER que o retorno SEM 
ESCALA de TODOS os servidores da área técnica e administrativa se dará 
a partir do dia 06.07.2020, exceto, para aqueles pertencentes a grupos de 
risco respaldados por recomendação médica devidamente aprovados pela 
Junta Médico Pericial do Estado (atestado, laudo médico, etc) tais como: 
idosos, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos e 
aqueles submetidos a cirurgias ou tratamentos de saúde que provoquem 
dimuição da imunidade e demais imunossuprimidos; III - ESTABELECER 
que o atendimento ambulatorial e laboratorial, a partir de 06.07.2020, se 
dará por rodízio de horários nos consultórios, para fins de manutenção do 
distanciamento social, conforme abaixo: Equipe nº 01 - das 06:00 às 09:00 
(incluindo a sala de coleta do laboratório) Equipe nº 02 - das 09:00 às 
12:00 Equipe nº 03 - das 13:00 às 16:00 IV - ORIENTAR todos os servidores, 
residentes, estagiários e voluntários a utilizarem os EPI disponíveis conforme 
áreas de risco biológico descritas abaixo: Área administrativa - máscara 
de tecido/gorro de tecido; Área técnica (semi crítica/crítica) - máscara N95 
com troca de 15/15 dias ou máscara cirúrgica diária, viseira individual, jaleco 
descartável, gorro descartável e luvas (se necessário). V - ORIENTAR os 
colaboradores terceirizados que o fornecimento de EPI é da responsabilida-
de das empresas contratadas pela FUAM. VI - DETERMINAR que a porta 
de entrada da FUAM manterá um controle rigoroso no acesso aos pacientes 
conforme o agendamento do dia estabelecido no cartão de aprazamento, e, 
aqueles que estiverem fora da data, deverão ser reagendados por telefone a 
partir do dia 08.06.2020, exceto os pacientes encaminhados para as Faixas 
Vermelha e Verde cabendo à equipe de enfermagem/administrativa adotar 
os seguintes cuidados: a) Todos os pacientes, antes de adentrarem, serão 
submetidos ao controle de temperatura corporal para fins de detecção de 
sinais relacionados às síndromes gripais especialmente à COVID 19; b) 
Todos os pacientes devem ser orientados, inclusive pela equipe do Posso 
Ajudar?, sobre os cuidados na lavagem das mãos com água e sabão ou 
higienização das mesmas, antes de entrarem para o atendimento; c) Caberá 
à gestão administrativa adotar as providências com vistas à instalação de 
lavatórios, dispensers de sabonete líquido e papel toalha no espaço externo 
próximo à Farmácia destinado à higienização dos pacientes, acompanhan-
tes e visitantes; d) Só permitir a entrada de pacientes, acompanhantes e 
visitantes portando máscaras, e, caso não tenham, dispor aos mesmos 
de uma máscara descartável; e) Na persistência por parte de gestores, 
servidores, residentes, estagiários, terceirizados, pacientes, acompanhantes 
e visitantes do desreipeito às regras de distanciamento, etiqueta respiratória, 
uso de máscaras e demais EPI, a gestão adotará as providências que julgar 
necessárias na defesa da saúde individual e coletiva. VII - DETERMINAR 
que todos os gestores/servidores devem ajudar no gerenciamento dos 
espaços das salas de espera, a fim de que se mantenha o distanciamento 
social, conforme definido nas cadeiras adesivadas. VIII - ESTABELECER, 
até ulterior deliberação, que as atividades de ensino e pesquisa da FUAM 
se darão conforme abaixo: a) Atividades de ensino com temas específicos 
serão realizadas via Web Conferência por meio de ferramentas/aplicativos 
tais como: WebConf, Google Meet, Zoom, etc. b) Qualificações e defesas 
do Mestrado Profissional em Ciências Aplicadas à Dermatologia poderão 
ser realizadas via Web Conferência com ferramentas/aplicativos disponíveis 
para esse fim; c) Projetos de PAIC que não envolverem assistência 
ambulatorial direta ao paciente terão continuidade em acordo com aprovação 
pelo Comitê de Ética em Pesquisa da FUAM. d) Projetos de pesquisa que 
não envolverem assistência direta ao paciente terão continuidade em 
acordo com aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa da FUAM; e) 
Consultas de tele saúde serão mantidas. f) As reuniões clínicas, até ulterior 
deliberação, permanecerão sendo realizadas por meio de vídeo conferência 
ou tele consulta. IX - ESTABELECER, tendo em vista que o prazo ante-
riormente estabelecido em Decreto até 15 de maio de 2020 de suspensão 
das férias de todos os servidores do Sistema Estadual de Saúde não foi 
estendido, que caberá a todos os gestores locais elaborar novas escalas 
de gozo de férias dos servidores, levando em consideração sobretudo, 
que diante da demanda reprimida de gozo de férias, será necessário a 
proposição e apresentação à gestão superior de escalas que mantenham 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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