DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2020 Número 34.266 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#11730#1#12432> DECRETO N.º 42.383, DE 10 DE JUNHO DE 2020 CONCEDE pensão mensal à RYAN CARLOS E SILVA PARENTE, CARLA NAYUME JANGLIDES NOGUEIRA E SILVA e NARA JANGLESDES NOGUEIRA PARENTE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0658062-66.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00138/2020; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005671.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/9 (dois nonos) do salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários: I - RYAN CARLOS E SILVA PARENTE, a ser paga até 21/01/2034, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade; II - CARLA NAYUME JANGLIDES NOGUEIRA E SILVA, a ser paga até 19/02/2036, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade; III - NAIARA JANGLESDES NOGUEIRA E SILVA, a ser paga até 25/10/2058, data em que o falecido, Carlos Valter Parente, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11730#1#12432/> Protocolo 11730 <#E.G.B#11722#1#12424> DECRETO Nº 42.384, DE 10 DE JUNHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$486.952,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11722#1#12424/> Protocolo 11722 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.384, DE 10 DE JUNHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 2040 Descentralização dos Serviços Socioassistenciais 0001A 160 3350 486.952,00 08 244 3235 2040 TOTAL 486.952,00 486.952,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 160 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 486.952,00 TOTAL POR SECRETARIA 486.952,00 1 <#E.G.B#11723#1#12425> DECRETO Nº 42.385, DE 10 DE JUNHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar