DOEAM 10/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11735#7#12438/>
Protocolo 11735
<#E.G.B#11736#7#12439>
DECRETO N.º 42.394, DE 10 DE JUNHO DE 2020
INCLUI as alíneas g, h, i e j no inciso II do artigo 4.º do Decreto 
n.º 42.248, de 04 de maio de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o reconhecimento da importância do setor do gás, 
como principal vetor de desenvolvimento econômico energético do Estado 
do Amazonas, e da necessidade de estabelecimento de novo marco legal 
estadual acerca da matéria;
CONSIDERANDO que foi apresentado, por iniciativa parlamentar, e 
aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o Projeto 
de Lei n.º 153/2020, que “DISPÕE sobre a disciplina da prestação do 
serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de 
concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás natural 
e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e au-
toimportador no mercado de gás no Estado do Amazonas. REVOGA a Lei n. 
3.939 de 09 de outubro de 2013, o Decreto n. 30.776, de 02 de fevereiro de 
2010 e o Decreto n. 31.398, de 27 de junho de 2011.”;
CONSIDERANDO que, sem prejuízo do reconhecimento das nobres 
intenções do legislador estadual, pelas razões de ordem constitucional e 
técnicas contidas no Parecer n.º 006/2020-GABSPGE, do Subprocurador-
-Geral do Estado, no exercício do dever de resguardar a constitucionalidade 
dos atos normativos e o interesse público, foi aposto Veto Total ao referido 
Projeto de Lei;
CONSIDERANDO que, de acordo com o entendimento consolidado 
do Supremo Tribunal Federal, a eventual sanção a projeto de lei, no qual 
haja sido constatado vício de iniciativa, não convalida as normas que se 
introduzirem no ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO que, em razão da relevância e magnitude do tema, 
e suas consequências para a economia do Estado do Amazonas, é indis-
pensável que o estabelecimento de novo marco legal para o setor de gás 
natural, deve guardar consonância com as normas constitucionais vigentes, 
a fim de evitar-se possíveis questionamento judiciais quanto à constituciona-
lidade do ato normativo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação da 
sociedade e das esferas técnicas relacionadas ao tema, no processo de 
elaboração de novo marco legal estadual do setor de gás natural;
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam incluídas as alíneas g,h, i e j ao inciso II do artigo 4.º do 
Decreto 42.248, de 04 de maio de 2020, com as seguintes redações:
“Art. 4.º .........................................................................
I - ...............................................................................
II - ...............................................................................
g) 01 (um) representante do Tribunal de Justiça do Amazonas;
h) 01 (um) representante Ministério Público do Estado do Amazonas;
i) 01 (um) representante do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 
e
j)  01 (um) representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico, 
Sustentável e Estratégico de Manaus.”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#11736#7#12439/>
Protocolo 11736
G.B#11731#7#12433/><#E.G.B#11737#7#12440>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, EDWARD ANDRADE VENANCIO, do cargo 
de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11737#7#12440/>
Protocolo 11737
<#E.G.B#11738#7#12441>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ALMIRA HENRIQUE BENOLIEL, para exercer o cargo 
de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11738#7#12441/>
Protocolo 11738
<#E.G.B#11739#7#12442>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, SILVINO VIEIRA NETO, do cargo de confiança de 
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11739#7#12442/>
Protocolo 11739
<#E.G.B#11740#7#12443>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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