Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11735#7#12438/> Protocolo 11735 <#E.G.B#11736#7#12439> DECRETO N.º 42.394, DE 10 DE JUNHO DE 2020 INCLUI as alíneas g, h, i e j no inciso II do artigo 4.º do Decreto n.º 42.248, de 04 de maio de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o reconhecimento da importância do setor do gás, como principal vetor de desenvolvimento econômico energético do Estado do Amazonas, e da necessidade de estabelecimento de novo marco legal estadual acerca da matéria; CONSIDERANDO que foi apresentado, por iniciativa parlamentar, e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o Projeto de Lei n.º 153/2020, que “DISPÕE sobre a disciplina da prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e au- toimportador no mercado de gás no Estado do Amazonas. REVOGA a Lei n. 3.939 de 09 de outubro de 2013, o Decreto n. 30.776, de 02 de fevereiro de 2010 e o Decreto n. 31.398, de 27 de junho de 2011.”; CONSIDERANDO que, sem prejuízo do reconhecimento das nobres intenções do legislador estadual, pelas razões de ordem constitucional e técnicas contidas no Parecer n.º 006/2020-GABSPGE, do Subprocurador- -Geral do Estado, no exercício do dever de resguardar a constitucionalidade dos atos normativos e o interesse público, foi aposto Veto Total ao referido Projeto de Lei; CONSIDERANDO que, de acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a eventual sanção a projeto de lei, no qual haja sido constatado vício de iniciativa, não convalida as normas que se introduzirem no ordenamento jurídico; CONSIDERANDO que, em razão da relevância e magnitude do tema, e suas consequências para a economia do Estado do Amazonas, é indis- pensável que o estabelecimento de novo marco legal para o setor de gás natural, deve guardar consonância com as normas constitucionais vigentes, a fim de evitar-se possíveis questionamento judiciais quanto à constituciona- lidade do ato normativo; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação da sociedade e das esferas técnicas relacionadas ao tema, no processo de elaboração de novo marco legal estadual do setor de gás natural; D E C R E T A : Art. 1.º Ficam incluídas as alíneas g,h, i e j ao inciso II do artigo 4.º do Decreto 42.248, de 04 de maio de 2020, com as seguintes redações: “Art. 4.º ......................................................................... I - ............................................................................... II - ............................................................................... g) 01 (um) representante do Tribunal de Justiça do Amazonas; h) 01 (um) representante Ministério Público do Estado do Amazonas; i) 01 (um) representante do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; e j) 01 (um) representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Manaus.” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#11736#7#12439/> Protocolo 11736 G.B#11731#7#12433/><#E.G.B#11737#7#12440> DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDWARD ANDRADE VENANCIO, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11737#7#12440/> Protocolo 11737 <#E.G.B#11738#7#12441> DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALMIRA HENRIQUE BENOLIEL, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11738#7#12441/> Protocolo 11738 <#E.G.B#11739#7#12442> DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SILVINO VIEIRA NETO, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11739#7#12442/> Protocolo 11739 <#E.G.B#11740#7#12443> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar