DOEAM 10/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11766#14#12469/>
Protocolo 11766
<#E.G.B#11767#14#12470>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.02140 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000897.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, ERGINA GRANDES CARDOSO, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.° 117.412-6B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de 
Tabatinga, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e 
dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos 
e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho 
de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais e vinte e seis centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre 
o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um 
mil, seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11767#14#12470/>
Protocolo 11767
<#E.G.B#11768#14#12471>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.2.00006EXE-AMA-
ZONPREV(01.01.013301.00000973.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LAURA 
BERNALDINO PEREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 
n.º 156.034-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, 
lotada na Unidade Mista de Amaturá, com equivalência para fins remunera-
tórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos em R$1.067,93 (um mil, sessenta e sete 
reais e noventa e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11768#14#12471/>
Protocolo 11768
<#E.G.B#11769#14#12472>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.2.00008EXE-AMA-
ZONPREV(01.01.013301.00000906.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA LUCIA BATISTA CID, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.ª 
Classe, Matrícula n.º 159.026-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Parintins, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, 
Referência 1, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.045,00 
(um mil e quarenta e cinco reais), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ 
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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