DOEAM 10/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11772#16#12475/>
Protocolo 11772
<#E.G.B#11773#16#12476>
 DECRETO DE 10 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 1387/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora NEDITE DOS 
SANTOS DAS CHAGAS, foi publicado com incorreção na parte referente 
ao valor de Gratificação de Risco de Vida, e o que mais consta do Processo 
n.º 2018.4.06596-AMAZONPREV (01.01.013301.00000036.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
NEDITE DOS SANTOS DAS CHAGAS, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe C, Referência 4, Matrícula n.º 107.649-3A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de 
Borba, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, 
no valor de R$918,31 (novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos), 
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, 
acrescido de R$62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), referentes a 
10% (dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos 
termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais 
R$840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de 
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$91,83 (noventa e um reais e oitenta e três 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez 
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em 
R$1.912,69 (um mil, novecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11773#16#12476/>
Protocolo 11773
<#E.G.B#11774#16#12477>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1560/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ANTÔNIA 
ONORINA DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.00494EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000182.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, ANTÔNIA ONORINA DOS SANTOS, no cargo de 
Cozinheiro, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 106.111-9A, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de 
Coari, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, 
no valor de R$874,57 (oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio 
de 2018, acrescido de R$41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e 
quinze reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, mais R$800,42 (oitocentos reais e quarenta e dois 
centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$87,46 (oitenta e sete 
reais e quarenta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante 
os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.803,95 (um mil, oitocentos e três reais 
noventa e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11774#16#12477/>
Protocolo 11774
<#E.G.B#11775#16#12478>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2104/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria do servidor JOSÉ 
RILSON FIGUEREDO SILVA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03533EXE - AMAZONPREV 
(01.01.011101.00001017.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, JOSÉ RILSON FIGUEREDO SILVA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 111.987-7B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotado na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.684,62 
(dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, 
acrescido de R$40,66 (quarenta reais e sessenta e seis centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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