Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 27 Diário Oficial do Estado do Amazonas sob nº 2020NE00467, emitida em 20/05/2020 no valor de 2.875.502,28 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e dois reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE- TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de junho de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#11650#27#12354/> Protocolo 11650 <#E.G.B#11654#27#12356> SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2014 DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 06 (seis) meses, em caráter excepcional, a contar de 25/05/2020 até 25/11/2020. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 33.119,76 (trinta e três mil, cento e dezenove reais e setenta e seis centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 5.519,96 (cinco mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza Despesa: 33904008, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob nº 2020NE00468, emitida em 20/05/2020 no valor de R$33.119,76 (trinta e três mil, cento e dezenove reais e setenta e seis centavos). FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de junho de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#11654#27#12356/> Protocolo 11654 <#E.G.B#11655#27#12357> TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2017 DATA DA ASSINATURA: 01 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING PONTA NEGRA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a SUPRESSÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor do contrato vigente, a contar de 01/05/2020, com fulcro no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Art. 2.º, parágrafo único do Decreto nº 42.146, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingen- ciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo Estadual do Estado do Amazonas. VALOR: O saldo remanescente do contrato, que vencerá em 31/07/2020, após a SUPRESSÃO, será no valor de R$ 51.300,00 (cinqüenta e um mil, trezentos reais), sendo o valor mensal de R$ 17.10,00 (dezessete mil, cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.125.3264.1019.0001, Fonte de Recurso: 02010000, Natureza Despesa: 33903910. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 8.245/91, bem como suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3350/2020- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de junho de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#11655#27#12357/> Protocolo 11655 <#E.G.B#11657#27#12360> SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2014 DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 06 (seis) meses, em caráter excepcional, a contar de 27/05/2020 até 27/11/2020. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 639.231,66 (seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 106.538,66 (cento e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza Despesa: 33904002, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob nº 2020NE00466, emitida em 20/05/2020 no valor de R$ 639.231,66 (seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de junho de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#11657#27#12360/> Protocolo 11657 <#E.G.B#11658#27#12361> SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2014 DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2020. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 06 (seis) meses, em caráter excepcional, a contar de 27/05/2020 até 27/11/2020. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 272.116,80 (duzentos e setenta e dois mil, cento e dezesseis reais e oitenta centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 45.352,80 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza Despesa: 33904004, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob nº 2020NE00469, emitida em 20/05/2020 no valor de R$272.116,80 (duzentos e setenta e dois mil, cento e dezesseis reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de junho de 2020. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#11658#27#12361/> Protocolo 11658 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#11666#27#12367> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº100/2020 O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007; CONSIDERANDO, que a estratégia de Transformação Digital do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM está alinhado com o Projeto Governo Digital e Cidadão Digital do Governo do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO, que a pandemia do covid-19 forçou a adoção de medidas emergenciais para proteção da vida, e que o caminho apontado para re- estabelecimento dos serviços públicos passa também pela Transformação Digital dos órgãos, modernização de atendimento, publicação de novos serviços e unificação de canal de atendimento à sociedade. CONSIDERANDO, o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Amazonas (PPCDQ-AM), que orienta a atuação dos órgãos ambientais no biênio 2020-2022. CONSIDERANDO, que o Eixo Comando e Controle, do PPCDQ-AM, apresenta o compromisso de ampliação de tecnologias de monitoramento de desmatamento e focos de queimadas. CONSIDERANDO, que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM realizou investimentos em infraestrutura própria, capaz de hospedar e sustentar sistemas tecnológicos; CONSIDERANDO, que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM fez aquisição de sistemas tecnológicos de licenciamento, monito- ramento e fiscalização ambientais, bem como capacitou seu corpo técnico. CONSIDERANDO, a necessidade de investimento continuado para garantia da evolução da maturidade digital do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e desenvolvimento contínuo de novas tecnologias de apoio à proteção ambiental. CONSIDERANDO, a necessidade de implementar uma estrutura de recursos humanos dedicada à estratégia de implantação dos sistemas informatizados do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. RESOLVE: Art.1º. Determinar à Coordenação de Sistemas Informatizados - CSI do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM as seguintes atribuições: §1º. Compete a Coordenação de Sistemas Informatizados - CSI coordenar as atividades de desenvolvimento e atualização de sistemas no IPAAM, pesquisar, estabelecer e disseminar normas e padrões para o desenvolvi- mento de sistemas informatizados, mantendo a padronização tecnológica e garantindo sua evolução continuada. Além disso, trabalha prospectando novas tecnologias e metodologias de desenvolvimento de sistemas, e em parceria com a Gerência de Análise de Informática - GEAI, garante a dispo- nibilidade dos sistemas informatizados. §2º. Esta Coordenação também analisa, desenvolve, integra e implanta projetos de sistemas de informação, estabelecendo que no relacionamento com o usuário, a Coordenação realiza treinamentos e dá orientações no uso dos sistemas de informação. §3º. A Coordenação será responsável pela articulação institucional e garantia da execução dos planos de trabalhos técnicos estabelecidos no âmbito de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar