Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28 Diário Oficial do Estado do Amazonas Acordos de Cooperação Técnicas - ACT, com outros Estados, visando o desenvolvimento conjunto de tecnologias e o aproveitamento de avanços obtidos pelos entes cooperados. Art.2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- IPAAM, em Manaus, 10 de junho de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#11666#28#12367/> Protocolo 11666 <#E.G.B#11667#28#12368> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 099/2020 O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM; Considerando a necessidade de implementar uma estrutura de recursos humanos dedicada à implantação dos sistemas informatizados do IPAAM; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a Coordenação de Sistemas Informatizados - CSI do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, que teve suas funções desempenhadas efetivamente a partir de 1º de maio de 2019: Membros: Eduardo Radmann; Maria Luziene da Silva Alves; Sheron Vitorino da Silva. CERTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus - AM, 10 de junho de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#11667#28#12368/> Protocolo 11667 <#E.G.B#11668#28#12369> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 027/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento dos seguintes servidores: 01.Izaías José Pereira e Paladino de Jesus Guimarães Loris - Assistentes Técnicos, e João de Sales Ferreira Neto - Assessor, Humaitá/ Apuí-AM, 13/06 à 05/07/20, Realizar Fiscalização Ambiental, controle, repressão e combate ao desmatamento ilegal e queimadas nas regiões Sul do Amazonas; Manaus, 10 de Junho de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#11668#28#12369/> Protocolo 11668 <#E.G.B#11669#28#12370> IPAAM/INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se Preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, aos(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0096/2020-IPAAM I-CANDIDA MARIA QUEIROZ PIMENTEL VALOR: R$ 1.000,00 (hum mil reais); 33903089 - 1.000,00 APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 08 de junho de 2020 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#11669#28#12370/> Protocolo 11669 <#E.G.B#11670#28#12371> IPAAM/INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se Preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, aos(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0095/2020-IPAAM I-CANDIDA MARIA QUEIROZ PIMENTEL VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); 33903989 - 3.000,00 APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 08 de junho de 2020 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#11670#28#12371/> Protocolo 11670 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#11506#28#12207> CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 10.06.2020. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado por sua Diretora- -Presidente, o Sra. Joésia Moreira Julião Pacheco e COPEF CONSTRUÇÃO E COMERCIAL LTDA., representada por seu sócio administrador, Paulo César Vitalino da Silva. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias. VIGÊNCIA: de 10/06/2020 a 08/09/2020. Manaus/AM, 10 de junho de 2020. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Diretora-Presidente <#E.G.B#11506#28#12207/> Protocolo 11506 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#11673#28#12374> PORTARIA Nº 117/2020 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável pelos Postos de Fiscalização Agropecuária em funcionamentos nas localidades de Novo Aripuanã (Rio Madeira), Sucunduri e Igapó-Açu. RESOLVE: Art. 1º. Designar, neste ato administrativo os servidores abaixo descritos como responsáveis dos Postos: 1. Posto de Fiscalização de Novo Aripuanã (Rio Madeira): ANDRÉ DA SILVA GOUVEIA, agente agropecuário, matrícula nº 226.593-1ª; 2. Posto de Fiscalização de Sucunduri: CLAUDINEI VENTURA DO NASCIMENTO, técnico de fiscalização agropecuária, matrícula nº 172.537-8D; 3. Posto de Fiscalização Igapó-Açu: FRANCISCO MENDES DA CUNHA, coordenador local, matrícula nº 123.639-3D. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em Manaus, 10 de junho de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#11673#28#12374/> Protocolo 11673 <#E.G.B#11674#28#12375> PORTARIA Nº 116/2020- ADAF O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.193 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar