DOEAM 10/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
por 180 dias, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a portaria nº 098 de 15 de maio de 2020, que prorrogou o 
encerramento da I etapa de vacinação contra febre aftosa em 41 municípios.
CONSIDERANDO as medidas municipais onde as prefeituras estão 
adotando restrições do transporte de pessoas e até mesmo lockdown;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender por prazo indeterminado a aplicação de penalidades 
administrativas aos produtores que em decorrência das restrições impostas 
pela pandemia do novo coronavírus, se encontrem inadimplentes com a 
vacinação da I etapa de vacinação contra febre aftosa.
Art. 2º - Os produtores citados no artigo anterior deverão obter autorização 
para compra das vacinas nas unidades da ADAF e poderão ter o acompa-
nhamento da realização da vacinação do seu rebanho.
Art. 3º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de 
junho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#11674#29#12375/>
Protocolo 11674
<#E.G.B#11676#29#12377>
RESENHA Nº 033/ADAF/AM
Autorizações de viagens, diárias e passagens e que trata o Decreto 40.691, 
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01. Francisco Mendes da Cunha; Coordenador Local; Manicoré- 
Igapó-Açu; 13/06 a 22/06/2020; Jonilson Rolim Macedo; Téc. de 
Fiscalização Agropecuária; Daniel Machado Rocha; Médico Veterinário-
-Fiscal Agropecuário; Manaus/Manicoré-Igapó Açu; 13/06 a 22/06/2020; 
desenvolver as ações de fiscalização em barreira de vigilância sanitária em 
atendimento ao plano estratégico. Arivão Sobrinho de Souza; 3º Sargento 
QPPM; Alan Marden Pimenta da Silva; Cabo QPPM; Manicoré-Igapó Açú; 
13/06 a 22/06; atuar no apoio policial e segurança dos servidores da ADAF. 
Gerardo Lima Bezerra; Coordenador Local; Iranduba; 17/06 a 23/06/2020; 
realizar inspeção permanente em abatedouros de bovídeos, SIE 001, em 
substituição ao médico veterinário, João Vicente O. de Azevedo, encarregado 
do SIE 001, que está em gozo de férias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de 
junho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#11676#29#12377/>
Protocolo 11676
<#E.G.B#11677#29#12378>
RESENHA Nº 032/MAPA/ADAF
Autorizações de viagens, diárias e passagens e que trata o Decreto 40.691, 
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01. Adelton Queiroz dos Santos; Agente Agropecuário; Carlos Augusto 
Nunes da Silva; Aux. Agropecuário; Edivan Lima Ribeiro; Aux. de 
Fiscalização Agropecuária; Jéssica Lopes do Livramento; Aux. Agropecuária; 
Rorainópolis - RR; 24/06 a 03/07/2020; realizar meta 3, etapa 3.1 - 
Fiscalização de transito interestadual de vegetais na barreira de vigilância 
agropecuária, situada no jundiá- RR; Michael Leal Rocha, Motorista/
Colaborador Eventual; Rorainópolis - RR, 15/06/2020; 24/06/2020, conduzir 
e dar apoio aos servidores da ADAF, que irão realizar troca de plantão na 
barreira de vigilância agropecuária, situada no Jundiá -RR.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de 
junho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#11677#29#12378/>
Protocolo 11677
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#11595#29#12296>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
PORTARIA Nº 0076/2020-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabi-
lidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa NORTE MINAS 
SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA é única empresa no Estado do 
Amazonas que detém autorização técnica para os serviços de assistência 
técnica preventiva, preditiva e corretiva, comercialização e distribuição de 
peças para os produtos da marca RL - INDREL, conforme documento nos 
autos, às fls 25; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada 
às fls. 105 a 112; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 14, está compatível com 
os preços no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do 
Processo n° 00463/2020-FMT-HVD (003878/2020-CSC); RESOLVE: I- 
TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput 
da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica especializada na 
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Freezers, 
Ultrafreezers e Câmara de refrigeração, da marca Indrel.; II - ADJUDICAR o 
objeto da inexigibilidade em favor da empresa NORTE MINAS SERVIÇOS 
HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 215.400,00 (Duzentos e 
quinze mil e quatrocentos reais); À consideração do Diretor Presidente para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
FMT-HVD, em Manaus, 10 de junho de 2020.
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 10 de junho de 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#11595#29#12296/>
Protocolo 11595
<#E.G.B#11633#29#12335>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 009/2020 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira 
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no 
Processo nº001239/2020-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 27/05/2020; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD e FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA 
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO DESEMBARGA-
DOR PAULO DOS ANJOS FEITOZA.; Objeto: liquidação do valor devido pela 
FMT-HVD, relativo ao pagamento de prestação de serviço de manutenção 
de programa de gestão hospitalar i-Doctor da Fundação de Medicina Tropical 
Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD. Referente a nota Fiscal nº 976 
emitida em 25 de maio de 2020, no valor de R$ 22.344,51 (vinte e dois mil 
trezentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos) - Dotação 
Orçamentária: Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Fonte: 0230; 
Elemento de Despesa: 33909301; Processo Administrativo 001239/2020- 
FMT-HVD; Fundamento do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 
março de 1964 e Parecer Jurídico n.º 70/20209-ASSJUR/FMT-HVD, 27 de 
maio de 2020.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor 
Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD, em Manaus, 27 
de maio de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#11633#29#12335/>
Protocolo 11633
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#11690#29#12392>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 30/2020
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Obras e Serviços de Engenharia 
nº 20/2018 - HEMOAM; ASSINAT.: 5/6/2020. PARTES: HEMOAM e 
PROJETO ENGENHARIA EIRELI-EPP; OBJETO: Prorrogação de Prazo 
por 90 dias corridos, ref. à Implementação e Construção do Hemonúcleo 
em Coari/AM do Convênio nº 800738/2013-MS; VIGÊNCIA: 13/6/2020 
a 11/9/2020; VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS: R$ 
1.571.865,16 (Um milhão, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e 
sessenta e cinco reais, dezesseis centavos); DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 
17302; Prog. Trab.: 10.302.3267.1529.0005; Nat. Desp.: 44905104; Fonte: 
0370.1223, NE a ser emitida pela Contratante. As despesas deste aditivo 
serão consignadas no exercício vigente; CC Nº 11/2018-CGL, Artigo 
22, Inciso I, Lei nº 8.666/93, homologada no DOE de 12/7/2018, Public. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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