Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30 Diário Oficial do Estado do Amazonas Diversas, pág. 3. PROC. ADM.: 826/2020-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues - Subgerente de Contratos. Manaus, 9/6/2020. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#11690#30#12392/> Protocolo 11690 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#11662#30#12365> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 0091/2020 - GFHAJ O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a descontinuidade do trabalho da Comissão de Inventário, em virtude das medidas adotadas pela FHAJ, em atendimento aos órgãos de controle, durante o período de pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do trabalho da referida comissão, resolve: I- PRORROGAR por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para realização dos trabalhos da Comissão de Inventário; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE (FHAJ). Manaus, 09 de junho de 2020. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#11662#30#12365/> Protocolo 11662 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#11675#30#12376> PORTARIA N° 031/2020-GDP/FUNTEC O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO os autos do processo n° 00150/2020-FUNTEC, RESOLVE: I - INTERROMPER a suspensão do contrato de trabalho da servidora LÚCIA CORDEIRO PEREIRA, matrícula n° 051.790-9E, Produtora Executiva de TV do quadro de pessoal CLT desta Fundação, a contar de 31/05/2020, conforme previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho. II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 05 de junho de 2020. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#11675#30#12376/> Protocolo 11675 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#11596#30#12297> PORTARIA Nº 334/2020 - Processo nº. 2020.7.05704EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da DPE, NATANAEL BENTO RODRIGUES, falecido em 30/03/2020, cargo de Advogado de Ofício, equivalente ao de Defensor Público de 1ª Classe, matrícula nº. 023.195-9C, cujos proventos totalizavam R$ 38.904,29 (trinta e oito mil, novecentos e quatro reais e vinte e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 29.063,32 (vinte e nove mil, sessenta e três reais e trinta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado seja pago a MARILENE PESSOA RODRIGUES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#11596#30#12297/> Protocolo 11596 <#E.G.B#11597#30#12298> PORTARIA Nº 348/2020 - Processos nº. 2020.7.05916EXE e 2020.7.05918EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEDUC-AM, Sr. DALMAR DE CASTRO FERNANDES falecido em 30/04/2020, em dois cargos de PROFESSOR com equivalência remuneratória do cargo de PROFESSOR PF20.ESP-III - REF “A”, Matrículas nº 152.811-4-B e nº 152.811-4-D, cujo somatório dos proventos totalizava R$ 4.871,46 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor do benefício, R$ 4.871,46 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), calculados com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a SUELY NOGUEIRA FERNANDES, Cônjuge, pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#11597#30#12298/> Protocolo 11597 <#E.G.B#11598#30#12299> PORTARIA Nº. 316 / 2020. O Diretor Presidente da Fundação Previdenciá- ria do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado, publicado no Diário Oficial nº 32.240, de 20.01.2012, que nomeia, a contar de 02.01.2012, os servidores que exercerão cargos de provimento em comissão nesta Fundação; e CONSIDERANDO o Parecer n.º 1.184/2020, constante do Processo n.º 071.1134.2020. RESOLVEU: 1. PRORROGAR a designação do servidor ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS, matrícula nº 020.040-9F, Assessor da Previdência, para permanecer respondendo pela Gerência de Previdência, pelo período de 21/05/2020 a 31/05/2020, por motivo de situação excepcionalíssima de impedimento de 11 (onze) dias da titular, conforme Parecer n.º 1.184/2020-GEJUR. 2. PRORROGAR a Designação do servidor ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA, matrícula n.º 170.144-4 B, Analista Previdenciário, para permanecer respondendo pela Assessoria da Previdência, no período supra, em substituição ao titular. 3. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas <#E.G.B#11598#30#12299/> Protocolo 11598 <#E.G.B#11599#30#12300> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP - PORTARIA Nº 320/2020 - O Diretor Presidente da Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: 1. DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA, matrícula n.º 170.144-4B, Analista Previ- denciário, para responder pela Assessoria de Previdência, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020, em substituição do titular. 2. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de maio de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas <#E.G.B#11599#30#12300/> Protocolo 11599 <#E.G.B#11600#30#12301> PORTARIA Nº 331/2020 - Processo nº. 2020.7.05906EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da SEDUC, CLEMILTON ISAIAS TORRES, falecido em 08/05/2020, cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV- REF. H, matrícula nº. 016487-9 E, cujos proventos totalizavam R$ 2.561,96 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.561,96 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a WILMA DOS SANTOS RODRIGUES, companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 17/09/2035, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e a GIULLIA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar