DOEAM 10/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Diversas, pág. 3. PROC. ADM.: 826/2020-HEMOAM. RESP. EXTRATO: 
Bárbara C. D. A. Rodrigues - Subgerente de Contratos. Manaus, 9/6/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia 
do Amazonas
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia 
e Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#11690#30#12392/>
Protocolo 11690
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#11662#30#12365>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0091/2020 - GFHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a descontinuidade do trabalho da Comissão de Inventário, 
em virtude das medidas adotadas pela FHAJ, em atendimento aos órgãos 
de controle, durante o período de pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do trabalho da referida 
comissão, resolve:
I- PRORROGAR por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para realização 
dos trabalhos da Comissão de Inventário;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE (FHAJ). Manaus, 09 de junho de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#11662#30#12365/>
Protocolo 11662
Fundação Televisão e Rádio Cultura 
do Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#11675#30#12376>
PORTARIA N° 031/2020-GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 
e; CONSIDERANDO os autos do processo n° 00150/2020-FUNTEC,
RESOLVE: I - INTERROMPER a suspensão do contrato de trabalho da 
servidora LÚCIA CORDEIRO PEREIRA, matrícula n° 051.790-9E, Produtora 
Executiva de TV do quadro de pessoal CLT desta Fundação, a contar de 
31/05/2020, conforme previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho.
II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 05 de junho de 2020.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#11675#30#12376/>
Protocolo 11675
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#11596#30#12297>
PORTARIA Nº 334/2020 - Processo nº. 2020.7.05704EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da DPE, 
NATANAEL BENTO RODRIGUES, falecido em 30/03/2020, cargo de 
Advogado de Ofício, equivalente ao de Defensor Público de 1ª Classe, 
matrícula nº. 023.195-9C, cujos proventos totalizavam R$ 38.904,29 (trinta e 
oito mil, novecentos e quatro reais e vinte e nove centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de 29.063,32 (vinte e nove mil, 
sessenta e três reais e trinta e dois centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado seja 
pago a MARILENE PESSOA RODRIGUES, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#11596#30#12297/>
Protocolo 11596
<#E.G.B#11597#30#12298>
PORTARIA 
Nº 
348/2020 
- 
Processos 
nº. 
2020.7.05916EXE 
e 
2020.7.05918EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária 
do ex-servidor aposentado da SEDUC-AM, Sr. DALMAR DE CASTRO 
FERNANDES falecido em 30/04/2020, em dois cargos de PROFESSOR 
com equivalência remuneratória do cargo de PROFESSOR PF20.ESP-III - 
REF “A”, Matrículas nº 152.811-4-B e nº 152.811-4-D, cujo somatório dos 
proventos totalizava R$ 4.871,46 (quatro mil, oitocentos e setenta e um 
reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor do benefício, 
R$ 4.871,46 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e seis 
centavos), calculados com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a SUELY NOGUEIRA FERNANDES, Cônjuge, pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#11597#30#12298/>
Protocolo 11597
<#E.G.B#11598#30#12299>
PORTARIA Nº. 316 / 2020. O Diretor Presidente da Fundação Previdenciá-
ria do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que 
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações 
posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por 
esta Lei; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado, publicado no 
Diário Oficial nº 32.240, de 20.01.2012, que nomeia, a contar de 02.01.2012, 
os servidores que exercerão cargos de provimento em comissão nesta 
Fundação; e CONSIDERANDO o Parecer n.º 1.184/2020, constante do 
Processo n.º 071.1134.2020. RESOLVEU: 1. PRORROGAR a designação do 
servidor ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS, matrícula nº 020.040-9F, 
Assessor da Previdência, para permanecer respondendo pela Gerência 
de Previdência, pelo período de 21/05/2020 a 31/05/2020, por motivo de 
situação excepcionalíssima de impedimento de 11 (onze) dias da titular, 
conforme Parecer n.º 1.184/2020-GEJUR. 2. PRORROGAR a Designação 
do servidor ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA, matrícula n.º 170.144-4 B, 
Analista Previdenciário, para permanecer respondendo pela Assessoria da 
Previdência, no período supra, em substituição ao titular. 3. DETERMINAR 
que a COGEP adote as medidas cabíveis.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#11598#30#12299/>
Protocolo 11598
<#E.G.B#11599#30#12300>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP - PORTARIA Nº 320/2020 - O Diretor 
Presidente da Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar 
nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar 
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: 1. DESIGNAR o servidor ANDRÉ 
LUIS BENTES DE SOUZA, matrícula n.º 170.144-4B, Analista Previ-
denciário, para responder pela Assessoria de Previdência, no período de 
01/06/2020 a 30/06/2020, em substituição do titular. 2. DETERMINAR que 
a COGEP adote as medidas cabíveis. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 28 de maio de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#11599#30#12300/>
Protocolo 11599
<#E.G.B#11600#30#12301>
PORTARIA Nº 331/2020 - Processo nº. 2020.7.05906EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da SEDUC, 
CLEMILTON ISAIAS TORRES, falecido em 08/05/2020, cargo PROFESSOR 
PF20.LPL-IV- REF. H, matrícula nº. 016487-9 E, cujos proventos totalizavam 
R$ 2.561,96 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e seis 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
2.561,96 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e seis 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a WILMA DOS SANTOS RODRIGUES, companheira, 
benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 17/09/2035, a partir da data 
do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e a GIULLIA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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