DOEAM 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11882#5#12588/>
Protocolo 11882
<#E.G.B#11883#5#12589>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.1.04750 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000659.2020), resolve
APOSENTAR compulsoriamente, por implemento da idade limite, a 
contar de 03 de outubro de 2009, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar 
n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 10 de outubro 
de 2008, MARIA MIRTES MACHADO SIMONETTE, no cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, Classe D, Referência 4, Matrícula n.° 007.027-0A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade 
Mista do Rio Preto, com proventos proporcionais calculados na forma do 
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, 
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.051,09 
(um mil, cinquenta e um reais e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11883#5#12589/>
Protocolo 11883
<#E.G.B#11885#5#12591>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.00035EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000899.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de 
julho de 2005, CLARICE THOMAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
3.ª Classe, Matrícula n.º 124.310-1B, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Apuí, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 
A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de 
junho de 2019, acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e 
cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta 
e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme 
o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e 
quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11885#5#12591/>
Protocolo 11885
<#E.G.B#11886#5#12592>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2.259/2019- TCE, daSEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora-
FRANCISCA CALDAS PINTO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.04528EXE- AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001229.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, FRANCISCA CALDAS PINTO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência F, Matrícula n.º 026.485-7B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotada na Escola Estadual Inês de Nazaré Vieira, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.096,05 
(dois mil, noventa e seis reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$18,59 
(dezoito reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.144,88 (dois mil, cento e quarenta 
e quatro reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em 
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11886#5#12592/>
Protocolo 11886
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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