Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#11879#4#12585> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução doProcesso n.º 2018.4.05810- AMAZONPREV(01.01.013301.00000964.2019), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR,nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CARLOS HENRIQUE ESTEVES FREIRE, no cargo de Médico, Classe II (Especialista), Nível 4, ReferênciaA, Matrícula n.° 006.808-0E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Maternidade Balbina Mestrinho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor deR$2.338,83 (dois mil,trezentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.°, Anexo II, da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$149,67 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §4.º, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, mais R$5.253,41 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 9.º, III, Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$467,77 (quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos em R$8.209,68 (oito mil, duzentos e nove reais e sessenta e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 15 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11879#4#12585/> Protocolo 11879 <#E.G.B#11880#4#12586> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.06627EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00000770.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.° 140332/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 17 de julho de 2019, nos termos do artigo 11, § 1.°, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LILIA ALVES CORDEIRO DA SILVA, no cargo de Assistente Social, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 169.148-1C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Complexo Regulador do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$5.463,14 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11880#4#12586/> Protocolo 11880 <#E.G.B#11881#4#12587> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução doProcesso n.° 2020.4.02473EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00000965.2020), que atesta o cumprimento, pela servidorainteressada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR,nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ELZELIR ALVES PINHEIRO, no cargo de Técnico de Enferma- gem,Classe A, Referência 2,Matrícula n.°105.994-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado Saúde, lotada na Maternidade AzildaMarreiro,com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$827,10 (oitocentos e vinte e sete reais e dez centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,mais R$1.108,30 (um mil, cento e oito reais e trinta centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$165,42 (cento e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto noartigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.175,65 (dois mil,cento e setenta e cinco reais e sessenta e cincocentavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,15 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11881#4#12587/> Protocolo 11881 <#E.G.B#11882#4#12588> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.2.00059EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00000992.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA VANDERLY ARAÚJO DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, Matrícula n.° 158.698-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.167,33 (um mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), mensais. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar