Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#11887#6#12593> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2353/2019-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ROSETH FRAGOSO DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03559EXE - AMAZONPREV (Processo n.º 01.01.011101.00001297.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ROSETH FRAGOSO DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência F, Matrícula n.° 147.066-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Edson Melo, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.567,77 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.618,34 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11887#6#12593/> Protocolo 11887 <#E.G.B#11888#6#12594> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitaçãoformulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1005/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO a mudança da forma de Cálculo do ATS, referente aos procuradores do Estado do Amazonas, conforme despacho autorizatório do Governador do Estado; CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora SUELY XAVIER LIMA, foi publicado com incorreção na parte referente ao valor de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o quemais consta do Processo n.º 2019.4.00201R1-AMAZONPREV (01.01.013301.00000856.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR,nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SUELY XAVIER LIMA, no cargo de Procurador de Estado de 1.ª Classe, Matrícula n.º 012.023-5E, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, lotada no Gabinete do Procurador Geral, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.436,09 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo Único, da Lei Complementar n.º 87, de 01 de agosto de 2011, alterado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 142, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$7.892,00 (sete mil, oitocentos e noventa e dois reais), referentes a 30% (tinta por cento), sobre a soma do vencimento e da Gratificação de Procuratório do Estado, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 54, §1.º, da Lei n.° 1.639, de 30 de dezembro de 1983, mais R$24.870,57 (vinte e quatro mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Procuratório do Estado, conforme o disposto no artigo 1.º, Anexo Único, da Lei Complementar n.º 87, de 01 de agosto de 2011, alterado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 142, de 23 de junho de 2014, mais R$6.576,67 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma do vencimento e da Gratificação de Procuratório do Estado, consoante os termos do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 74, de 18 de maio de 2010, totalizando seus proventos em R$40.775,32 (quarenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), mensais, limitados ao valor do teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitu- cional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11888#6#12594/> Protocolo 11888 <#E.G.B#11889#6#12595> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2233/2019 - TCE, da SEGUNDA CAMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada, do policial militar ZILMAR DE SOUZA LIMA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.04530EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000822.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM ZILMAR DE SOUZA LIMA, Matrícula n.º 131.467-0A, com direito a percepção do soldo correspon- dente ao posto de Major, no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$745,53 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.131,40 (oito mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$22.101,05 (vinte e dois mil, cento e um reais e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar