DOEAM 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11887#6#12593>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2353/2019-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ROSETH 
FRAGOSO DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03559EXE - AMAZONPREV 
(Processo n.º 01.01.011101.00001297.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
ROSETH FRAGOSO DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência F, Matrícula n.° 147.066-3C, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada 
na Escola Estadual Edson Melo, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.567,77 (dois mil, quinhentos e 
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte 
reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.618,34 (dois mil, seiscentos e dezoito 
reais e trinta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11887#6#12593/>
Protocolo 11887
<#E.G.B#11888#6#12594>
 DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitaçãoformulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 1005/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a mudança da forma de Cálculo do ATS, referente 
aos procuradores do Estado do Amazonas, conforme despacho autorizatório 
do Governador do Estado;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora SUELY XAVIER 
LIMA, foi publicado com incorreção na parte referente ao valor de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, e o quemais consta do Processo n.º 
2019.4.00201R1-AMAZONPREV (01.01.013301.00000856.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR,nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
SUELY XAVIER LIMA, no cargo de Procurador de Estado de 1.ª Classe, 
Matrícula n.º 012.023-5E, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do 
Estado, lotada no Gabinete do Procurador Geral, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.436,09 (um 
mil, quatrocentos e trinta e seis reais e nove centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo Único, da Lei Complementar n.º 87, de 01 de agosto de 
2011, alterado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 142, de 23 de junho 
de 2014, acrescido de R$7.892,00 (sete mil, oitocentos e noventa e dois 
reais), referentes a 30% (tinta por cento), sobre a soma do vencimento e da 
Gratificação de Procuratório do Estado, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, nos termos do artigo 54, §1.º, da Lei n.° 1.639, de 30 de dezembro 
de 1983, mais R$24.870,57 (vinte e quatro mil, oitocentos e setenta reais 
e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Procuratório do Estado, 
conforme o disposto no artigo 1.º, Anexo Único, da Lei Complementar n.º 
87, de 01 de agosto de 2011, alterado pelo artigo 1.º da Lei Complementar 
n.º 142, de 23 de junho de 2014, mais R$6.576,67 (seis mil, quinhentos e 
setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Estímulo 
ao Aperfeiçoamento Profissional, correspondentes a 25% (vinte e cinco por 
cento), sobre a soma do vencimento e da Gratificação de Procuratório do 
Estado, consoante os termos do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 74, de 
18 de maio de 2010, totalizando seus proventos em R$40.775,32 (quarenta 
mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), mensais, 
limitados ao valor do teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, 
§ 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitu-
cional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, 
X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda 
Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11888#6#12594/>
Protocolo 11888
<#E.G.B#11889#6#12595>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2233/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CAMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, do policial militar ZILMAR DE SOUZA LIMA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.04530EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000822.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM ZILMAR DE SOUZA LIMA, 
Matrícula n.º 131.467-0A, com direito a percepção do soldo correspon-
dente ao posto de Major, no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e 
cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: 
R$745,53 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$7.455,34 
(sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.131,40 
(oito mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos), de Gratificação 
de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); R$5.768,78 
(cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), de 
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 
4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$22.101,05 (vinte e dois 
mil, cento e um reais e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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