DOEAM 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11889#7#12595/>
Protocolo 11889
<#E.G.B#11890#7#12596>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 549/2019 - TCE, do TRIBUNAL 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
03 de julho de 2019, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, do policial militar JOSÉ RENOVATO DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.05191EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000837.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de julho de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e 
ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM JOSÉ 
RENOVATO DA SILVA, Matrícula n.º 111.312-7A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$6.461,81 
(seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido 
das seguintes parcelas: R$646,18 (seiscentos e quarenta e seis reais e 
dezoito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$6.461,81 (seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e um 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.047,77 (sete mil e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014); 
R$5.000,00 (cinco mil reais), de Gratificação de Atividade Militar Superior - 
GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014), totalizando 
seus proventos em R$19.155,76 (dezenove mil, cento e cinquenta e cinco 
reais e setenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11890#7#12596/>
Protocolo 11890
<#E.G.B#11891#7#12597>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Folha de Despacho n.º 756/209 GM, no Processo 
n.º 14746/2019, pelo qual o Gerente de Monitoração da Secretaria de Estado 
de Saúde informa que a servidora, DANNY ANDREY BELÉM GAMA, tomou 
posse do cargo de Médico (Graduado), mas não entrou em exercício;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 45 da Lei n.º 
1.762, de 14, de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de 
provimento, se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00390/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00469/2020/SAJ-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00001907.2020, resolve
TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 07 de dezembro de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que nomeou DANNY ANDREY BELÉM GAMA, à vista de habilitação em 
Concurso Público, para exercer o cargo de Médico (Graduado) da Secretaria 
de Estado de Saúde, com lotação no Município de Iranduba.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11891#7#12597/>
Protocolo 11891
<#E.G.B#11892#7#12598>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de junho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, nos 
itens I e II, na parte em que exonerou ALMIRA HENRIQUE BENOLIEL, 
do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da 
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, 
Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou 
MARCO ANTONIO MACHADO MACIEL, para exercer o referido cargo de 
provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11892#7#12598/>
Protocolo 11892
<#E.G.B#11893#7#12599>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4005161-71.2019.8.04.0000, que concedeu 
a segurança pleiteada, para determinar a nomeação do Impetrante, TIAGO 
ROCHA SANTOS, no cargo de Engenheiro Agrônomo, do Instituto de 
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na Solicitação n.º 00576/2020, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00679/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005803.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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