Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11889#7#12595/> Protocolo 11889 <#E.G.B#11890#7#12596> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 549/2019 - TCE, do TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 de julho de 2019, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada, do policial militar JOSÉ RENOVATO DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05191EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000837.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM JOSÉ RENOVATO DA SILVA, Matrícula n.º 111.312-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$6.461,81 (seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$646,18 (seiscentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$6.461,81 (seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.047,77 (sete mil e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014); R$5.000,00 (cinco mil reais), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014), totalizando seus proventos em R$19.155,76 (dezenove mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11890#7#12596/> Protocolo 11890 <#E.G.B#11891#7#12597> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Folha de Despacho n.º 756/209 GM, no Processo n.º 14746/2019, pelo qual o Gerente de Monitoração da Secretaria de Estado de Saúde informa que a servidora, DANNY ANDREY BELÉM GAMA, tomou posse do cargo de Médico (Graduado), mas não entrou em exercício; CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 45 da Lei n.º 1.762, de 14, de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de provimento, se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00390/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00469/2020/SAJ-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001907.2020, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 07 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou DANNY ANDREY BELÉM GAMA, à vista de habilitação em Concurso Público, para exercer o cargo de Médico (Graduado) da Secretaria de Estado de Saúde, com lotação no Município de Iranduba. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11891#7#12597/> Protocolo 11891 <#E.G.B#11892#7#12598> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, nos itens I e II, na parte em que exonerou ALMIRA HENRIQUE BENOLIEL, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou MARCO ANTONIO MACHADO MACIEL, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#11892#7#12598/> Protocolo 11892 <#E.G.B#11893#7#12599> DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005161-71.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a nomeação do Impetrante, TIAGO ROCHA SANTOS, no cargo de Engenheiro Agrônomo, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00576/2020, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00679/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005803.2020, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar