DOEAM 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11895#9#12601/>
Protocolo 11895
<#E.G.B#11897#9#12603>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0663054-02.2020.8.04.0001, que concedeu a tutela 
de urgência requerida, para determinar a nomeação da Autora, ELIZA 
TAVARES OLIVEIRA, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de 
Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 00681/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005805.2020, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município Manaus/AM
Cargo: Enfermeiro
1.
ELIZA TAVARES OLIVEIRA
1.284.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11897#9#12603/>
Protocolo 11897
<#E.G.B#11898#9#12604>
PROCESSO N.
:
2485.0002192.2016
INTERESSADA
:
CORREGEDORIA 
GERAL 
DO 
SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
:
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
 
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o 
Despacho da 2.ª Comissão Permanente de Disciplina no Processo Adminis-
trativo Disciplinar n.º 007.16.09.03.856/2016, que concluiu pela inexistência 
de provas nos autos que conduza à convicção do Colegiado pela culpa-
bilidade dos acusados FABRÍCIO NEGREIROS DO COUTO MARTINS 
e FRANCISCO SULIVAN REGIS MARINHO, à transgressão prevista no 
artigo 11, inciso XVIII, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO 
o 
Despacho 
n.º 
6.822/2019/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, 
que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para 
sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo 
Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas 
por intermédio do Ofício n.º 7.117/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por 
meio do Parecer Chefia n.° 00084/2020-PGE, que opinou pelo arquivamento 
dos autos, uma vez não comprovada a conduta delituosa imputada aos 
processados;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do 
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, 
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar 
na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR, 
o 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n.º 
007.16.09.03.856/2016, que tem como acusados, os servidores FABRÍCIO 
NEGREIROS DO COUTO MARTINS, Matrícula n.° 221.285-0A, ocupante 
do cargo de Investigador de Polícia e FRANCISCO SULIVAN REGIS 
MARINHO, Matrícula n.° 176.160-9B, ocupante do cargo de Escrivão de 
Polícia, todos do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11898#9#12604/>
Protocolo 11898
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DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
NESTA EDIÇÃO: 28 PÁGINAS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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