DOEAM 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11895#9#12601/>
Protocolo 11895
<#E.G.B#11897#9#12603>
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0663054-02.2020.8.04.0001, que concedeu a tutela
de urgência requerida, para determinar a nomeação da Autora, ELIZA
TAVARES OLIVEIRA, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de
Saúde, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por
intermédio do Ofício n.º 00681/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005805.2020,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município Manaus/AM
Cargo: Enfermeiro
1.
ELIZA TAVARES OLIVEIRA
1.284.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#11897#9#12603/>
Protocolo 11897
<#E.G.B#11898#9#12604>
PROCESSO N.
:
2485.0002192.2016
INTERESSADA
:
CORREGEDORIA
GERAL
DO
SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o
Despacho da 2.ª Comissão Permanente de Disciplina no Processo Adminis-
trativo Disciplinar n.º 007.16.09.03.856/2016, que concluiu pela inexistência
de provas nos autos que conduza à convicção do Colegiado pela culpa-
bilidade dos acusados FABRÍCIO NEGREIROS DO COUTO MARTINS
e FRANCISCO SULIVAN REGIS MARINHO, à transgressão prevista no
artigo 11, inciso XVIII, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO
o
Despacho
n.º
6.822/2019/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil,
que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para
sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo
Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas
por intermédio do Ofício n.º 7.117/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por
meio do Parecer Chefia n.° 00084/2020-PGE, que opinou pelo arquivamento
dos autos, uma vez não comprovada a conduta delituosa imputada aos
processados;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR,
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
007.16.09.03.856/2016, que tem como acusados, os servidores FABRÍCIO
NEGREIROS DO COUTO MARTINS, Matrícula n.° 221.285-0A, ocupante
do cargo de Investigador de Polícia e FRANCISCO SULIVAN REGIS
MARINHO, Matrícula n.° 176.160-9B, ocupante do cargo de Escrivão de
Polícia, todos do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#11898#9#12604/>
Protocolo 11898
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DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO
Diretora de Gestão-Financeira
NESTA EDIÇÃO: 28 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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