DOEAM 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#11852#4#12557>
SEDECTI
PORTARIA Nº 031/2020 - GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, da Lei Delegada nº 122, de 15 de
outubro de 2019, que reestrutura a administração do Poder Executivo e
transfere as ações e atividades da Secretaria de Estado do Trabalho para
esta SEDECTI;
CONSIDERANDO a constituição do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM,
instituído pela Lei nº 4.835, de 20 de maio de 2019, publicado no DOE da
mesma data, para atendimento ao disposto no artigo 12 da Lei nº 13.667,
de 17 de maio de 2018, com o objetivo principal de destinar recursos para
a execução das ações e serviços, bem como fornecer atendimento e apoio
técnico e financeiro à política estadual de trabalho, emprego e renda, em
regime de financiamento compartilhado, no âmbito do Sistema Nacional de
Emprego no Estado do Amazonas - SINE, conforme os termos da referida
Lei e da Legislação Complementar vigente;
CONSIDERANDO que a atual Secretaria Executiva do Trabalho e Empre-
endedorismo - SETEMP/SEDECTI coordena a política estadual do trabalho,
emprego e renda, além da economia solidária e preside o Conselho Estadual
do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/AM
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de imprimir celeridade responsável
à execução orçamentária e financeira da SETEMP junto ao FET/AM, assim
como todos os trâmites administrativos vinculados ao Conselho e ao Fundo;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a Secretária Executiva do Trabalho e Empreendedo-
rismo e Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda
- Sra. NEILA MARIA DANTAS AZRAK para responder pela Ordenação de
Despesas (UG 16702) do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM, e o que
mais se fizer necessário para o controle das ações inerentes a esse Fundo.
Art. 2º - RETROAGIR os efeitos dessa Portaria a 1º de junho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 8 de
junho de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#11852#4#12557/>
Protocolo 11852
<#E.G.B#11832#4#12537>
PORTARIA Nº 041/2020 - GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301, de 8/10/2008, que dispõe sobre a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI:
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo
nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008.
Nome
Cargo/Simb.
Nível
A contar
NILZA RITA FARIAS DE SOUZA
SECRETÁRIA DE
COMITÊ-AD1
15
14/05/2020
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 19 de
maio de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11832#4#12537/>
Protocolo 11832
<#E.G.B#11833#4#12538>
PORTARIA Nº 038/2020 - GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301, de 8/10/2008, que dispõe sobre a
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI:
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo
nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008.
Nome
Cargo/Simb.
Nível A contar
GISELLE SAMARA DOS SANTOS
GONZAGA
ASSESSOR I-AD 1
15
14/5/2020
MARIA DA GLÓRIA DE ASSIS
BERNARDINO
ASSESSOR II-AD2 14
ALESSANDRA CARDOSO SIQUEIRA ASSESSOR III-AD
3
13
AFRÂNIO CESAR DA SILVA COSTA
YASMIN KAMYLLA JACAUNA
PEREIRA
ASSESSOR IV-AD
4
13
LEDA MARIA MAIA XAVIER
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 18 de
maio de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#11833#4#12538/>
Protocolo 11833
<#E.G.B#11836#4#12541>
PORTARIA Nº 037/2020 - GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.300, de 8/10/2008, que disciplina a concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a nomeação de servidores efetivos para assumirem
cargos de provimento em comissão, conforme Decreto de 30/12/2019;
CONSIDERANDO, ainda, o falecimento do servidor Manoel do Carmo Lima,
ocorrido em 21/02/2020.
RESOLVE:
I - CESSAR os efeitos das portarias que atribuiu a Gratificação de Atividade
Técnico-Administrativas - GATA aos servidores abaixo relacionados:
Nome
Matrícula
Portaria nº
Nível
A contar
de
Cézar Augusto Vieira
de Souza
052.167-1F
0067/2019-GS/
SEPLANCTI
13
30/12/2019
Tânia Regina de Sá
Ribeiro
001.229-7
G
052/2018-GS/
SEPLANCTI
Manoel do Carmo
Lima
138.510-0
E
054/2016-GS/
SEPLANCTI
21/2/2020
II- ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo
nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 8/10/2008.
Nome
Cargo
Nível
A contar
de
Andréa Cunha Rodrigues
Agente Administrativo
3ª - A
11
1º/5/2020
José Alberto Marques de
Matos
Aux.S.G-I - 1ª-E
13
14/5/2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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