Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#11852#4#12557> SEDECTI PORTARIA Nº 031/2020 - GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, que reestrutura a administração do Poder Executivo e transfere as ações e atividades da Secretaria de Estado do Trabalho para esta SEDECTI; CONSIDERANDO a constituição do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM, instituído pela Lei nº 4.835, de 20 de maio de 2019, publicado no DOE da mesma data, para atendimento ao disposto no artigo 12 da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, com o objetivo principal de destinar recursos para a execução das ações e serviços, bem como fornecer atendimento e apoio técnico e financeiro à política estadual de trabalho, emprego e renda, em regime de financiamento compartilhado, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Amazonas - SINE, conforme os termos da referida Lei e da Legislação Complementar vigente; CONSIDERANDO que a atual Secretaria Executiva do Trabalho e Empre- endedorismo - SETEMP/SEDECTI coordena a política estadual do trabalho, emprego e renda, além da economia solidária e preside o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/AM CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de imprimir celeridade responsável à execução orçamentária e financeira da SETEMP junto ao FET/AM, assim como todos os trâmites administrativos vinculados ao Conselho e ao Fundo; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a Secretária Executiva do Trabalho e Empreendedo- rismo e Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - Sra. NEILA MARIA DANTAS AZRAK para responder pela Ordenação de Despesas (UG 16702) do Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM, e o que mais se fizer necessário para o controle das ações inerentes a esse Fundo. Art. 2º - RETROAGIR os efeitos dessa Portaria a 1º de junho de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 8 de junho de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#11852#4#12557/> Protocolo 11852 <#E.G.B#11832#4#12537> PORTARIA Nº 041/2020 - GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301, de 8/10/2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI: RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008. Nome Cargo/Simb. Nível A contar NILZA RITA FARIAS DE SOUZA SECRETÁRIA DE COMITÊ-AD1 15 14/05/2020 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 19 de maio de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11832#4#12537/> Protocolo 11832 <#E.G.B#11833#4#12538> PORTARIA Nº 038/2020 - GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.301, de 8/10/2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI: RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008. Nome Cargo/Simb. Nível A contar GISELLE SAMARA DOS SANTOS GONZAGA ASSESSOR I-AD 1 15 14/5/2020 MARIA DA GLÓRIA DE ASSIS BERNARDINO ASSESSOR II-AD2 14 ALESSANDRA CARDOSO SIQUEIRA ASSESSOR III-AD 3 13 AFRÂNIO CESAR DA SILVA COSTA YASMIN KAMYLLA JACAUNA PEREIRA ASSESSOR IV-AD 4 13 LEDA MARIA MAIA XAVIER GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 18 de maio de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#11833#4#12538/> Protocolo 11833 <#E.G.B#11836#4#12541> PORTARIA Nº 037/2020 - GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº 3.300, de 8/10/2008, que disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação de servidores efetivos para assumirem cargos de provimento em comissão, conforme Decreto de 30/12/2019; CONSIDERANDO, ainda, o falecimento do servidor Manoel do Carmo Lima, ocorrido em 21/02/2020. RESOLVE: I - CESSAR os efeitos das portarias que atribuiu a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas - GATA aos servidores abaixo relacionados: Nome Matrícula Portaria nº Nível A contar de Cézar Augusto Vieira de Souza 052.167-1F 0067/2019-GS/ SEPLANCTI 13 30/12/2019 Tânia Regina de Sá Ribeiro 001.229-7 G 052/2018-GS/ SEPLANCTI Manoel do Carmo Lima 138.510-0 E 054/2016-GS/ SEPLANCTI 21/2/2020 II- ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 8/10/2008. Nome Cargo Nível A contar de Andréa Cunha Rodrigues Agente Administrativo 3ª - A 11 1º/5/2020 José Alberto Marques de Matos Aux.S.G-I - 1ª-E 13 14/5/2020 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar