DOEAM 28/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$105.474,63 (CENTO 
E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E 
SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10567#8#11251/>
<#E.G.B#10567#8#11251/>
<#E.G.B#10568#8#11252>
DECRETO N.º 42.334, DE 28 DE MAIO DE 2020.
DELEGA competência aos Secretários de Estado na forma que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, XXII, parágrafo único, 
combinado com os artigos 47 e 58, § 2.º, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica delegada competência aos Secretários de Estado para 
celebrar acordos, convênios e outros ajustes, representando o Estado 
do Amazonas, com os Ministérios e outros organismos da Administração 
Federal cujas competências guardem relação com a área de atuação da 
Secretaria de Estado correspondente.
Parágrafo único. Dependerá de prévia e expressa autorização da 
Secretaria de Estado da Fazenda, a celebração dos ajustes especificados 
no caput deste artigo, que esteja previsto repasse de recursos financeiros 
por parte do Estado do Amazonas.
Art. 2.º A delegação objeto do artigo anterior se estende aos ajustes a 
serem realizados com outros Estados da Federação e Municípios.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10568#8#11252/>
Protocolo 10568
<#E.G.B#10510#8#11192>
Protocolo 10567
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.333, DE 28 DE MAIO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1547 Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais
0011P
285 4490
105.474,63
17 512 3300 1547
TOTAL
105.474,63
105.474,63
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3247 PACTO PELA VIDA
2262 Gestão e Operacionalização das Unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão
0001A 285 3390
105.474,63
14 422 3247 2262
TOTAL
105.474,63
105.474,63
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 205/2020-GCG/
CGE, subscrito pelo Controlador-Geral do Estado, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101. 00005259.2020, resolve
I - EXONERAR, a contar de 08 de maio de 2020, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MANUEL LOPES 
DE VASCONCELOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, 
AD-3, da Controladoria Geral do Estado, constante do Anexo Único, Parte 5, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 08 de maio de 2020, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROOSEVELT FARIAS 
DE MORAES, para exercer, na Controladoria Geral do Estado, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10510#8#11192/>
Protocolo 10510
<#E.G.B#10511#8#11193>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0664/2020-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00005463.2020, resolve
I - EXONERAR, a contar de 13 de abril de 2020, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE SIQUEIRA 
DE MEDEIROS, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da 
Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais, da Secretaria de 
Estado da Fazenda, constante do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 13 de abril de 2020, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE SIQUEIRA 
DE MEDEIROS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe 
de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do 
Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#10511#8#11193/>
Protocolo 10511
<#E.G.B#10514#8#11197>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0556/2020-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00005011.2020, resolve
I - EXONERAR, a contar de 02 de abril de 2020, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTÔNIO MASSILON DE 
MEDEIROS CURSINO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Agência da Fazenda, AD-3, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante 
do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019;
II - NOMEAR, a contar de 02 de abril de 2020, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, AGENOR RIBEIRO 
MACHADO JUNIOR, para exercer, na Secretaria de Estado da Fazenda, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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