DOEAM 28/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10545#15#11229/>
Protocolo 10545
<#E.G.B#10546#15#11230>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2016.3.04978-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000355.2020), e, de forma especial, o 
Laudo Médico n.o 31394/2015, expedido pela Junta Médica - Pericial do 
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcionais, 
a contar de 14 de abril de 2015, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, primeira 
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da 
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela 
Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, VALDIR ALVES 
DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência E1, 
Matrícula n.º 026.874-7E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Osvaldo Cruz, 
calculados à base de 22/35 (vinte e dois, trinta e cinco avos), do vencimento 
do cargo, no valor de R$1.698,66 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais 
e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei 
n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.o 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em 
R$1.698,66 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e seis 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10546#15#11230/>
Protocolo 10546
<#E.G.B#10548#15#11232>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.04673 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000385.2020), e, de forma especial, o 
Laudo Médico n.° 137959/2019, expedido pela Junta-Médica Pericial do 
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, 
a contar de 04 de junho de 2019, nos termos do artigo 11, § 1.º, da Lei 
Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 
29 de julho de 2014, JAIR COSTA VERAS, no cargo de Pedagogo, 4.ª 
Classe, PD20-LPL-IV, Referência A, Matrícula n.º 175.884-5F, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal 
de 1988, totalizando seus proventos em R$1.977,81 (um mil, novecentos e 
setenta e sete reais e oitenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10548#15#11232/>
Protocolo 10548
<#E.G.B#10551#15#11235>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07168EXE - 
AMAZONPREV (01.03.018201.00002036.2019), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RUI LIMA DE SOUZA, no cargo de Técnico em Agropecuária, 3.ª Classe, 
Referência A, Matrícula n.º 122.057-8C, do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta 
e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 
de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 
2019, acrescido de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta 
e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de 
maio de 2010, mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e 
doze centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - 
GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 
de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 
de 2019, totalizando seus proventos em R$3.960,06 (três mil, novecentos e 
sessenta reais e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#10551#15#11235/>
Protocolo 10551
<#E.G.B#10553#15#11237>
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0614657-77.2018.8.04.0001, 
que deu provimento ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas, para 
reformar a sentença de primeiro grau, no sentido de julgar improcedentes os 
pedidos formulados na exordial;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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