Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005398.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 20 de maio de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KEILA CRISTIANE DA SILVA BATISTA, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 20 de maio de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIEMENSON FERREIRA SILVA, para exercer, na Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10541#14#11225/> Protocolo 10541 <#E.G.B#10543#14#11227> DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07596EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00000510.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROMILDO DE AGUIAR OLIVEIRA, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1.ª Classe, Padrão IV, Nível FT-1, Matrícula n.º 108.343-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotado no Departamento de Tributação, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 18, § 1.º, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, mais R$58.556,29 (cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), de Retribuição de Produtividade da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, concernentes a 6.531 cotas x R$8,9659, nos termos do artigo 19 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015, e a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, mais R$3.218,76 (três mil, duzentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), de Vantagem Pessoal da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, correspondentes a 359 cotas x R$8,9659, consoante os termos do artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 1.o, caput, da Lei n.o 4.216, de 08 de outubro de 2015 e com a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, totalizando seus proventos em R$61.924,65 (sessenta e um mil e novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mensais, limitados ao teto remunerató- rio constitucional, conforme o artigo 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10543#14#11227/> Protocolo 10543 <#E.G.B#10544#14#11228> DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2016.4.04129- AMAZONPREV (018.0000772.2016), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DEUSA DE SOUZA SALGADO, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 001.457-5C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Social, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pela Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$61,57 (sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), de Vantagem Individual AD-2, correspondentes a 3/5 (três quintos), do cargo em comissão de Gerente de Seção AD-2, conforme o disposto no Decreto n.º 20.306, de 10 de setembro de 1999, conforme os reajustes nas legislações pertinentes, mais R$665,14 (seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, consoante os termos do artigo 8.º da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$1.648,54 (um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#10544#14#11228/> Protocolo 10544 <#E.G.B#10545#14#11229> DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2016.3.03501 - AMAZONPREV (01.01.013301.00000414.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.° 64857/2016, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 08 de junho de 2016, nos termos do artigo 11, primeira parte, da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CRISTINA OLIVERIO DA SILVA, ao cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência C, Matrícula n.º 181.684-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$764,24 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 1988. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar