DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2020 Número 34.257 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#10379#1#11061> EXTRATO ESPÉCIE: CARTA CONTRATO Nº 001/2020-CASA CIVIL DATA DA ASSINATURA: 22/05/2020. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu titular, o Dr. LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR e a empresa D’MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., representada pelo Sr. MARCUS VINITIUS RAMOS DE BARROS. OBJETO: Por força desta CARTA CONTRATO a CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de fornecimento de 6.000 (seis mil) garrafões de água mineral natural de 20 litros retornável, sem gás, a fim de atender as necessidades da Casa Civil, conforme especificado no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: O valor global desta CARTA CONTRATO é de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais). VALOR MENSAL: O valor mensal estimado desta CARTA CONTRATO será de R$ 1.825,00 (hum mil, oitocentos e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução da presente CARTA CONTRATO correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 01450000; Natureza da Despesa: 33903007, tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2020NE00217, datada de 15 de maio de 2020, no valor de R$ 10.037,50 (dez mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos). GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de maio de 2020. MARLENE BARROS MONTEIRO LEITE Secretária Executiva de Finanças Casa Civil <#E.G.B#10379#1#11061/> Protocolo 10379 <#E.G.B#10384#1#11066> Portaria n.º 037/2020-CASA CIVIL A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Admi- nistração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO a necessidade de contratar a prestação de serviços postais de remessa expressa, telemáticos e adicionais para atender as necessidades da Sede do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos presta os serviços postais e de logística integrada; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00004854.2020-CASA CIVIL, R E S O L V E: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, VIII, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica de direito público objetivando a prestação de serviços postais de remessa expressa, telemáticos e adicionais para atender as necessidades da Sede do Governo do Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ/MF nº 34.028.316/0003-75 pelo valor global de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de maio de 2020. MARLENE BARROS MONTEIRO LEITE Secretária Executiva de Finanças Casa Civil RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#10384#1#11066/> Protocolo 10384 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#10420#1#11102> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 353/2020 - GSUSAM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada n.º 67 de 18.05.2007, Capitulo V, Seção III, Subseção I, Art. 17, inciso III, que dispõe sobre o fun- cionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, definindo os Órgãos e Entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competências, e estabelecendo outras providências. R E S O L V E: AUTORIZAR a Senhora NIVIA BARROSO DE FREITAS, Secretária Executiva Adjunta do Fundo Estadual de Saúde - FES, para exercer a função de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES, a partir do dia 01.06.2020 até ulterior deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE / SUSAM, Manaus, 27 de maio de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#10420#1#11102/> Protocolo 10420 <#E.G.B#10421#1#11103> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM NOTA DE CANCELAMENTO Tornar sem efeito a publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 002/2018; Partes: A Secretaria de Estado de Saúde e o Centro de Educação Profissional Interdigitus - CEPI, que foi publicado no DOE em 25/03/2020 - Pág. 04 - Poder Executivo - Seção II. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#10421#1#11103/> Protocolo 10421 <#E.G.B#10422#1#11104> SECREATARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM NOTA DE CANCELAMENTO Tornar sem efeito a publicação do Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 004/2017; Partes: A Secretaria de Estado de Saúde e o Centro de Pesquisa e Ensino Superior da Amazônia LTDA, mantenedora da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar